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Várzea Grande institui Mutirão Fiscal 2025 e Programa de Autorregularização Tributária

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Gestão está flexibilizando as maneiras e as formas de reduzir o passivo, por meio de iniciativas que reforçam compromisso com regularização de débitos para fortalecer a capacidade de investimentos da cidade

A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), sancionou as leis que instituem o Mutirão Fiscal 2025 e o Programa de Autorregularização Tributária (PROAT-VG). As normas foram publicadas, na última sexta-feira (26), no Diário Oficial Municipal. As medidas oferecem condições especiais para que os contribuintes regularizem suas pendências junto ao Fisco Municipal, com descontos expressivos em multas e juros.

No Mutirão Fiscal 2025, os descontos chegam a 99% para pagamento à vista e até 60% para parcelamento em até 18 vezes. O mutirão fiscal está previsto para iniciar a partir do dia 1º de outubro.

A prefeita Flávia Moretti destacou que a iniciativa reforça o compromisso da gestão em incentivar a regularização tributária e fortalecer a capacidade de investimentos da cidade. “Essa é uma grande oportunidade para os nossos munícipes e contribuintes se regularizarem junto ao Fisco Municipal. Estamos buscando mecanismos para conscientizar e incentivá-los a estarem em dia com o nosso município, pois, desta maneira, todos ganham: os contribuintes podem retomar suas atividades regulares, livres das consequências da inadimplência, o Município consegue arrecadar e a população terá o retorno por meio de obras, serviços e políticas públicas”, afirmou a prefeita.

O secretário de Gestão Fazendária, Marcos José da Silva, destacou que a lei sancionada flexibiliza e amplia as possibilidades de adesão e fortalece a parceria entre o poder público e a sociedade. “Essa iniciativa da Prefeitura não visa só arrecadação, mas é uma excelente forma de os contribuintes participarem de forma efetiva do desenvolvimento de Várzea Grande”, ressaltou.

Formas de parcelamento do Mutirão Fiscal 2025:

– Pagamento à vista: desconto de 99% sobre multa moratória e juros de mora

– Parcela em até 6 meses: desconto de 85% sobre multa moratória e juros de mora

– Parcela de 7 a 12 meses: desconto de 70% sobre multa moratória e juros de mora

– Parcela de 13 a 18 meses: desconto de 60% sobre multa moratória e juros de mora

Programa de Autorregularização Tributária (PROAT-VG)

A outra lei sancionada cria o Programa de Autorregularização Tributária do Município de Várzea Grande (PROAT-VG), que busca promover a conformidade tributária a partir de um ambiente de confiança e diálogo entre a administração e os contribuintes.

Podem aderir ao programa contribuintes com crédito tributário em aberto relativo ao ISSQN (exceto retido na fonte) e ao IPTU, com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2024.

Entre os benefícios previstos estão:

– 95% de redução da multa sancionatória (art. 294 do CTM)

– 95% de desconto da multa por descumprimento de obrigação acessória (art. 296 do CTM), em cota única

– 40% de desconto sobre juros e multas no pagamento parcelado de ISSQN ou IPTU, em até 240 parcelas mensais, corrigidas pela Selic, para dívidas superiores a 49.500 UPF’s, mediante apresentação de garantia equivalente ao valor negociado.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Após denúncia de Flavia, TCE determina devassa na Era Kalil, em VG

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O conselheiro Antônio Joaquim do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) determinou a abertura de uma investigação para apurar suspeitas de superfaturamento, falhas na fiscalização e possíveis prejuízos aos cofres públicos em um contrato de transporte escolar da Prefeitura de Várzea Grande. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas, que circulou na última sexta-feira (29 de maio). No começo do mês, o Ministério Público (MPMT) fez uma notificação recomendatória à prefeita Flávia Moretti (PL) para que tome medidas diante dos indícios de graves irregularidades na contratação e execução dos serviços de transporte escolar no município, com suspeita de superfaturamento de R$ 6,2 milhões.

A medida do TCE envolve o Pregão Eletrônico 01/2022 e o Contrato 095/2022, firmados para a prestação do serviço de transporte escolar aos alunos da rede municipal de ensino durante a gestão do ex-prefeito Kalil Baracat (MDB). A representação foi proposta pela Controladoria-Geral do Município em face da Prefeitura de Várzea Grande, sob gestão de Flávia Moretti (PL).

 

De acordo com a denúncia, uma auditoria apontou indícios de possível superfaturamento por divergências na quilometragem cobrada, falhas na fiscalização contratual, suposta subcontratação irregular, utilização de frota precária, ausência de segregação de funções e até suspeita de direcionamento da licitação. Durante o processo, a Prefeitura informou que a própria Controladoria-Geral instaurou auditoria para investigar possíveis irregularidades relacionadas ao contrato.

A empresa Eva Tur Transportes alegou que não participou da execução do contrato e afirmou que o uso de seu CNPJ em uma impugnação ao edital ocorreu por erro material, negando qualquer fraude ou conluio. Já a Allegratur Agência de Viagens e Turismo sustentou que a licitação e a execução contratual ocorreram de forma regular, sem superfaturamento, combinação entre empresas ou subcontratação irregular.

O ex-secretário municipal de Educação, Sílvio Aparecido Fidelis, afirmou que os apontamentos da auditoria decorreriam de interpretações equivocadas sobre a dinâmica operacional do transporte escolar e sobre as atribuições administrativas relacionadas à contratação e fiscalização do serviço. Antônio Joaquim destacou que tanto a área técnica do TCE quanto o Ministério Público de Contas defenderam o aprofundamento das investigações.

 

“O Ministério Público de Contas e a unidade técnica convergiram quanto à necessidade de aprofundamento da apuração dos fatos por meio de Tomada de Contas Especial”, afirmou. Na decisão, o conselheiro ressaltou que existem elementos que justificam uma investigação mais detalhada. “Concordo com a manifestação técnica e ministerial quanto à necessidade de aprofundamento técnico e probatório das irregularidades apontadas, principalmente diante dos indícios de possível danos ao erário municipal em valores expressivos”, escreveu.

O relator também entendeu que não seria adequado considerar a representação improcedente neste momento. “Eventual pronunciamento de improcedência acabaria por transmitir conclusão definitiva de regularidade dos fatos apurados, circunstância incompatível com o atual estágio processual”, traz trecho.

 

A 6ª Secretaria de Controle Externo do TCE deverá instaurar uma Tomada de Contas Especial para aprofundar a apuração, individualizar responsabilidades, calcular eventual dano aos cofres públicos e verificar se houve irregularidades no contrato do transporte escolar. ” Assim, considerando que não haverá, neste momento, apreciação conclusiva acerca da ocorrência das irregularidades e das responsabilidades eventualmente envolvidas, compreendo que a solução processualmente mais adequada consiste na extinção da presente Representação de Natureza Externa sem resolução de mérito, com a instauração de autos próprios de Tomada de Contas Especial para aprofundamento da instrução, observando-se, no futuro processo, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa”, determinou.

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