Política
Primeira Turma do STF decide condenar Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses no julgamento da trama golpista.
Por 4 votos a 1, a Turma entendeu que Bolsonaro é culpado em todos os cinco crimes atribuídos a ele pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em razão dos atos golpistas que tentaram derrubar a democracia e impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva entre o fim de 2022 e o início de 2023.
A Turma decidiu também condenar os demais sete réus que foram julgados com Bolsonaro — ex-auxiliares do ex-presidente e militares.
Com a conclusão da análise das condutas de cada réu, foram condenados:
Jair Bolsonaro, ex-presidente da República.
Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha.
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal.
Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional.
Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência e delator da trama golpista.
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa.
Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
Os ministros ainda precisam terminar de discutir a dosimetria, ou seja, o tamanho das penas que serão impostas aos condenados.
A Primeira Turma é composta pelos ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado
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Projeto amplia acessibilidade de edifícios públicos federais
O Projeto de Lei 1233/26, do deputado Pedro Aihara (PP-MG), amplia a acessibilidade nos edifícios públicos federais por meio de tecnologias assistivas voltadas à orientação e à localização de pessoas com deficiência e pessoas idosas em ambientes internos.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta inclui a medida no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).
Conforme a proposta, os edifícios públicos federais deverão dispor de sistemas de sinalização baseados em sensores de proximidade, radiofrequência ou tecnologias similares, integrados a dispositivos móveis capazes de fornecer informações de localização, audiodescrição e rotas acessíveis em tempo real.
O projeto de lei prevê ainda:
- a utilização complementar de recursos de realidade aumentada;
- a adoção de padrões de interoperabilidade; e
- a observância da legislação de proteção de dados pessoais.
A implementação das medidas deverá priorizar áreas de grande circulação e locais de prestação de serviços de saúde, previdência social e assistência jurídica. As despesas decorrentes correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, observando-se a disponibilidade financeira da União.
Autonomia
Pedro Aihara argumenta que, apesar de a legislação brasileira já tratar da acessibilidade arquitetônica, o acesso nos prédios públicos brasileiros ainda é focado em barreiras físicas, como rampas e elevadores.
A falta de sinalização dinâmica, segundo Aihara, faz com que pessoas com deficiência visual e pessoas idosas dependam da ajuda de terceiros para encontrar uma sala de audiência ou um guichê de atendimento.
O deputado esclarece ainda que os dispositivos propostos para uso nos prédios públicos são pequenos, fáceis de instalar e com baterias duradouras. “Eles emitem sinais captados por smartphones, permitindo que aplicativos de navegação forneçam audiodescrição precisa, por exemplo, se você está a 5 metros da recepção”, explica.
“O Brasil deixará de apenas permitir a entrada de pessoas com deficiência e idosas para, de fato, permitir a sua autonomia”, afirma Aihara.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
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