Mato Grosso

Uma das propostas da Chapa 01 é lutar pela regulamentação definitiva das cirurgias estéticas faciais

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Mato Grosso

Harmonização Facial – chamada de HOF entre os profissionais – é uma especialidade da odontologia e que mais atraem jovens cirurgiões-dentistas

A Chapa 1: CRO – MT No Caminho Certo tem como proposta atuar para a regulamentação definitiva das cirurgias estéticas faciais. Aliás,  a Chapa 1 tem um diferencial: duas representantes que são professoras de HOF e como ninguém, conhecem as oportunidades e os desafios dessa especialidade da odontologia.

Como reforça a drª Alessandra Porto, profissional que integra a Chapa 1, destaca que além dela, a também colega de profissão, de especialidade e de Chapa, a drª Caroline Scabeni, têm conhecimento técnico e vão atuar para a rápida regulamentação das cirurgias estéticas faciais. “Precisamos atuar para defender o cirurgião-dentista que opta por essa especialização. Investe e se dedica na absorção de conhecimentos e por isso precisa de toda a segurança jurídica para seguir ampliando o conhecimento”.

Ainda conforme a drª Alessandra, o CRO MT dará força à regulamentação e a segurança que cada profissional necessita. Atualmente, dentro das especialidades que a odontologia oferece, a HOF é das mais buscadas, especialmente pelos dentistas mais jovens. “A Chapa 1 já tem propostas de apoio e fomento para os recém-formados, agora com a mais essa bandeira assumida, vamos fortalecer a profissão em Mato Grosso e proporcionar cada vez mais obtenção de conhecimento. Quem mais ganha é a população que estará nas mãos de especialistas regulamentados para atuação em HOF”.
As eleições para nova diretoria do CRO MT serão realizadas no próximo dia 28, apenas na modalidade presencial e por correspondência.

CONHEÇA A CHAPA 1: ‘CRO – MT NO CAMINHO CERTO’

– Drª. Natácia Romio
CRO/MT 7604

– Drº. Carlos Henrique Soares da Fonseca/Sinop
CRO/MT 1176

– Drª. Alessandra Porto
CRO/MT 2310

– Drº. Fabrício Amâncio de Carvalho
 CRO/MT 4236

– Drª. Caroline Scabeni
CRO/MT 5358

– Drº. Alessandro Tadeu Corrêa Marques
CRO/MT 2434

– Drº. Danilo Falcão de Arruda
CRO 2561-MT

– Drº. Diego Mendes Engel
CRO/MT 7289

– Drª. Samara Valêncio Araruna
CRO/MT 4561

– Drª. Wânia Dantas
CRO/MT 1986

Fonte: Mato Grosso

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Mato Grosso

Janete Riva negocia acordo e juíza suspende ação sobre desvio na AL

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A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu por 30 dias a ação de improbidade administrativa contra a ex-secretária Janete Riva, pelo desvio de um cheque de R$ 12 mil usado para a compra de gado.

O pedido foi feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que solicitou a suspensão por 90 dias. O motivo alegado foi que as partes estavam conversando para tentar um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), uma espécie de “confissão” para resolver o caso sem uma sentença condenatória definitiva.

O próprio MP foi quem ajuizou a ação, acusando Janete Riva de ter participado de um esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso na década de 2000.

 

A suspeita é que o esquema pagava empresas “fantasmas” por serviços que nunca foram prestados, a fim de desviar o dinheiro público. No caso de Janete, foi apontado que um dos cheques, no valor de R$ 12 mil, emitido para uma dessas empresas, acabou sendo usado para pagar a compra de 200 cabeças de gado para ela.

O marido de Janete, o ex-deputado estadual José Riva, era réu nesse mesmo processo, mas o caso contra ele foi encerrado porque fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, confessando sua participação nos desvios.

Janete já havia sido condenada a devolver R$ 6 mil em 1ª instância, porém, em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça (TJMT) anulou essa condenação, inocentando-a por falta de provas.

“Assim, defiro parcialmente o pedido do requerente e suspendo o processo pelo prazo de trinta (30) dias, prazo este que se mostra proporcional, razoável e suficiente para a finalidade almejada, sem comprometer a duração razoável do processo”, decidiu a magistrada.

Se o acordo for fechado, o processo pode ser resolvido sem a necessidade de uma sentença condenatória definitiva. Caso não aconteça o acordo, o processo seguirá para a fase instrutória.

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