Várzea Grande
Várzea Grande discute políticas para Primeira Infância
Várzea Grande
Conhecimento e troca de experiências contribuirão para o Plano Municipal de Educação, com a elaboração de metas voltadas para a Primeira Infância, e assim, implantando uma educação pública sólida, inclusiva e transformadora
Várzea Grande foi representado por professores das escolas de Educação Básica e Educação Infantil no Seminário de Educação Infantil, promovido pela União dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso (Undime-MT). O encontro ocorreu nos dias 30 de setembro, 1 e 2 de outubro no Hotel Fazenda em Cuiabá.
Representando o secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Igor Cunha, a subsecretária da pasta, professora Eva de Paulo, participou do evento acompanhada de professores de EMEBs e CMEIs, que reuniu gestores, professores, pesquisadores e especialistas em Educação Infantil e Inclusiva, com o objetivo de promover uma educação cada vez mais acessível e equitativa desde os primeiros anos de vida.
De acordo com a subsecretária, além das palestras e painéis, o Seminário contou com momentos de diálogo e troca de experiências entre educadores, permitindo a construção conjunta de caminhos para o fortalecimento da Primeira Infância. “O tema abordado neste Seminário vem ao encontro das necessidades do Município que trata da legislação da Educação Infantil, que é prioridade desta gestão” disse.
Eva destacou ainda o alto nível dos palestrantes com excelente bagagem sobre as leis vigentes sobre a Educação Infantil, que certamente contribuirão para o Plano Municipal de Educação, com a elaboração de metas voltadas para a Primeira Infância.
Para o secretário Igor Cunha, a participação da equipe da SMECEL de Várzea Grande foi importante para o fomento de políticas que possam consolidar uma educação pública cada vez mais eficaz, inclusiva, humanizada e acessível. “Várzea Grande tem muito a contribuir, compartilhar e participar com responsabilidade compartilhada, assegurando a construção de uma educação pública sólida, inclusiva e transformadora”, destacou.
A cerimônia de abertura contou com a participação especial do coral Canto & Encanto, dos alunos da EMEB Salvelina Ferreira da Silva, sob a regência do maestro Uilson Brás, além da presença do secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia, do promotor de Justiça Miguel Slhessarenko, do deputado estadual Wilson Santos, do presidente do Conselho Estadual de Educação, Gelson Menegatti, do presidente da Undime/MT, e secretário de Educação do Município de Nobres, Sílvio Fidelis, além de representantes do Ministério da Educação e demais autoridades.
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Política
Após denúncia de Flavia, TCE determina devassa na Era Kalil, em VG
O conselheiro Antônio Joaquim do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) determinou a abertura de uma investigação para apurar suspeitas de superfaturamento, falhas na fiscalização e possíveis prejuízos aos cofres públicos em um contrato de transporte escolar da Prefeitura de Várzea Grande. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas, que circulou na última sexta-feira (29 de maio). No começo do mês, o Ministério Público (MPMT) fez uma notificação recomendatória à prefeita Flávia Moretti (PL) para que tome medidas diante dos indícios de graves irregularidades na contratação e execução dos serviços de transporte escolar no município, com suspeita de superfaturamento de R$ 6,2 milhões.
A medida do TCE envolve o Pregão Eletrônico 01/2022 e o Contrato 095/2022, firmados para a prestação do serviço de transporte escolar aos alunos da rede municipal de ensino durante a gestão do ex-prefeito Kalil Baracat (MDB). A representação foi proposta pela Controladoria-Geral do Município em face da Prefeitura de Várzea Grande, sob gestão de Flávia Moretti (PL).
De acordo com a denúncia, uma auditoria apontou indícios de possível superfaturamento por divergências na quilometragem cobrada, falhas na fiscalização contratual, suposta subcontratação irregular, utilização de frota precária, ausência de segregação de funções e até suspeita de direcionamento da licitação. Durante o processo, a Prefeitura informou que a própria Controladoria-Geral instaurou auditoria para investigar possíveis irregularidades relacionadas ao contrato.
A empresa Eva Tur Transportes alegou que não participou da execução do contrato e afirmou que o uso de seu CNPJ em uma impugnação ao edital ocorreu por erro material, negando qualquer fraude ou conluio. Já a Allegratur Agência de Viagens e Turismo sustentou que a licitação e a execução contratual ocorreram de forma regular, sem superfaturamento, combinação entre empresas ou subcontratação irregular.
O ex-secretário municipal de Educação, Sílvio Aparecido Fidelis, afirmou que os apontamentos da auditoria decorreriam de interpretações equivocadas sobre a dinâmica operacional do transporte escolar e sobre as atribuições administrativas relacionadas à contratação e fiscalização do serviço. Antônio Joaquim destacou que tanto a área técnica do TCE quanto o Ministério Público de Contas defenderam o aprofundamento das investigações.
“O Ministério Público de Contas e a unidade técnica convergiram quanto à necessidade de aprofundamento da apuração dos fatos por meio de Tomada de Contas Especial”, afirmou. Na decisão, o conselheiro ressaltou que existem elementos que justificam uma investigação mais detalhada. “Concordo com a manifestação técnica e ministerial quanto à necessidade de aprofundamento técnico e probatório das irregularidades apontadas, principalmente diante dos indícios de possível danos ao erário municipal em valores expressivos”, escreveu.
O relator também entendeu que não seria adequado considerar a representação improcedente neste momento. “Eventual pronunciamento de improcedência acabaria por transmitir conclusão definitiva de regularidade dos fatos apurados, circunstância incompatível com o atual estágio processual”, traz trecho.
A 6ª Secretaria de Controle Externo do TCE deverá instaurar uma Tomada de Contas Especial para aprofundar a apuração, individualizar responsabilidades, calcular eventual dano aos cofres públicos e verificar se houve irregularidades no contrato do transporte escolar. ” Assim, considerando que não haverá, neste momento, apreciação conclusiva acerca da ocorrência das irregularidades e das responsabilidades eventualmente envolvidas, compreendo que a solução processualmente mais adequada consiste na extinção da presente Representação de Natureza Externa sem resolução de mérito, com a instauração de autos próprios de Tomada de Contas Especial para aprofundamento da instrução, observando-se, no futuro processo, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa”, determinou.
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