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ALMT reforça compromisso no enfrentamento à violência contra a mulher em encontro estadual

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), participou, representada pelo presidente da mesa diretora, deputado Max Russi (PSB), do II Encontro das Redes de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, evento que também premiou estudantes do 1º ao 9º ano das redes municipal e estadual de ensino pelo Concurso Cultural “A Escola Ensina, a Mulher Agradece”.

Promovido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o encontro que aconteceu nesta quarta-feira (10), teve como objetivo promover integração entre instituições e construir soluções conjuntas para ampliar a efetividade das ações de proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Durante o evento, Max Russi reforçou que o enfrentamento à violência contra a mulher não é uma responsabilidade isolada, mas um compromisso coletivo do Estado e de toda a sociedade. O presidente da ALMT destacou que, apesar dos esforços das instituições, os números ainda são alarmantes, reforçando a urgência de ações contínuas e integradas.

“A violência contra a mulher precisa ser debatida, compreendida e abraçada por todas as instituições no que diz respeito ao seu combate. Não é um problema apenas do governador, do presidente da Assembleia, dos prefeitos ou das forças de segurança, mas sim do nosso Estado, da nossa cultura. Precisamos trabalhar forte, pensar nas próximas gerações e construir uma cultura de respeito. Quando educamos nossas crianças hoje, estamos formando homens melhores para o futuro, homens que jamais levantaram a mão contra uma mulher”, afirmou o parlamentar.

Ele ressaltou ainda a importância da participação do Tribunal de Justiça, do Ministério Público, do governo estadual, das escolas e de toda a sociedade civil. “A Assembleia se sente honrada em integrar esse projeto. Somente com união e determinação podemos construir uma sociedade mais segura, justa e humana para todas as mulheres”.

A desembargadora Maria Erotides Kneip, coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Cemulher-MT), destacou a importância da integração entre órgãos públicos e sociedade civil para ampliar o alcance das políticas de enfrentamento. “Reforço aqui a relevância da integração dos órgãos públicos, entidades parceiras e sociedade civil para fortalecer as políticas de proteção e garantir os direitos das mulheres”, afirmou.

A assessora jurídica da Procuradoria Especial da Mulher da ALMT, Mariana Pereira, ressaltou o significado do evento para a promoção da autonomia feminina. “O evento reafirma o compromisso com a educação, a valorização das mulheres e a construção de espaços onde conhecimento, acolhimento e autonomia caminham juntos. A participação da PEM mostra que, quando unimos esforços, transformamos vidas e inspiramos novas histórias”, destacou.

Fonte: ALMT – MT

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Medida provisória estende subsídio para baratear diesel

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As empresas que produzem ou importam óleo diesel para uso em caminhões e outros veículos rodoviários poderão continuar recebendo auxílio financeiro do governo federal para baratear o combustível. A Presidência da República publicou, na sexta-feira (11), medida provisória que autoriza a concessão de subsídios em períodos de até 30 dias, prorrogáveis por iguais períodos.

A MP 1.391/2026 mantém a subvenção econômica para produtores e importadores de diesel de uso rodoviário, mas altera a forma de concessão do benefício. A MP 1.363/2026, que deixa de valer em 26 de setembro, fixava a subvenção em R$ 1,12 por litro e previa períodos de dois meses para eventual alteração ou interrupção do benefício.

Na nova medida, o valor por litro será definido em ato do ministro da Fazenda, e a subvenção terá períodos de vigência de 30 dias, que poderão ser prorrogados por igual período. O ministro também poderá interromper o benefício ou alterar seu valor ao fim de cada período.

Assim como na MP anterior, as empresas deverão descontar do preço de venda o valor correspondente à subvenção e informar a operação à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), responsável pela apuração e pelo pagamento dos valores devidos.

O auxílio ainda depende do regulamento e de futuras medidas provisórias de crédito extraordinário para liberar recursos extras e permitir o pagamento às empresas — o modelo adotado até então pelo governo federal. 

Motivos do governo

O Planalto descreve a medida como mais estrutural que as demais. Segundo o governo, a nova sistemática permite maior flexibilidade para interromper ou ajustar a subvenção conforme as condições do abastecimento interno. Na nova medida, as alterações poderão ocorrer ao fim de cada período de vigência, de até 30 dias. Na MP 1.363, o ministro da Fazenda poderia alterar ou interromper a subvenção ao fim de períodos de dois meses.

A MP 1.391 é a quinta medida provisória deste ano que prevê o auxílio ao setor. Os textos viabilizaram os R$ 27,4 bilhões autorizados em 2026 para baratear o combustível, na forma de subvenção econômica. O Planalto justifica que o preço do petróleo aumentou após conflitos internacionais, como o que envolve Israel, Estados Unidos e Irã. Na exposição de motivos, ainda cita a “frustração das perspectivas de resolução diplomática” dos conflitos.

ANP

A ANP, que regula o setor de combustíveis, será responsável por habilitar as empresas interessadas e por verificar a documentação que comprova o desconto. Para isso, o órgão deve monitorar os preços e ter acesso às notas fiscais das empresas habilitadas. 

O descumprimento das regras sobre as informações prestadas sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis, que podem ir de multa até a revogação da autorização para atuar no setor.

Os períodos de apuração durarão um mês, com datas a serem definidas em ato posterior do Ministério da Fazenda. Os pagamentos reconhecidos serão efetuados somente após a ANP apurar mensalmente, segundo o texto. As subvenções poderão ser diferentes para importadores e produtores.

Congresso

O Congresso Nacional tem prazo de 60 dias para analisar a medida provisória. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias. Durante o recesso parlamentar, entre 23 de dezembro e 1º de fevereiro, a contagem do prazo fica suspensa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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