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Demilson Nogueira propõe CPI para investigar passivo oculto de mais de R$ 655 milhões entre 2019 e 2024 na Prefeitura de Cuiabá

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O vereador Demilson Nogueira (PP) apresentou requerimento para a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) com o objetivo de investigar a contratação e a execução sistemática de despesas sem o prévio e indispensável empenho na Prefeitura de Cuiabá, no período de 2019 a 2024. A proposta aponta a existência de um passivo oculto estimado em mais de R$ 655 milhões, atribuído à gestão do ex-prefeito Emanuel Pinheiro, decorrente de fornecimentos de bens e serviços realizados sem cobertura orçamentária e a formalização legal exigida.

De acordo com o parlamentar, a investigação busca apurar responsabilidades administrativas, civis, políticas e criminais de agentes públicos, incluindo ex-secretários municipais e ordenadores de despesa, que teriam autorizado contratações e execuções de serviços à margem das normas legais de execução orçamentária. As possíveis irregularidades abrangem áreas sensíveis da administração pública, como saúde, educação, obras, comunicação institucional e contratos com empresas terceirizadas.

O requerimento tem como base os dispositivos da Lei nº 4.320/1964, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), do Código Penal e do Decreto-Lei nº 201/1967, que vedam expressamente a realização de despesas sem prévio empenho e a assunção de obrigações financeiras sem a correspondente disponibilidade de caixa, especialmente nos últimos meses de mandato.

Para Demilson Nogueira, a apuração é fundamental para garantir transparência, responsabilidade fiscal e respeito ao interesse público.

“Estamos diante de indícios graves de desorganização financeira e possível afronta à legislação. A CPI é um instrumento necessário para esclarecer os fatos, identificar responsabilidades e assegurar que os recursos públicos sejam tratados com seriedade e dentro da legalidade”, afirmou o vereador.

O parlamentar destacou ainda que a comissão deverá mapear os credores, verificar a efetiva prestação dos serviços e identificar os mecanismos utilizados para a formação do passivo oculto, encaminhando as conclusões aos órgãos de controle competentes, como o Ministério Público e os tribunais de fiscalização.

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Cuiabá

Justiça determina regularização do Aeroporto Municipal de Juína

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A Justiça acolheu o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública ajuizada contra o Município de Juína para promover a regularização físico-operacional e administrativa do Aeroporto Municipal. A decisão foi proferida pela juíza substituta Gabriella Andressa Moreira Dias de Oliveira e reconhece a necessidade de adoção de providências imediatas para garantir maior controle administrativo, preservação patrimonial e avaliação técnica das condições do aeródromo. A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, por meio do promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, após a instauração de inquérito civil, que apurou uma série de irregularidades relacionadas à infraestrutura, acessibilidade, segurança operacional, conservação, controle de acesso, organização administrativa e utilização patrimonial do aeroporto.Durante as investigações, o Ministério Público reuniu informações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Relatório Técnico nº 735/2026, elaborado pelo Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx/MPMT), que apontou problemas como ausência de rota acessível contínua entre estacionamento, terminal e área de embarque, inexistência de sanitários adaptados, deterioração de estruturas, falhas no cercamento e no controle de acesso, além da falta de mecanismos adequados para registro das operações e formalização da ocupação das áreas aeroportuárias.Conforme destacado na ação, também foram identificadas deficiências na gestão patrimonial do aeroporto, sem comprovação da existência de sistema confiável para controle das operações particulares, identificação dos ocupantes dos hangares e formalização jurídica da utilização das áreas públicas. O Ministério Público defendeu que essas situações comprometem a segurança, a transparência administrativa e a adequada conservação do patrimônio público. Na decisão, a magistrada considerou presentes os requisitos para a concessão parcial da tutela de urgência, especialmente diante da necessidade de preservação do patrimônio público, da organização administrativa do serviço e da obtenção de um diagnóstico técnico atualizado sobre as condições do aeroporto.Entre as determinações impostas ao Município de Juína está a proibição de autorizar novas ocupações exclusivas, renovar ocupações informais ou ceder gratuitamente hangares, pátios, salas, terminais ou outras áreas do aeroporto a pessoas físicas ou jurídicas privadas, salvo hipóteses legalmente autorizadas. Também foi determinada a preservação integral de todos os documentos e registros relacionados às operações aeroportuárias e à utilização das áreas do aeródromo. A Justiça ainda determinou que, no prazo de 30 dias, o município apresente a estrutura administrativa responsável pela gestão do aeroporto, identificando os responsáveis pelas áreas operacional, manutenção, emergência, segurança, meio ambiente, acessibilidade e gestão patrimonial, além de informar como é realizado o controle das operações.No prazo de 60 dias, deverá ser apresentado inventário preliminar dos hangares e demais áreas ocupadas, contendo informações sobre usuários, aeronaves, instrumentos de ocupação, pagamentos eventualmente realizados e despesas relacionadas ao consumo de água e energia.Já em até 90 dias, o Município deverá entregar avaliação técnica atualizada das condições do terminal de passageiros, das instalações elétricas e sanitárias, da estrutura do reservatório de água, dos sistemas de proteção contra incêndio e descargas atmosféricas, do cercamento, do controle de acesso, da acessibilidade e da drenagem, com identificação dos riscos existentes e indicação das providências consideradas necessárias pelos profissionais responsáveis.Outra medida determinada pela Justiça é a comunicação ao juízo, em até 10 dias após sua realização, dos resultados da visita técnica prevista para setembro no âmbito do Programa AmpliAR, acompanhada dos relatórios e documentos produzidos durante a atividade.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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