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Veja quais recursos Bolsonaro pode usar se for condenado no STF

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Caso Jair Bolsonaro for condenado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), sua defesa disporá de diversos recursos legais. Entender quais recursos Bolsonaro pode usar após uma eventual condenação é fundamental para compreender os próximos passos do processo e os prazos envolvidos. Neste texto, explicamos os principais meios jurídicos possíveis, quando eles se aplicam e quais limites enfrentam.

Embargos infringentes

Os embargos infringentes são um recurso excepcional que pode ser utilizado quando há decisão não unânime num julgamento em turma. No caso de Bolsonaro, se ao menos dois ministros votarem pela absolvição parcial ou total do réu, esse recurso permite levar o julgamento para o plenário do STF, ou seja, ser analisado pelos 11 ministros. Esse mecanismo é importante justamente para permitir reavaliações em casos em que a divergência entre votos indica fragilidade ou controvérsia na condenação.

 

Embargos de declaração

Outro meio à disposição é o embargo de declaração. Esse recurso não serve para modificar a decisão de mérito — ou seja, não permite reverter a condenação — mas sim para clarear pontos obscuros, omissões, contradições ou corrigir erros materiais no acórdão. É geralmente utilizado logo após a publicação do julgamento, para ajustar detalhes textuais, datas, nomes, cálculos ou outros aspectos formais que possam prejudicar o entendimento ou a execução posterior da decisão.

Habeas corpus

No curso do processo, a defesa pode buscar habeas corpus em casos específicos, especialmente se entender que houve flagrante ilegalidade ou abuso de poder.
Entretanto, esse recurso não serve como forma de recurso contra decisões condenatórias finais, sendo barrado pelo STF quando usado para postergar ou contestar sentença transitada em julgado.

Revisão criminal

Após o trânsito em julgado — momento em que não há mais possibilidade de recursos ordinários — surge a possibilidade de revisão criminal, prevista no Código de Processo Penal. Esse instrumento pode ser acionado se grosso erro judiciário for comprovado, se surgirem provas novas ou indícios claros de injustiça. Há precedentes nesse sentido em casos como os do Mensalão e da Lava Jato.

 

O uso de embargos infringentes depende de pelo menos dois votos absolvendo. Se todos os votos forem condenatórios ou apenas um ministro divergir, o recurso não é cabível. O embargo de declaração só corrige ou esclarece; não muda a essência do julgamento.
O habeas corpus tem aplicação restrita, não podendo contestar diretamente a condenação em si, quando todos os recursos já foram esgotados.
A revisão criminal exige fato novo ou erro evidente, e só pode ser solicitada após o processo ter transitado em julgado.

Caso condenado, Bolsonaro terá à disposição alguns recursos jurídicos — uns para contestar o mérito com base em divergências, outros para corrigir formalidades ou buscar reparações após esgotados os prazos. Saber quais recursos Bolsonaro pode apresentar é essencial para acompanhar a evolução do julgamento, os prazos legais e o impacto de cada medida no desenrolar do caso.

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Projeto amplia acessibilidade de edifícios públicos federais

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O Projeto de Lei 1233/26, do deputado Pedro Aihara (PP-MG), amplia a acessibilidade nos edifícios públicos federais por meio de tecnologias assistivas voltadas à orientação e à localização de pessoas com deficiência e pessoas idosas em ambientes internos.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta inclui a medida no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).

Conforme a proposta, os edifícios públicos federais deverão dispor de sistemas de sinalização baseados em sensores de proximidade, radiofrequência ou tecnologias similares, integrados a dispositivos móveis capazes de fornecer informações de localização, audiodescrição e rotas acessíveis em tempo real.

O projeto de lei prevê ainda:

  • a utilização complementar de recursos de realidade aumentada;
  • a adoção de padrões de interoperabilidade; e
  • a observância da legislação de proteção de dados pessoais.

A implementação das medidas deverá priorizar áreas de grande circulação e locais de prestação de serviços de saúde, previdência social e assistência jurídica. As despesas decorrentes correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, observando-se a disponibilidade financeira da União.

Autonomia
Pedro Aihara argumenta que, apesar de a legislação brasileira já tratar da acessibilidade arquitetônica, o acesso nos prédios públicos brasileiros ainda é focado em barreiras físicas, como rampas e elevadores.

A falta de sinalização dinâmica, segundo Aihara, faz com que pessoas com deficiência visual e pessoas idosas dependam da ajuda de terceiros para encontrar uma sala de audiência ou um guichê de atendimento.

O deputado esclarece ainda que os dispositivos propostos para uso nos prédios públicos são pequenos, fáceis de instalar e com baterias duradouras. “Eles emitem sinais captados por smartphones, permitindo que aplicativos de navegação forneçam audiodescrição precisa, por exemplo, se você está a 5 metros da recepção”, explica.

“O Brasil deixará de apenas permitir a entrada de pessoas com deficiência e idosas para, de fato, permitir a sua autonomia”, afirma Aihara.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

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