Mato Grosso
Olivar segue discurso da esquerda, tenta manter estatal e perde feio na Justiça
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Olivar segue discurso da esquerda, tenta manter estatal e perde feio na Justiça
O advogado Olivar do Nascimento Nunes, conhecido por seu alinhamento ao discurso da esquerda contra o fechamento da Coder, sofreu uma nova derrota na Justiça. Ele havia ingressado com uma ação judicial para tentar impedir a liquidação da CODER (Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis), argumentando que o processo seria ilegal e lesivo ao patrimônio público. O pedido de urgência buscava suspender a assembleia que decidirá sobre o encerramento da estatal do dia 17/11/25.
A tentativa, no entanto, não convenceu o Judiciário. Em sentença assinada pelo juiz Francisco Rogério Barros, da 1ª Vara da Fazenda Pública, o magistrado negou o pedido de tutela e confirmou que a Assembleia Geral da empresa tem plena competência para deliberar sobre a dissolução. Segundo o juiz, a ação “não tem o condão de paralisar o funcionamento regular dos órgãos deliberativos da CODER”, reafirmando que o processo de liquidação segue amparado pela lei e pelas decisões anteriores.
A decisão mantém o caminho para o fim da estatal, defendido pela atual gestão municipal como medida de eficiência administrativa e equilíbrio financeiro. Já o advogado, que se tornou símbolo da resistência pró-estatal em Rondonópolis, vê mais uma vez o discurso da “defesa do Estado forte” sucumbir diante da objetividade da Justiça.
1017834-36.2025.8.11.0003-sentenca OLIVAR
Mato Grosso
TCE investiga licitação de R$ 5,4 milhões para compra de medicamentos
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) recebeu uma Representação de Natureza Externa (RNE) contra o Pregão Eletrônico nº 010/2026 da Prefeitura de Barra do Garças, que visa contratar serviços de gestão de aquisições na área da saúde no valor estimado de R$ 5.454.011,04. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE.
A representação foi protocolada pela empresa NEO Consultoria e Administração de Benefícios Ltda., que aponta uma série de irregularidades no edital e no termo de referência do certame. Entre as principais argumentações, a empresa alega que o objeto da licitação é indeterminado e carece de especificação técnica suficiente, pois o edital menciona apenas de forma genérica “medicamentos e insumos”, sem apresentar relação descritiva dos itens, quantitativos estimados ou unidades de medida.
Também se questiona o critério de julgamento pela menor taxa administrativa por item, alegando que a Administração, ao mesmo tempo em que admitiu a possibilidade de taxa administrativa negativa ou zero, vedou o recebimento de qualquer comissão, intermediação ou tarifa adicional junto à rede credenciada. Segundo a empresa, a taxa paga pela Prefeitura seria a única fonte de remuneração da contratada, o que tornaria o modelo “”economicamente inexequível”. Outro ponto levantado é a divergência entre os dados referenciais do certame: o Anexo I do edital indica taxa administrativa de 1,07%, enquanto esclarecimento posterior menciona taxa atual de 1,01%.
Diante das alegações, o relator do processo no TCE-MT, Conselheiro Waldir Júlio, decidiu receber a representação e notificar o prefeito de Barra do Garças, Adilson Gonçalves de Macedo, a responsável pela elaboração do Termo de Referência, Laryssa Souza Silva, e a pregoeira designada, Layane Ranielle dos Santos Vieira Fonseca. Eles terão o prazo de 5 dias úteis para se manifestar sobre as supostas irregularidades e apresentar documentos.
O Tribunal, no entanto, adiou a decisão sobre o pedido de tutela provisória de urgência (que poderia suspender imediatamente o pregão) até que os responsáveis prestem as informações preliminares.
“Superada a fase preliminar da análise dos autos, ressalto que, caso se confirmem as alegações da Representante e haja necessidade de intervenção desta Corte, esta será de rigor e a qualquer momento”, destacou o relator em sua decisão.
O TCE-MT ainda não fixou data para o julgamento final da representação. Caso as irregularidades sejam confirmadas, o certame poderá ser suspenso ou anulado.
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