Mato Grosso
TCE-MT emite parecer favorável às contas de governo de Jauru e Figueirópolis D’Oeste
Mato Grosso
| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf. Clique aqui para ampliar |
O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo das prefeituras de Jauru e Figueirópolis D’Oeste, referentes ao exercício de 2024. Relatados pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, os balanços foram apreciados na sessão ordinária do último dia 21 e apresentaram resultados superavitários, cumprimento dos limites constitucionais e legais e índices positivos no Indicador de Gestão Fiscal dos Municípios (IGFM), classificados com o conceito “B”, que corresponde a boa gestão.
O município de Jauru registrou superávit orçamentário de R$ 2,51 milhões e superávit financeiro de R$ 6,38 milhões, além de um quociente de disponibilidade financeira que indica R$ 2,92 disponíveis para cada R$ 1,00 em restos a pagar, evidenciando equilíbrio nas contas públicas. O IGFM alcançou 0,62, garantindo ao município o conceito “B”.
Quanto aos investimentos, o gestor aplicou 19,97% da arrecadação em saúde e 35,07% em educação, ambos acima dos mínimos constitucionais exigidos. Presidente da Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social (Copspas), Maluf destacou o desempenho da gestão na área da saúde. “A cobertura da atenção básica foi classificada como alta, garantindo acesso ampliado à rede primária de saúde. Já a cobertura vacinal aumentou em relação ao exercício anterior, atingindo os patamares recomendados, contribuindo para o controle de doenças imunopreveníveis”, afirmou.
As despesas com pessoal representaram 51,16% da Receita Corrente Líquida Ajustada, dentro do limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os repasses ao Poder Legislativo também respeitaram os limites do art. 29-A da Constituição, ocorrendo dentro do prazo legal, com exceção de dezembro, quando houve repasse complementar. O registro não foi imputado como irregularidade pelas equipes técnicas, resultando apenas em recomendações acatadas pelo relator.
Figueirópolis D’Oeste
Em Figueirópolis D’Oeste, o resultado da execução orçamentária foi superavitário em R$ 1,77 milhão e o quociente da situação financeira apontou superávit de R$ 2,96 milhões. Para cada R$ 1,00 em Restos a Pagar inscritos, há R$ 2,08 de disponibilidade financeira, indicando solidez fiscal. O município alcançou IGFM de 0,78, também classificado como “boa gestão”.
O gestor aplicou 16,59% em saúde e 27,08% em educação, acima dos mínimos constitucionais. Sobre os avanços na área educacional, o relator ressaltou os resultados positivos verificados em diagnóstico conjunto do TCE-MT e do Gabinete de Articulação para a Efetividade da Política de Educação de Mato Grosso (Gaepe-MT).
“O levantamento mostra que Figueirópolis D’Oeste não consta entre os municípios com situações críticas e não possui crianças sem acesso à educação na primeira infância”, pontuou.
As despesas com pessoal do Poder Executivo corresponderam a 40,93% da Receita Corrente Líquida Ajustada, dentro do limite de 54%, e os repasses ao Legislativo observaram integralmente os limites constitucionais e prazos legais.
Em ambos os processos, o conselheiro acolheu parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo, decisão que foi acompanhada por unanimidade pelo Plenário.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT – MT
Mato Grosso
Zé Medeiros diz que decisão de Moraes é ilegal e recorre contra divisão de tempo com Janaina
O candidato a senador, Zé Medeiros (PL), recorreu da decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes que derrubou decisões do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e determinou a divisão igualitária entre os tempos do bolsonarista e de sua companheira de chapa, Janaina Riva (MDB).
Segundo o candidato, a decisão de Moraes desobedeceu o artigo 161 do regimento interno do Supremo Tribunal Federal (STF) que deixou de citar os beneficiários, dispensou a Procuradoria-geral da República (PGR) e julgou a reclamação procedente.
“O resultado da decisão é a subtração de 11,43s do tempo do Agravante em cada programa em bloco e de cerca de 26 inserções, parcelas geradas exclusivamente pela representação parlamentar do PARTIDO LIBERAL e transferidas a candidatura indicada por outra legenda”
O candidato ainda citou que a divisão do tempo da coligação foi definida em reunião da federação que dividiu o tempo igualitariamente de acordo com a representação de cada partido.
“Às vésperas do início da veiculação, e para que o primeiro programa não fosse comprometido, as coordenações ajustaram partilha mais favorável à candidata, com renúncia do PARTIDO LIBERAL a 9,70s que lhe caberiam no rateio do remanescente. O Agravante ficou com 1min12,64s e 169 inserções, e a candidata com 49,78s e 116 das 285 inserções, ou seja, 59,34% e 40,66% do tempo em bloco”
A defesa de Medeiros argumenta que, após a decisão monocrática de Alexandre de Moraes, Janaina ficou com 40,66% do tempo de programa em bloco e 40,70% das inserções, patamar que supera os 30% estabelecidos pela legislação.
Segundo o candidato, não houve nenhum critério por gênero adotado para definir o tempo, mas a representatividade de cada partido.
“O critério adotado é neutro quanto ao gênero. Nenhuma parcela foi reduzida em razão do sexo da candidata, e o mesmo cálculo produziria idêntico resultado se a candidatura do MDB fosse masculina, ou se a candidatura do PARTIDO LIBERAL fosse feminina. O que define a divisão é a representação parlamentar de cada legenda”
Com o agravo interno protocolado, caso deve ser remetido ao plenário da 1ª Turma do STF.
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