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TCE-MT esclarece regras para acúmulo de aposentadoria e pensão por morte após 2019

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) divulgou esclarecimentos sobre o acúmulo de aposentadoria e pensão por morte à luz da Reforma da Previdência. Segundo o tribunal, a redução de valores só é aplicável a benefícios concedidos a partir de novembro de 2019, data em que a reforma entrou em vigor. Benefícios anteriores continuam a ser administrados pelas regras antigas.

 

O posicionamento foi apresentado pelo conselheiro José Carlos Novelli, durante a última sessão extraordinária na quinta-feira (30) passada, em resposta a uma consulta do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Rondonópolis (IMPRO).

 

Novelli reforçou que a medida não prejudica direitos adquiridos, mas busca garantir a sustentabilidade financeira e atuarial do sistema previdenciário.

 

“A norma visa evitar distorções, assegurando ao beneficiário o valor integral do benefício mais vantajoso e mantendo a liberdade de escolha em casos de acúmulo”, explicou o conselheiro.

 

Novelli destacou que a regra possui eficácia plena e imediata, conforme os princípios constitucionais, e contribui para a manutenção do equilíbrio do sistema previdenciário a longo prazo. Ele também ressaltou a constitucionalidade do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, enfatizando que se trata de uma norma aprovada pelo Congresso Nacional, com presunção qualificada de constitucionalidade.

 

O conselheiro baseou seu voto em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU), além de normas federais e precedentes de outros tribunais de contas que reconhecem a eficácia imediata do dispositivo.

 

Ao final, Novelli acolheu os pareceres da Comissão Permanente de Normas e Jurisprudência (CPNJur) e do Ministério Público de Contas (MPC), reforçando que a uniformização do entendimento fortalece a segurança jurídica do sistema previdenciário. O Plenário aprovou o posicionamento por unanimidade.

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Comissão aprova proposta que impede crédito rural a invasores de terra

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo apresentado pelo deputado e membro da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), José Medeiros (PL), ao Projeto de Lei 4705/2025, que impede invasores de propriedades rurais de acessar políticas públicas da agricultura familiar, como crédito do Pronaf e programas de compra de alimentos.

Em seu parecer, Medeiros, que é relator do projeto, afirma que a proposta busca impedir que invasores de propriedades sejam tratados como agricultores familiares e tenham acesso a recursos públicos.

“Não podemos admitir que criminosos, como os do MST, além de invadir propriedades que não lhes pertencem, ainda consigam acesso a benefícios. Precisamos cuidar para que recursos públicos não sejam usados em propriedades sem legitimidade fundiária, o que acaba incentivando invasões e gerando insegurança no campo”, afirmou o deputado.

O texto aprovado, relatado por Medeiros, proíbe que pessoas envolvidas em invasão de terras sejam beneficiadas por programas governamentais voltados à agricultura familiar. Além disso, exige a comprovação da propriedade ou posse legítima do imóvel e inscrição ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para participação em programas públicos.

Para Medeiros, a medida corrige falhas que vinham permitindo o acesso irregular a recursos públicos. Segundo ele, a proposta garante que os investimentos cheguem a quem realmente trabalha no campo, evitando que ocupações ilegais sejam beneficiadas.

“Os critérios passam a ser mais rígidos para o acesso a políticas públicas. Isso garante mais segurança jurídica e evita distorções na destinação de recursos”, explicou.

O parecer teve três votos contrários de deputados do Partido dos Trabalhadores (PT). O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de avançar na tramitação na Câmara dos Deputados.

 

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