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Tomada de Contas Especial: novo marco regulatório em Mato Grosso

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*Por Leonan Roberto de França Pinto

Os gestores da Administração Pública direta e indireta do Estado de Mato Grosso, bem como dos seus 142 municípios, possuem uma novo dever de casa: estudar e implantar em seus órgãos e secretarias a práxis e a rotina administrativa para o cumprimento da Resolução Normativa 03/2025-PP, editada no último dia 20 de maio pelo Tribunal de Contas do Estado, novo marco regulatório da Tomada de Contas Especial.

A Tomada de Contas Especial pode ser definida como o procedimento destinado a apurar a responsabilidade por dano ao erário, tendo por objetivo investigar os fatos, quantificar o dano, identificar os responsáveis e obter o respectivo ressarcimento. É o instrumento amplamente utilizado para apurar irregularidades na transferência voluntária de recursos, como convênios e parcerias. Consideram-se pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pelos danos. Daí a relevância do tema, pois a condenação de ressarcimento ao erário pode ser imputada no CPF do agente público.

As principais novidades da nova resolução normativa são: (i) a discriminação de medidas antecedentes a serem adotadas no prazo de 120 dias, contados do fim do prazo para prestação de contas, como diligências e notificações visando a caracterizar ou elidir o dano; (ii) no caso de omissão no dever de prestar contas, o dever de autoridade administrativa providenciar no prazo de 1 (um) dia o registro dos valores devidos e de instaurar a Tomada de Contas em autuação específica no prazo subsequente de 5 (cinco) dias úteis; (iii) a dispensa de instauração da Tomada de Contas quando o dano apurado não superar a 400 UPFs/MT (cerca de cem mil reais em valores de junho/2025), hipótese na qual o órgão deverá adotar medidas internas para a recomposição ao erário.

Ademais, para fins de prescrição, a nova resolução deixou claro que a citação válida do investigado na fase interna da Tomada de Contas pelo órgão administrativo interrompe o prazo prescricional da pretensão punitiva, marco que é compatível com a Lei Estadual 11599/2021.

Assim, da data da ocorrência do dano ou fim da prestação de contas, a depender o caso, o órgão possui o prazo de 05 (cinco) anos para processar a fase interna e citar o responsável para defesa. Após garantir o contraditório, o órgão deve concluir a fase interna e encaminhar os autos ao Tribunal de Contas para  instruir a fase externa e julgamento final das contas.

Em suma, devem os gestores públicos se atentarem à nova dinâmica imposta pela recente Resolução Normativa 03/2025-PP no âmbito do Tribunal de Contas de Mato Grosso e evitar a responsabilidade pessoal.

*Leonan Roberto de França Pinto é advogado, procurador do Estado de Mato Grosso e Secretário-Geral da Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso (Apromat).

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Saúde suplementar: o papel da Unimed Cuiabá no equilíbrio do sistema em Cuiabá

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CARLOS BOURET

Cuiabá celebra 307 anos de história carregando em sua essência a força de um povo que aprendeu, ao longo do tempo, a cuidar uns dos outros. Em uma cidade que cresce, se transforma e acolhe novas gerações, a saúde se torna um dos pilares mais importantes para garantir qualidade de vida e desenvolvimento.

Assim como tantas outras cidades brasileiras, Cuiabá enfrenta o desafio de equilibrar a crescente demanda por serviços de saúde com a capacidade de atendimento disponível. Nesse cenário, é fundamental compreender que a solução não está na oposição entre os sistemas público e privado, mas na atuação complementar entre eles. É justamente nesse ponto que a saúde suplementar assume um papel estratégico, e a Unimed Cuiabá tem contribuído de forma decisiva para esse equilíbrio.

Ao longo dos últimos anos, temos acompanhado o aumento da pressão sobre o sistema de saúde, impulsionado pelo envelhecimento da população, pelo avanço das doenças crônicas e pela maior demanda por acesso a exames e tratamentos. São desafios que aparecem no dia a dia das famílias, nas consultas médicas, nos hospitais e nas unidades de atendimento. Esse cenário exige não apenas expansão, mas eficiência, planejamento e responsabilidade na gestão dos recursos.

A Unimed Cuiabá tem buscado cumprir esse papel com seriedade. Como cooperativa médica, nossa atuação vai além da prestação de serviços. Somos parte ativa de um ecossistema que envolve profissionais de saúde, pacientes, prestadores e o próprio poder público. O equilíbrio é fundamental para que toda a rede de saúde funcione de forma mais eficiente e consiga atender melhor a população.

Mas é preciso ir além do acesso. Um dos maiores desafios da saúde suplementar no Brasil é garantir sustentabilidade sem abrir mão da qualidade assistencial. E esse tem sido um dos principais focos da nossa gestão. Trabalhamos para fortalecer a governança, qualificar processos e tomar decisões cada vez mais baseadas em evidências. Esse caminho tem nos permitido avançar de forma consistente, equilibrando custos e melhorando a eficiência do atendimento.

Outro ponto essencial é a valorização da prevenção. Investir em saúde não significa apenas tratar doenças, mas atuar antes que elas se agravem. Programas de acompanhamento, incentivo ao diagnóstico precoce e organização de linhas de cuidado são fundamentais para melhorar a qualidade de vida dos pacientes e, ao mesmo tempo, reduzir custos futuros para todo o sistema.

Além do impacto assistencial, a Unimed Cuiabá também desempenha um papel relevante na economia local. Geramos empregos, movimentamos a cadeia da saúde e contribuímos para o desenvolvimento da cidade. A saúde, nesse sentido, também é desenvolvimento social, geração de oportunidades e fortalecimento da comunidade.

Celebrar os 307 anos de Cuiabá é também reafirmar um compromisso com o futuro. Seguiremos trabalhando para que cada pessoa que vive nesta cidade possa contar com um sistema de saúde cada vez mais eficiente, acessível e humano.

Nosso propósito permanece claro: cuidar das pessoas, fortalecer a saúde em Cuiabá e contribuir para um sistema mais equilibrado, sustentável e preparado para os desafios que virão.

Diretor-presidente da Unimed Cuiabá Carlos Bouret

 

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