Mato Grosso
Ibrahim Zaher não deve disputar eleição e reforça apoio a Nininho
Mato Grosso
O vereador Ibrahim Zaher (MDB) não deve disputar cargos eletivos nas eleições deste ano. O parlamentar, que chegou a ter o nome ventilado para concorrer a uma cadeira na Câmara Federal pelo partido, já comunicou oficialmente à direção da sigla que não entrará na disputa.
A decisão reposiciona Zaher no cenário político local. Embora permaneça no MDB, ele deve integrar o arco de lideranças que apoiam o projeto eleitoral do deputado estadual Ondanir Bortolini, o Nininho (Republicanos).
O vereador, inclusive, já declarou publicamente que estará ao lado do deputado no processo eleitoral deste ano, fortalecendo o grupo que vem sendo estruturado por Nininho na região.
Grupo político consolidado
Além de Ibrahim Zaher, o deputado conta com o apoio dos vereadores Marisvaldo Goncalves, Anderson Bananeiro e Beto do Amendoim.
O grupo também reúne ex-parlamentares com atuação consolidada no município, como Milton Mutum, Bilu da Areia e Olimpio Alvis.
Nos bastidores, a leitura é de que a decisão de Zaher contribui para evitar dispersão de forças dentro do campo político aliado a Nininho, ampliando a articulação regional do deputado.
Com isso, o vereador deve concentrar esforços na atuação parlamentar e na articulação política local, reforçando o grupo que se organiza para a disputa eleitoral deste ano.
OAB
Advocacia de Alta Floresta terá atendimento prioritário em órgãos públicos do município
Os profissionais da advocacia passam a ter prioridade no atendimento nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta de Alta Floresta. “Essa é uma conquista importante para advogados e advogadas que precisam de agilidade para resolver as demandas dos seus clientes”, pontuou a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, ao comentar a Lei n° 3.134/2026, aprovada e promulgada pela Câmara Municipal de Alta Floresta e publicada no Diário Oficial de Contas.
A nova legislação estabelece que o atendimento prioritário está assegurado quando o profissional estiver atuando no exercício regular da advocacia, mediante apresentação da carteira profissional expedida pela OAB, garantindo “preferência na tramitação interna de demandas administrativas, protocolos, requerimentos e obtenção de informações necessárias ao exercício profissional, sempre que não houver disposição legal específica em sentido diverso”.
O presidente da 8ª Subseção de Alta Floresta, Jean Stavarengo, comemorou a promulgação da Lei de autoria do vereador Francisco Ailton dos Santos, presidente da Câmara do município. “É um avanço para os profissionais poderem exercer a advocacia de forma ainda mais eficiente, garantindo a busca de soluções mais rapidamente. Estaremos acompanhando de perto para que a lei seja efetivamente cumprida”.
A lei já estará em vigor a partir da próxima segunda-feira (08).
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Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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