Política
Leis de Botelho fortalecem proteção à infância e valorizam o Carnaval em MT
Política
O deputado estadual Eduardo Botelho (União) é autor de duas importantes leis que fortalecem o Carnaval em Mato Grosso sob os aspectos da proteção social, da valorização cultural e do desenvolvimento econômico. As normas tratam tanto da segurança de crianças e adolescentes durante as festividades quanto da inclusão do Carnaval Regional fora de época no calendário oficial do Estado.
A Lei nº 12.726/2024 estabelece medidas preventivas voltadas à proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes nas festas populares e no Carnaval em todo o território mato-grossense. A legislação determina a realização de ampla campanha de sensibilização, com participação do Poder Público e da sociedade civil, para prevenir violências praticadas contra crianças e adolescentes nos períodos que antecedem as grandes festividades.
Para garantir a efetividade das ações, a norma prevê articulação entre os órgãos gestores das áreas de saúde, educação, assistência social e turismo, juntamente com a rede de proteção à criança e ao adolescente, conselhos tutelares, comissões e comitês de enfrentamento à violência. Também estabelece a distribuição de material informativo a bares, conveniências e estabelecimentos situados no entorno dos eventos, alertando sobre o cumprimento das legislações vigentes. Como medida de prevenção, assegura a presença de policiamento e do Corpo de Bombeiros nos locais de realização das festas, além de orientar sobre a adequação do repertório musical conforme a faixa etária, evitando conteúdos de apologia ao sexo ou à violência.
Já a Lei nº 12.396/2024 inclui no calendário oficial de eventos do Estado o Carnaval Regional fora de época, a ser comemorado anualmente no mês de setembro. A iniciativa tem como objetivo estimular o turismo, promover lazer à população e impulsionar a economia, com geração de empregos e incremento na comercialização de produtos e serviços. A legislação também estabelece que os festejos devem valorizar a cultura local, resgatando tradições e histórias do povo mato-grossense, com participação das ligas, agremiações e blocos carnavalescos, associações de dança e folclore, além da Secretaria de Estado responsável pela área cultural.
Para Eduardo Botelho, as duas leis refletem um compromisso com o desenvolvimento aliado à responsabilidade social. “O Carnaval é uma manifestação cultural importante, que movimenta a economia, gera emprego e fortalece a identidade do nosso povo. Mas também precisamos garantir que seja um ambiente seguro, especialmente para nossas crianças e adolescentes. Essas leis asseguram que a festa aconteça com organização, respeito e proteção às famílias mato-grossenses”, destacou o parlamentar.
Com as iniciativas, o deputado reforça a defesa de políticas públicas que conciliam incentivo à cultura, fortalecimento do turismo e cuidado com as pessoas, promovendo um Carnaval mais estruturado, inclusivo e seguro em Mato Grosso.
Fonte: ALMT – MT
Política
Comissão da Câmara aprova projeto que declara nulo casamento de menores de 16 anos de idade
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Civil para declarar a nulidade, em qualquer caso, do casamento de pessoas que não atingiram 16 anos de idade, a chamada idade núbil.
O texto aprovado exclui artigos do Código Civil que preveem a possibilidade de casamento antes da idade núbil, como em caso de gravidez, ou estabelecem regras e prazos para confirmação ou anulação desses casamentos.
A relatora na CCJ, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), apresentou um substitutivo com ajustes técnicos ao Projeto de Lei 195/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Apesar de considerar constitucional, o parecer de Lima foi pela injuridicidade e má técnica legislativa do PL 5011/23, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO).
O projeto de Laura Carneiro estava apensado ao de Máximo, que pretendia facilitar o casamento de quem atingiu a idade núbil com a assinatura de um dos pais ou responsáveis. Atualmente, a lei exige a assinatura de ambos os pais ou representantes legais nesses casos.
A relatora considerou que a proposta de Máximo “fragiliza o poder familiar ao admitir que apenas um dos genitores possa autorizar o casamento de menores e é omisso quanto à solução da hipótese de divergência entre os pais”.
Ana Paula Lima também destacou que a “vedação do casamento de menores de 16 anos encontra respaldo constitucional na proteção à infância e à juventude” e, portanto, torná-lo nulo é compatível com a Constituição.
Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub
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