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Wilson Santos destacou a suspensão de descontos dos consignados por mais 120 dias

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O deputado Wilson Santos (PSD) destacou a decisão administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (21), que suspendeu por mais 120 dias os descontos realizados pela empresa Capital Consig e demais integrantes de seu grupo econômico nas folhas dos servidores (ativos, inativos e pensionistas).

Segundo ele, a medida é considerada fundamental para resguardar os direitos dos agentes públicos estaduais, preservar a integridade do sistema de consignações e atender à determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

“Notícia boa. Até o dia 28 de dezembro ficam suspensos os descontos dos empréstimos consignados. Essa é a segunda suspensão. Parabenizo todos os envolvidos, todos os sindicatos, a mesa técnica do Tribunal de Contas com o conselheiro Valter Albano e o presidente Sérgio Ricardo e os colegas deputados estaduais! É uma vitória parcial e importante! Queremos o cancelamento de todos esses contratos e fazer justiça aos servidores públicos”, defendeu o parlamentar.

A mesa técnica do TCE chegou a receber cerca de 90 mil contratos que foram analisados, sendo que apenas uma média de 27 mil estavam regulares e seguiam as normas técnicas exigidas. Por falta de uma solução clara para milhares de contratos com indícios de irregularidades, inconsistências, ausência de autorizações formais ou extrapolação dos limites legais da margem consignável, Wilson Santos considerou ser mais do que certa a aplicação de mais uma nova prorrogação.

Além da Capital Consig, as empresas Cartos Sociedade de Crédito Direto S.A, Bem Cartões Benefícios Ltda., Click Bank e ABC Card Ltda, deverão ficar suspensas até o dia 28 de dezembro deste ano, independente se realizam operações relativas a cartões de crédito, empréstimos consignados ou cartões benefícios.

Wilson Santos representa a Assembleia Legislativa na mesa técnica do TCE, criada para apurar a legalidade e a regularidade das operações financeiras realizadas por empresas consignatárias com servidores públicos de Mato Grosso.

Fonte: ALMT – MT

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Comissão aprova regras para aumentar proteção de motoristas de aplicativo

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria novas medidas para aumentar a segurança de motoristas de aplicativos de transportes.

Pela proposta, as plataformas deverão oferecer ferramentas de proteção durante as viagens, como botão para acionar a polícia, atendimento imediato em situações de emergência e compartilhamento da localização em tempo real.

As empresas também terão de verificar a identidade dos usuários para evitar fraudes e o uso indevido de contas.

O texto assegura ao motorista, antes de aceitar uma corrida, acesso ao endereço completo de embarque e desembarque, ao nome do passageiro e à quantidade de viagens já realizadas por ele.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que fez ajustes técnicos no texto original (Projeto de Lei 6370/25), do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). “O objetivo é fortalecer a segurança de motoristas e usuários por meio da adoção de medidas proporcionais, efetivas e juridicamente adequadas”, disse Portugal.

O texto aprovado também incentiva campanhas educativas, a criação de canais de atendimento específicos e o treinamento de agentes públicos para atender ocorrências relacionadas ao setor.

Por fim, o motorista não poderá ser punido por cancelar ou recusar uma viagem quando houver risco comprovado à sua segurança ou aos seus bens.

As plataformas que descumprirem as regras poderão receber advertência ou multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil por infração.

Próximas etapas
A proposta ainda será ainda analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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