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Abilio avisa invasores de terra que o STF já deu a recuperação aos donos: “Não tem como reverter”

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Cuiabá

O prefeito de Cuiabá Abilio Brunini (PL) disse que não há outra alternativa para as famílias que ocupam uma área no Contorno Leste a não ser deixar o local. Isso, porque segundo o gestor a ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e trata sobre a reintegração de posse dessa área, já transitou em julgado, ou seja, já tem decisão definitiva e as famílias que invadiram o local terão que deixar a região até o dia 27 de outubro.

Em manifestação realizada em frente à Prefeitura na manhã desta segunda-feira (15), moradores cobraram regularização fundiária, mas o prefeito afirmou que não existe mais a possibilidade de discutir o processo.

“Esse processo já foi transitado e julgado no Supremo Tribunal Federal e agora ele tá na fase de cumprimento, ou seja, não tá mais na fase de discussão, não tem como discutir um processo que o Supremo Tribunal Federal já tomou decisão”, pontuou Abilio Brunini.

 

A decisão que determina a data que as famílias devem deixar o local foi assinada pela juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da Vara Especializada de Direito Agrário de Cuiabá.

 

Os moradores contestaram a medida e alegaram que não têm para onde ir. No entanto, o prefeito disse que já trabalha em uma alternativa para a realocação deles, que é a regularização de uma nova área, que será dividida entre as famílias que vivem em situação de vulnerabilidade.

Enquanto isso não acontece, ele garantiu que vai projetar um aluguel social para que ninguém fique desabrigado até que o lote seja entregue pela Prefeitura.

De acordo com Abilio, a localização da nova área não será divulgada por enquanto, para evitar invasões. A utilização do local também depende de uma permissão da Justiça.

“Se a Justiça aceitar a nossa nova área aí a gente vai começar a projetar o aluguel social e a transição do parcelamento, da separação das vias para que essas pessoas possam ir lá pro novo local”, explicou o prefeito.

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria de Assistência Social, está fazendo o cadastramento das famílias para identificar quem realmente precisa de um lote para moradia. Os cadastros ainda serão feitos pelas próximas duas semanas, aos sábados, no Contorno Leste.

Um levantamento que já foi feito pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), aponta que dos 2.594 terrenos mapeados na região, apenas 196 famílias foram consideradas vulneráveis.

A reintegração da área deve ser feita entre os dias 30 de outubro e 30 de novembro.

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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