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OAB-MT obtém liminar em sede de Mandado de Segurança que garante acesso imediato de advogado aos autos

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imgA Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), por meio da Procuradoria de Defesa das Prerrogativas e do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP), obteve, nesta quinta-feira (18), uma importante decisão liminar para garantir a advogado mato-grossense acesso aos autos de inquérito

 

A Liminar foi concedida no Mandado de Segurança impetrado pela instituição em favor do advogado Marcio Camargo da Silva, que teve reiteradamente negado o acesso aos autos de inquérito policial em trâmite na 12ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, mesmo após pedido formal de habilitação.

 

Com a atuação da OAB-MT, ficou determinado que ele tenha acesso imediato aos autos, no prazo máximo de 24.

 

Presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, destaca que este é um problema recorrente e compromete tanto a atuação da advocacia quanto o direito sagrado de defesa do cidadão.

 

“A negativa ou a demora injustificada no acesso aos autos impede o exercício pleno da profissão, fragiliza a defesa e atinge diretamente o cidadão. E estamos enfrentando essa questão, para dar um basta nisso e esta decisão reafirma que prerrogativas não são privilégios, mas instrumentos indispensáveis para a efetivação da Justiça”, destaca.

 

Ao decidir, o desembargador Hélio Nishiyama considera o ordenamento jurídico que assegura ao advogado o direito de examinar autos de investigações, ainda que em andamento ou sob sigilo, no que se refere aos elementos já documentados, nos termos do Estatuto da Advocacia. O julgado também reforça a aplicação da Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal, que garante amplo acesso da defesa aos elementos de prova já formalizados, mesmo em procedimentos investigatórios.

 

Responsável pela peça, a Procuradora de Defesa das Prerrogativas da OAB-MT, Angeliza Neiverth, reforça que a restrição indevida de acesso aos autos é uma prática reiterada e incompatível com a legislação.

 

“Mesmo em processos que tramitam sob sigilo, o advogado precisa ter acesso aos elementos já documentados, para compreender a real situação jurídica do cliente, muitas vezes privado de liberdade, trabalhar a defesa e inclusive para avaliar a contratação, formalizar honorários. No caso concreto, o advogado já havia requerido habilitação diversas vezes, mais foi indevidamente negada pelo Judiciário”, explica.

 

Angeliza também cita que a OAB-MT realizou estudo técnico sobre esse entrave ao pleno exercício profissional, que foi encaminhado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso alertando acerca da ilegalidade da prática e solicitando providências para orientação dos magistrados. “Como não houve resposta institucional, foi necessário acionar o Poder Judiciário por meio do mandado de segurança. A liminar concedida reconhece a importâncias das prerrogativas para se fazer Justiça”, afirma.

 

O presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB-MT, Pedro Neto, avalia que a decisão evidencia o fortalecimento da política institucional de defesa da advocacia nesta gestão.

 

“Um trabalho incansável, temos atuado de forma firme, permanente e ostensiva e em todo o Estado. Se for preciso acionar judicialmente, acionamos; se for necessário ir ao fórum em comitiva, iremos; se couber, faremos desagravos públicos. O que não podemos admitir é qualquer afronta ao direito da advocacia e, sobretudo, ao direito do cidadão de ter assegurada a ampla defesa”, pontua.

 

O mandado de segurança foi assinado pela presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, pelo presidente do TDP, Pedro Neto, pela Procuradora de Defesa das Prerrogativas, Angeliza Neiverth, e pela Procuradoria Jurídica da OAB-MT.

 

 

Keka Werneck

Assessoria de Imprensa OAB-MT

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OAB-MT lança cartilha para prevenção de fraudes na negociação e transporte de cargas do setor de grãos

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imgA Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), por meio da Comissão de Direito Empresarial, elaborou uma cartilha voltada à prevenção e ao enfrentamento de fraudes relacionadas à negociação e ao transporte de cargas no setor de grãos.

 

Presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, parabeniza a comissão pelo exímio trabalho. “Uma ferramenta segura e eficaz, que a Ordem dos Advogados coloca gratuitamente à disposição da advocacia e da sociedade”.

 

De acordo com o presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB-MT, Gian Carlo Leão Preza, foi observado um aumento nas ocorrências de fraudes envolvendo a negociação e o transporte de cargas, o que motivou a iniciativa.

 

“O material foi desenvolvido por um Grupo de Trabalho da Comissão de Direito Empresarial e reúne estudos, análises e orientações práticas para auxiliar empresas, transportadores e todos os integrantes da cadeia produtiva a prevenir riscos e atuar com mais segurança jurídica em suas atividades”, explica Gian Carlo.

 

Para elaborar a cartilha, a OAB-MT contou com o apoio técnico da Polícia Civil de Mato Grosso, especialmente do Delegado de Polícia Mário R. S. Santiago Jr., à época atuante na Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), na Divisão de Combate aos Roubos e Furtos de Cargas, unidade especializada responsável pela investigação de delitos de alta complexidade e relevante repercussão social.

 

 

 

Keka Werneck
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