Cuiabá

Termina dia 1º prazo para cadastro de bancos e cooperativas em Cuiabá

Publicado em

Cuiabá

Termina no dia 1º de outubro o prazo para bancos e cooperativas de crédito se habilitarem perante a Prefeitura de Cuiabá para serem reconhecidos como aptos a firmar empréstimos consignados com servidores públicos, aposentados e pensionistas. O procedimento deverá ser realizado pela plataforma https://bll.org.br/.

A documentação a ser protocolada deverá atender às exigências do artigo 14 do Decreto nº 11.178, publicado na Gazeta Municipal no dia 29 de julho deste ano. A íntegra do decreto pode ser conferida a partir da página 4 da edição nº 1.168 da Gazeta Municipal, publicada no dia 24 de julho deste ano.

O decreto, de autoria do prefeito Abilio Brunini, estabeleceu novas regras para a operação de créditos consignados envolvendo servidores públicos municipais.

Pelas novas normas, a Prefeitura de Cuiabá não procederá com a abertura de margem de consignados para empréstimos de cartão de crédito e cartão benefício de consignação.

Regras

Os bancos e cooperativas de crédito que firmarem empréstimos consignados com servidores públicos da Prefeitura de Cuiabá deverão realizar as transações financeiras com teto de juros de 2,9% ao mês.

Nas operações em que o servidor público optar pelo seguro prestamista, modalidade na qual o empréstimo consignado é coberto parcial ou totalmente em casos de morte, incapacidade temporária ou invalidez permanente, será aplicada a taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) com acréscimo de 1,75% ao mês ou 2,9%, o que for menor.

Nas operações sem seguro prestamista, será aplicada a taxa Selic com acréscimo de sobretaxa mensal de 1,6% ou 2,9% ao mês, o que for menor.

“Nós trabalharemos com limite mensal para evitar juros abusivos ao servidor público. Com essa regra, a taxa de juros não poderá ser praticada de qualquer maneira. Ao mesmo tempo, haverá a preservação das regras do livre mercado, com os bancos concorrendo entre si, oferecendo atrativos para conquistar a confiança de cada servidor nos empréstimos consignados”, explica o secretário de Economia, Marcelo Bussiki.

#PraCegoVer

A foto mostra o prédio da Prefeitura de Cuiabá, Palácio Alencastro, à esquerda. A fachada é predominantemente verde e branca. Em destaque, um chafariz localizado na Praça Alencastro. Nas proximidades, há galhos de árvores com flores rosas.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Cuiabá

Prefeitura de Cuiabá proíbe publicidade de apostas esportivas em espaços públicos

Publicados

em

A Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 12.251, de 17 de julho de 2026, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em espaços públicos e abertos ao público em todo o município. A medida entrou em vigor na data da publicação e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, além de preservar a paisagem urbana.

O decreto determina que não poderão ser divulgados anúncios relacionados a plataformas de apostas em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e demais espaços sujeitos à fiscalização municipal. A proibição também alcança marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, mascotes, slogans e quaisquer elementos que promovam direta ou indiretamente empresas do setor.

A regulamentação foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que trata da ordenação da publicidade em Cuiabá. Entre os fundamentos apresentados pelo Município estão a proteção da saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes, o combate à poluição visual e a vedação de anúncios considerados contrários à ética, à moral e aos bons costumes.

A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), responsável por determinar a retirada das publicidades em desacordo com as novas regras. Empresas exibidoras e anunciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multa, cassação da licença de publicidade e remoção dos anúncios irregulares.

O decreto também estabelece que todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão observar a nova regra em contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos que envolvam exploração publicitária em bens públicos. A vedação ainda se aplica às campanhas e eventos promovidos, patrocinados ou contratados pelo Poder Público Municipal.

Para permitir a adequação às novas exigências, o Município concedeu um prazo excepcional de 10 dias para que anunciantes e empresas de publicidade removam ou adaptem os anúncios atualmente em circulação. Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, permanecendo a fiscalização e as demais medidas administrativas previstas no decreto. Após o encerramento do prazo, todas as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas integralmente.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA