Mato Grosso
TRE-MT suspende ação penal movida por ex-vereadora contra o secretário de Governo Gilberto Mello
Mato Grosso
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) suspendeu a ação penal movida pela ex-vereadora Fabiana Nascimento contra o Secretário Municipal de Governo, Gilberto Schwarz de Mello, em um caso que vinha gerando grande repercussão no cenário político local.
A decisão, proferida nesta segunda-feira (10) pelo jurista Dr. Raphael de Freitas Arantes, garante ao secretário um grande alivio, que é figura de destaque na atual gestão municipal. O processo — de número 0600266-49.2025.6.11.0000 — trata de um Habeas Corpus preventivo apresentado pela defesa de Mello, alegando irregularidades na condução do caso.
Os advogados sustentaram que o juiz das garantias não poderia ter recebido a denúncia do Ministério Público Eleitoral, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que essa atribuição caiba apenas ao juiz natural da causa.
Ao analisar o caso, o relator reconheceu que a decisão anterior contrariava o posicionamento do STF e poderia gerar prejuízo ao acusado. Diante disso, suspendeu os efeitos da decisão que recebeu a denúncia e determinou o sobrestamento da ação penal até o julgamento final do mérito do Habeas Corpus.
O TRE-MT determinou ainda que a decisão fosse imediatamente comunicada à 34ª Zona Eleitoral de Chapada dos Guimarães para cumprimento das medidas.
Nos bastidores, a medida é vista como uma vitória política para o secretário Gilberto Mello, que vinha sendo alvo de ataques e críticas.
OAB
Advocacia de Alta Floresta terá atendimento prioritário em órgãos públicos do município
Os profissionais da advocacia passam a ter prioridade no atendimento nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta de Alta Floresta. “Essa é uma conquista importante para advogados e advogadas que precisam de agilidade para resolver as demandas dos seus clientes”, pontuou a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, ao comentar a Lei n° 3.134/2026, aprovada e promulgada pela Câmara Municipal de Alta Floresta e publicada no Diário Oficial de Contas.
A nova legislação estabelece que o atendimento prioritário está assegurado quando o profissional estiver atuando no exercício regular da advocacia, mediante apresentação da carteira profissional expedida pela OAB, garantindo “preferência na tramitação interna de demandas administrativas, protocolos, requerimentos e obtenção de informações necessárias ao exercício profissional, sempre que não houver disposição legal específica em sentido diverso”.
O presidente da 8ª Subseção de Alta Floresta, Jean Stavarengo, comemorou a promulgação da Lei de autoria do vereador Francisco Ailton dos Santos, presidente da Câmara do município. “É um avanço para os profissionais poderem exercer a advocacia de forma ainda mais eficiente, garantindo a busca de soluções mais rapidamente. Estaremos acompanhando de perto para que a lei seja efetivamente cumprida”.
A lei já estará em vigor a partir da próxima segunda-feira (08).
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Judite Rosa
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