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Colégio Benedita de Almeida será contemplado com construção de quadra coberta

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A comunidade escolar do Colégio Estadual Benedita de Almeida, situado na comunidade Novo Horizonte, no Distrito de Arruda, em Rosário Oeste acompanhou, nesta quarta-feira (5), a entrega da ordem de serviço para a construção da quadra coberta da unidade feita pelo deputado estadual Eduardo Botelho (União). A escola atende 223 alunos.

A conquista é resultado de uma articulação iniciada ainda em maio deste ano, quando a vereadora Marta Almeida (União), procurou o deputado em busca de apoio. Sensível à demanda, Botelho levou o pedido à Secretaria de Estado de Educação (Seduc), junto com a vereadora, representantes da Câmara Municipal e da Prefeitura de Rosário Oeste.

“Entregando para a vereadora Marta a ordem de serviço para fazer a quadra coberta na Escola Estadual Benedita de Almeida. O governador (Mauro Mendes) autorizou e está aqui já a ordem de serviço para ser feita. É mais recursos para Rosário Oeste”, destacou o deputado Eduardo Botelho, durante a entrega.

A obra será executada por contratação direta, dentro do Lote 2 do Programa Estadual de Infraestrutura Escolar e a assinatura formal da ordem de serviço está prevista para dezembro.

A vereadora Marta Almeida agradeceu o empenho em atender ao pedido da comunidade. “Muito obrigada. Eu estou muito feliz e agradecida neste momento porque é um sonho de toda a comunidade. São 223 alunos naquela região e era tudo isso que nós estávamos precisando. Então, ao governador do Estado e ao nosso deputado, meu muito obrigada”, declarou.

Com a nova quadra, os alunos terão um espaço adequado para atividades esportivas e eventos escolares, fortalecendo o ambiente educacional e promovendo mais qualidade de vida à população estudantil da comunidade Novo Horizonte, em Rosário Oeste.

Fonte: ALMT – MT

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Comissão da Câmara aprova projeto que declara nulo casamento de menores de 16 anos de idade

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Civil para declarar a nulidade, em qualquer caso, do casamento de pessoas que não atingiram 16 anos de idade, a chamada idade núbil.

O texto aprovado exclui artigos do Código Civil que preveem a possibilidade de casamento antes da idade núbil, como em caso de gravidez, ou estabelecem regras e prazos para confirmação ou anulação desses casamentos.

A relatora na CCJ, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), apresentou um substitutivo com ajustes técnicos ao Projeto de Lei 195/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). 

Apesar de considerar constitucional, o parecer de Lima foi pela injuridicidade e má técnica legislativa do PL 5011/23, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO). 

O projeto de Laura Carneiro estava apensado ao de Máximo, que pretendia facilitar o casamento de quem atingiu a idade núbil com a assinatura de um dos pais ou responsáveis. Atualmente, a lei exige a assinatura de ambos os pais ou representantes legais nesses casos.

A relatora considerou que a proposta de Máximo “fragiliza o poder familiar ao admitir que apenas um dos genitores possa autorizar o casamento de menores e é omisso quanto à solução da hipótese de divergência entre os pais”. 

Ana Paula Lima também destacou que a “vedação do casamento de menores de 16 anos encontra respaldo constitucional na proteção à infância e à juventude” e, portanto, torná-lo nulo é compatível com a Constituição. 

Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub

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