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Sema promove capacitação para descentralização da gestão ambiental nos municípios

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) estará com as inscrições abertas para a 17ª edição do curso de Habilitação da Descentralização da Gestão Ambiental, que será realizado em Colíder, de 11 a 13 de novembro, primeiro módulo. A habilitação contará com a carga horária de 30 horas no formato presencial, dividas em aulas teóricas e práticas (em campo).

O curso é direcionado aos servidores públicos e profissionais liberais. No total estão disponibilizadas 180 vagas, sendo 150 para funcionários públicos e 30 para liberais.

As inscrições poderão ser feitas aqui http://capacitacoes.controladoria.mt.gov.br/ e para se inscrever o usuário precisa realizar o cadastro ou login e entrar no link da Sema.

Aos profissionais liberais interessados no curso, será solicitada a doação de uma cesta básica, que deverá ser entregue no momento do credenciamento, no primeiro dia do evento (11).

Além disso, é necessário que o participante leve notebook próprio para melhor aproveitamento das aulas teóricas e realize a avaliação final obrigatória, abordando os temas apresentados, como requisito para a emissão do certificado.

Para as aulas de campo, os interessados deverão trajar equipamentos de proteção individual como botas e capacetes.

O evento tem como objetivo habilitar os técnicos municipais para desenvolver as atividades de licenciamento, fiscalização, monitoramento e educação ambiental nos órgãos da área, para cumprir o disposto no Art. 14 da Resolução 41/2021-Consema/MT.

A Sema oferece a capacitação por meio da Superintendência de Gestão de Desconcentração e Descentralização (SGDD), com o apoio das Diretorias de Unidades Desconcentradas (DUDs) e da Secretaria Municipal de Assuntos Fundiários e Meio Ambiente de Colíder.

Os encontros serão realizados no auditório do Sicoob de Canarana, na região central do município.

Importante:

A Superintendência de Gestão de Desconcentração e Descentralização solicita para que todos os participantes façam a adesão ao Grupo de WhatsApp: “17ª Edição Capacitação Colíder 11 a 13.11.25”. O grupo é para facilitar as comunicações entre os participantes e a organização do evento. Informações como: localização das aulas de campo, rede hoteleira, restaurantes, dentre outras, serão disponibilizadas no referido Grupo.

https://chat.whatsapp.com/GckgVfaedsCEGWRdqqqsI9?mode=wwt

Serviço:

Data: 11 a 13.11.2025

Carga horária: 30 Horas

Público alvo: servidores públicos e profissionais liberais

Número de vagas: 150 vagas para servidores públicos e 30 para profissionais liberais

Cidade: Colíder-MT

Local: auditório do Centro de Eventos Renan Dimuriez (Travessa dos bandeirantes com rua Aurélio Ferneda, n. 17, centro

*Texto com supervisão de Renata Prata

Fonte: Governo MT – MT

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Zé Medeiros diz que decisão de Moraes é ilegal e recorre contra divisão de tempo com Janaina

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O candidato a senador, Zé Medeiros (PL), recorreu da decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes que derrubou decisões do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e determinou a divisão igualitária entre os tempos do bolsonarista e de sua companheira de chapa, Janaina Riva (MDB).

Segundo o candidato, a decisão de Moraes desobedeceu o artigo 161 do regimento interno do Supremo Tribunal Federal (STF) que deixou de citar os beneficiários, dispensou a Procuradoria-geral da República (PGR) e julgou a reclamação procedente.

“O resultado da decisão é a subtração de 11,43s do tempo do Agravante em cada programa em bloco e de cerca de 26 inserções, parcelas geradas exclusivamente pela representação parlamentar do PARTIDO LIBERAL e transferidas a candidatura indicada por outra legenda”

O candidato ainda citou que a divisão do tempo da coligação foi definida em reunião da federação que dividiu o tempo igualitariamente de acordo com a representação de cada partido.

“Às vésperas do início da veiculação, e para que o primeiro programa não fosse comprometido, as coordenações ajustaram partilha mais favorável à candidata, com renúncia do PARTIDO LIBERAL a 9,70s que lhe caberiam no rateio do remanescente. O Agravante ficou com 1min12,64s e 169 inserções, e a candidata com 49,78s e 116 das 285 inserções, ou seja, 59,34% e 40,66% do tempo em bloco”

A defesa de Medeiros argumenta que, após a decisão monocrática de Alexandre de Moraes, Janaina ficou com 40,66% do tempo de programa em bloco e 40,70% das inserções, patamar que supera os 30% estabelecidos pela legislação.

Segundo o candidato, não houve nenhum critério por gênero adotado para definir o tempo, mas a representatividade de cada partido.

“O critério adotado é neutro quanto ao gênero. Nenhuma parcela foi reduzida em razão do sexo da candidata, e o mesmo cálculo produziria idêntico resultado se a candidatura do MDB fosse masculina, ou se a candidatura do PARTIDO LIBERAL fosse feminina. O que define a divisão é a representação parlamentar de cada legenda”

Com o agravo interno protocolado, caso deve ser remetido ao plenário da 1ª Turma do STF.

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