Cuiabá

Termina dia 1º prazo para cadastro de bancos e cooperativas em Cuiabá

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Termina no dia 1º de outubro o prazo para bancos e cooperativas de crédito se habilitarem perante a Prefeitura de Cuiabá para serem reconhecidos como aptos a firmar empréstimos consignados com servidores públicos, aposentados e pensionistas. O procedimento deverá ser realizado pela plataforma https://bll.org.br/.

A documentação a ser protocolada deverá atender às exigências do artigo 14 do Decreto nº 11.178, publicado na Gazeta Municipal no dia 29 de julho deste ano. A íntegra do decreto pode ser conferida a partir da página 4 da edição nº 1.168 da Gazeta Municipal, publicada no dia 24 de julho deste ano.

O decreto, de autoria do prefeito Abilio Brunini, estabeleceu novas regras para a operação de créditos consignados envolvendo servidores públicos municipais.

Pelas novas normas, a Prefeitura de Cuiabá não procederá com a abertura de margem de consignados para empréstimos de cartão de crédito e cartão benefício de consignação.

Regras

Os bancos e cooperativas de crédito que firmarem empréstimos consignados com servidores públicos da Prefeitura de Cuiabá deverão realizar as transações financeiras com teto de juros de 2,9% ao mês.

Nas operações em que o servidor público optar pelo seguro prestamista, modalidade na qual o empréstimo consignado é coberto parcial ou totalmente em casos de morte, incapacidade temporária ou invalidez permanente, será aplicada a taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) com acréscimo de 1,75% ao mês ou 2,9%, o que for menor.

Nas operações sem seguro prestamista, será aplicada a taxa Selic com acréscimo de sobretaxa mensal de 1,6% ou 2,9% ao mês, o que for menor.

“Nós trabalharemos com limite mensal para evitar juros abusivos ao servidor público. Com essa regra, a taxa de juros não poderá ser praticada de qualquer maneira. Ao mesmo tempo, haverá a preservação das regras do livre mercado, com os bancos concorrendo entre si, oferecendo atrativos para conquistar a confiança de cada servidor nos empréstimos consignados”, explica o secretário de Economia, Marcelo Bussiki.

#PraCegoVer

A foto mostra o prédio da Prefeitura de Cuiabá, Palácio Alencastro, à esquerda. A fachada é predominantemente verde e branca. Em destaque, um chafariz localizado na Praça Alencastro. Nas proximidades, há galhos de árvores com flores rosas.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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