Várzea Grande

Comitê de Enfrentamento a Alagamentos atua de forma preventiva durante a chuva em Várzea Grande

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As equipes do Comitê de Enfrentamento aos Alagamentos estiveram nas ruas na noite deste sábado (18), atuando de forma preventiva durante a chuva que atingiu Várzea Grande, com o objetivo de evitar transtornos e garantir o escoamento da água em pontos críticos da cidade.

Mesmo com o volume intenso de chuva, não houve registro de alagamentos. As ações foram voltadas à manutenção do fluxo das águas e à prevenção de acúmulos, com máquinas e servidores mobilizados para realizar a desobstrução de canais, córregos e bocas de lobo, especialmente em áreas que exigem maior atenção à exemplo do Córrego da Manga que corta os bairros Manga e Cristo Rei, Construmat e Alameda.

Durante as vistorias, o Comitê identificou novamente o descarte irregular de lixo e entulhos em córregos e canais recentemente limpos. Entre os materiais encontrados estavam garrafas PET, plásticos, móveis velhos, restos de poda e outros resíduos que comprometem o sistema de drenagem e aumentam o risco de futuros alagamentos.

Os serviços de limpeza, manutenção e desobstrução são executados de forma contínua e preventiva pelas secretarias municipais de Viação e Obras e de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, dentro do plano municipal de enfrentamento aos alagamentos.

O Comitê reforça que o descarte irregular de lixo anula o trabalho preventivo das equipes e coloca em risco toda a comunidade, pedindo o apoio da população para não jogar resíduos em vias públicas, córregos ou terrenos baldios — uma atitude essencial para a segurança e o bem-estar de todos.

O monitoramento é constante durante todo o período chuvoso, com a união de forças entre diferentes órgãos da gestão municipal. A prefeita Flávia Moretti acompanha pessoalmente as ações, garantindo coordenação e rapidez na resposta a qualquer eventualidade.

Em caso de ocorrências ou situações emergenciais, a população pode acionar a Defesa Civil Municipal pelo número (65) 98475-7112, que funciona em regime de plantão.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Após denúncia de Flavia, TCE determina devassa na Era Kalil, em VG

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O conselheiro Antônio Joaquim do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) determinou a abertura de uma investigação para apurar suspeitas de superfaturamento, falhas na fiscalização e possíveis prejuízos aos cofres públicos em um contrato de transporte escolar da Prefeitura de Várzea Grande. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas, que circulou na última sexta-feira (29 de maio). No começo do mês, o Ministério Público (MPMT) fez uma notificação recomendatória à prefeita Flávia Moretti (PL) para que tome medidas diante dos indícios de graves irregularidades na contratação e execução dos serviços de transporte escolar no município, com suspeita de superfaturamento de R$ 6,2 milhões.

A medida do TCE envolve o Pregão Eletrônico 01/2022 e o Contrato 095/2022, firmados para a prestação do serviço de transporte escolar aos alunos da rede municipal de ensino durante a gestão do ex-prefeito Kalil Baracat (MDB). A representação foi proposta pela Controladoria-Geral do Município em face da Prefeitura de Várzea Grande, sob gestão de Flávia Moretti (PL).

 

De acordo com a denúncia, uma auditoria apontou indícios de possível superfaturamento por divergências na quilometragem cobrada, falhas na fiscalização contratual, suposta subcontratação irregular, utilização de frota precária, ausência de segregação de funções e até suspeita de direcionamento da licitação. Durante o processo, a Prefeitura informou que a própria Controladoria-Geral instaurou auditoria para investigar possíveis irregularidades relacionadas ao contrato.

A empresa Eva Tur Transportes alegou que não participou da execução do contrato e afirmou que o uso de seu CNPJ em uma impugnação ao edital ocorreu por erro material, negando qualquer fraude ou conluio. Já a Allegratur Agência de Viagens e Turismo sustentou que a licitação e a execução contratual ocorreram de forma regular, sem superfaturamento, combinação entre empresas ou subcontratação irregular.

O ex-secretário municipal de Educação, Sílvio Aparecido Fidelis, afirmou que os apontamentos da auditoria decorreriam de interpretações equivocadas sobre a dinâmica operacional do transporte escolar e sobre as atribuições administrativas relacionadas à contratação e fiscalização do serviço. Antônio Joaquim destacou que tanto a área técnica do TCE quanto o Ministério Público de Contas defenderam o aprofundamento das investigações.

 

“O Ministério Público de Contas e a unidade técnica convergiram quanto à necessidade de aprofundamento da apuração dos fatos por meio de Tomada de Contas Especial”, afirmou. Na decisão, o conselheiro ressaltou que existem elementos que justificam uma investigação mais detalhada. “Concordo com a manifestação técnica e ministerial quanto à necessidade de aprofundamento técnico e probatório das irregularidades apontadas, principalmente diante dos indícios de possível danos ao erário municipal em valores expressivos”, escreveu.

O relator também entendeu que não seria adequado considerar a representação improcedente neste momento. “Eventual pronunciamento de improcedência acabaria por transmitir conclusão definitiva de regularidade dos fatos apurados, circunstância incompatível com o atual estágio processual”, traz trecho.

 

A 6ª Secretaria de Controle Externo do TCE deverá instaurar uma Tomada de Contas Especial para aprofundar a apuração, individualizar responsabilidades, calcular eventual dano aos cofres públicos e verificar se houve irregularidades no contrato do transporte escolar. ” Assim, considerando que não haverá, neste momento, apreciação conclusiva acerca da ocorrência das irregularidades e das responsabilidades eventualmente envolvidas, compreendo que a solução processualmente mais adequada consiste na extinção da presente Representação de Natureza Externa sem resolução de mérito, com a instauração de autos próprios de Tomada de Contas Especial para aprofundamento da instrução, observando-se, no futuro processo, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa”, determinou.

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