Política
Emenda parlamentar garante projeto de aquaponia ao Assentamento Gamaliel, em Cuiabá
Política
O deputado estadual Juca do Guaraná (MDB) lançou, no último sábado (4), um projeto inovador de produção sustentável no Assentamento Gamaliel, em Cuiabá. A iniciativa consiste em uma estufa equipada com sistema de aquaponia, técnica que integra a criação de peixes com o cultivo de hortaliças, gerando renda, alimento saudável e qualidade de vida para aproximadamente 350 famílias.
Com investimento de R$ 700 mil, viabilizado por meio de emenda parlamentar do deputado em parceria com a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf), o sistema terá seis tanques abastecidos com 1.200 alevinos de tilápia e o plantio de 2.000 pés de alface. A previsão é que, em 45 dias, os primeiros produtos já estejam prontos para a comercialização, garantindo colheitas semanais de 500 pés de alface e fortalecendo a economia local.
“Aquaponia é uma solução moderna, eficiente e que garante produção o ano todo, mesmo em pequenas áreas. É uma forma de dar autonomia para essas famílias e movimentar a economia local. Nosso mandato é voltado para ações que transformam vidas de forma prática e sustentável”, destacou o deputado.
O coordenador da Seaf, Brasílio Ferreira, que participou da entrega, elogiou a iniciativa e ressaltou o impacto social do projeto.
“Esse projeto vai trazer dignidade para essa comunidade, permitindo que ela possa produzir com qualidade, com eficiência e com tecnologia. Nós estamos pensando na questão social e produtiva. Quero parabenizar o deputado Juca por colocar uma emenda virtuosa nesse projeto”, disse.
Brasílio reforçou ainda que a iniciativa deve se expandir para além de Cuiabá.
“Juca, quando teve a percepção de onde poderíamos chegar, comprou a ideia, se colocou à disposição do estado, da secretaria e está trazendo esse projeto. Tenho certeza que ele irá trabalhar para toda a Baixada Cuiabana e para todo o estado, trazendo dignidade para os trabalhadores rurais e associações. Esse projeto, daqui a um ou dois anos, será multiplicador e referência para Mato Grosso”, afirmou.
O projeto conta com apoio técnico especializado em piscicultura e horticultura, servindo como modelo para outras comunidades rurais do estado e reforçando o compromisso com inovação, sustentabilidade e inclusão produtiva.
Fonte: ALMT – MT
Política
Partidos aguardam divisão dos valores do Fundo Eleitoral para 2026
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu do Tesouro Nacional na segunda-feira (1º) o repasse dos R$ 4,9 bilhões do Fundo Eleitoral para as eleições gerais deste ano. Em breve, o órgão divulgará os valores a serem destinados a cada partido, conforme os critérios pré-estabelecidos.
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), mais conhecido como Fundo Eleitoral ou Fundão, foi instituído em 2017, quando as doações empresarias para campanhas políticas foram proibidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com repasses concentrados somente nos anos de eleição, o Fundo Eleitoral tem seu valor definido na Lei Orçamentária Anual (LOA). Cabe ao TSE fazer a distribuição aos diretórios nacionais dos partidos.
A adição
Pode-se dizer que o Fundo Eleitoral reúne as operações básicas da matemática. Adição, porque veio somar-se ao Fundo Partidário como um dos mecanismos de financiamento público das campanhas eleitorais no Brasil. Apesar de ambos funcionarem com recursos públicos, cada qual tem suas regras.
Bem mais antigo — instituído pela Lei 9.096, de 1995 —, o Fundo Partidário é destinado primeiramente à manutenção e às atividades dos partidos, como pagamento de serviços e despesas administrativas. Mas os recursos também podem ser utilizados para as campanhas eleitorais. Antes da criação do Fundo Eleitoral, o Partidário era a única fonte pública de recursos divididos entre as agremiações.
A adição do Fundo Eleitoral ao financiamento de campanha teve objetivo de garantir mais transparência e reduzir influências externas no processo eleitoral.
— O Fundo Eleitoral foi criado quando acabou a doação de pessoa jurídica, para não haver influência de empresários na eleição, porque acabava que o
candidato ficava refém de interesses privados. A finalidade é ser financiado pelo Estado para não haver essa dívida — afirma a consultora legislativa do Senado Flávia Magalhães, da área do direito Constitucional, Administrativo e Eleitoral.
A subtração
Uma questão que ainda recebe críticas é a distribuição dos recursos feita dentro do partido. Cada agremiação distribui o montante recebido como quer. Ou seja, subtrai-se de alguns, em benefício de outros.
— O partido distribui como quer, assim como era quando recebia de doações de pessoas jurídicas. Questiona-se porque um recurso público acaba sendo distribuído de uma forma não necessariamente justa entre os candidatos. Os diretórios é que vão definir quais os candidatos que receberão mais ou menos recursos.
A multiplicação
A destinação de quase R$ 5 bilhões ao Fundo Eleitoral chama atenção pelo fato de o montante ter quase triplicado em um período de oito anos, desde 2018, quando foi distribuído R$ 1,7 bilhão (veja quadro).
— O valor tem subido muito. O aumento está sendo desproporcional. Destinar quase R$ 5 bilhões somente para a eleição é elevado. Os partidos podem até renunciar ao valor, se quiserem. Em 2002, o Partido Novo recusou o Fundo Eleitoral. Mas isso deve ser feito até 1º de junho. Neste ano, ninguém recusou — explica a consultora Flávia Magalhães.
A divisão
A divisão do valor do Fundo Eleitoral entre os partidos segue critérios regulamentados por resolução de 2019 do TSE. 2% são garantidos a todos os partidos registrados no Tribunal. Na sequência, 35% são distribuídos entre os partidos com pelo menos um deputado federal. E essa divisão será feita na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Câmara.
Flávia Magalhães lembra que a Constituição define que os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas de 2022 a 2030 devem ser contados em dobro para a divisão de recursos.
Outros 48% serão divididos na proporção dos deputados federais titulares eleitos na última eleição e 15% na proporção dos senadores titulares e que estiverem nos primeiros quatro anos de mandato.
Assim, toda a base de cálculo para o repasse referente às eleições gerais de 2026 vai considerar os resultados das eleições gerais de 2022. Serão incluídas nesse cômputo as retotalizações — a partir de cassações de deputados, por exemplo — processadas até 1º de junho deste ano.
Em 2024, 29 partidos dividiram o montante de R$ 4,9 bilhões. Ao final do pleito, todos os partidos tiveram de apresentar prestação de contas detalhada. Os recursos que não forem utilizados nas campanhas eleitorais devem sempre ser devolvidos ao Tesouro Nacional.
O PL levou a maior parte dos recursos (17,87%) em 2024, seguido do PT (12,49%). Na sequência aparecem os partidos União (10,81%), PSD (8,48%), PP (8,41%) e MDB (8,15%).
Novas operações
Alguns projetos em tramitação nas duas Casas Legislativas têm objetivo de mexer no Fundão. No Senado, por exemplo, o PL 573/2020, de iniciativa da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), a partir de uma ideia legislativa, reduziria à metade do valor de 2020 (quando foram destinados R$ 2 bilhões) para as eleições de 2022, com congelamento desse montante até 2042. É o que propõe também o PL 4.775/2019, do senador Eduardo Girão (Novo-CE).
Já o PL 2.538/2023 determina a devolução ao Tesouro Nacional dos recursos do Fundo Eleitoral nos casos de cassação de registro, diploma ou mandato. Autor da proposta, o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) argumenta que “não há razoabilidade em permitir que se empenhe recursos públicos em campanhas de candidatos que não possuam todas as condições de elegibilidade ou que tenha alguma das condições de inelegibilidade no ato do registro de candidatura, sem a possibilidade de que os valores sejam restituídos aos cofres nos casos citados”.
O senador Jayme Campos (União-MT) apresentou no ano passado projeto que destina recursos do Fundo Eleitoral a programas de educação cidadã e letramento democrático, sob gestão do TSE (PL 6.469/2025).
— Não há uma democracia forte sem uma sociedade bem informada. Não há cidadania absoluta sem compreensão dos direitos e deveres, do funcionamento das instituições e do papel de cada indivíduo na vida pública. Assim, o projeto que apresento propõe a destinação de 2% do Fundo Eleitoral para ações permanentes e estratégicas de educação — disse o senador em Plenário.
Os fundos Eleitoral e Partidário também poderiam ter sofrido alterações pelo projeto de lei complementar (PLP) 112/2021, debatido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no ano passado. A matéria, aprovada pelo colegiado, acabou não sendo analisada pelo Plenário, de forma que pudesse trazer alterações para a eleição de 2026.
Na Câmara, o PL 2.652/2022, do ex-deputado Nereu Crispim (RS), propõe a distribuição dos recursos do Fundo Eleitoral de forma igualitária entre os candidatos. Outros mais radicais, como o PL 2.722/2019, da ex-deputada Paula Belmonte (DF), e o PL 4.910/2019, do deputado Diego Garcia (União-PR), simplesmente extinguem o Fundão.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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