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Alunos residentes em Mato Grosso terão bonificação para acesso à Unemat

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Foi aprovado, em segunda votação, neste mês (13), o Projeto de Lei 13/2024 do deputado estadual Thiago Silva que dispõe sobre a adoção de critérios para bonificação de inclusão regional com a finalidade de estimular o ingresso nos cursos de graduação da Universidade Estadual de Mato Grosso (Unemat).

“Este é um projeto que já é realidade em outros estados do país e queremos que as pessoas que nasceram e residem em Mato Grosso continuem estudando e se formando em nosso estado, perto de seus familiares, ocupando os principais postos de trabalho”, argumenta o deputado.

De acordo com o projeto, para o cálculo da nota final dos candidatos, será atribuído um bônus de 20% na sua pontuação final no respectivo processo seletivo aos alunos que tenham cursado todo o ensino médio no Estado de Mato Grosso, em instituições públicas ou privadas, ou que comprovarem terem mantido domicílio há pelo menos 5 anos ininterruptos no Estado de Mato Grosso, ou que comprovarem terem mantido domicílio há pelo menos 10 anos intercalados, no estado.

A Unemat fará constar em edital próprio de cada processo seletivo, a previsão da bonificação de 20% concedida aos alunos que atendam aos critérios previstos, caso o projeto se torne lei.

Segundo o projeto, a bonificação prevista não poderá exceder a pontuação máxima projetada no processo seletivo da instituição ou do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio).

“Esse é um importante projeto do deputado que irá garantir que nossos filhos possam estudar em uma universidade estadual e perto de casa. Esperamos que o governador sancione logo esta Lei”, disse a comerciante Laura Pereira.

A proposta segue agora para sanção do governador Mauro Mendes (União. A instituição de ensino tem 90 dias para cumprir o que prevê a legislação, a partir da data de publicação.

Fonte: ALMT – MT

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Comissão de Educação aprova proposta que exige noções de Libras de gestores escolares

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna obrigatória a comprovação de noções básicas de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para gestores da educação básica. A exigência valerá para cargos de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), para o Projeto de Lei 480/26, do deputado licenciado Murilo Galdino (PB).

Conforme a nova redação, a equipe de gestão da escola deverá contar com profissional que conheça Libras, selecionado entre os professores da unidade ou contratado especificamente para a função. O projeto inicial priorizava pessoas surdas nas contratações.

“Um gestor escolar ou um profissional de apoio deverá ter condições de se comunicar com grande número de pessoas – colegas e demais funcionários, alunos e pais – os quais, na imensa maioria, não sabem se comunicar em Libras”, justificou Franciane Bayer.

Ela ressaltou ainda que a medida amplia o acolhimento e os serviços educativos prestados aos alunos surdos, ao incluir a mudança na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

“Até que tenhamos na Libras uma segunda língua dos brasileiros, é mais factível dispor do apoio de profissional conhecedor que já trabalhe na escola ou que venha a ser contratado para integrar a equipe pedagógica”, afirmou a relatora.

De acordo com o substitutivo, a comprovação do conhecimento básico em Libras deverá ser feita antes da contratação ou designação para o cargo, respeitando-se também os demais critérios técnicos e pedagógicos.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

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