Política
Lúdio cobra e secretário promete contratar mais de 600 professores para alunos com deficiência nesta semana
Política
Após cobrança do deputado estadual Lúdio Cabral (PT), o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, prometeu contratar e atribuir ao menos 665 professores de apoio pedagógico especializado (PAPEs) para estudantes com deficiência e neuro divergências – como o autismo – até o final desta semana. Na segunda-feira (23), Lúdio conduziu uma audiência pública de convocação do secretário no Plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, ao lado de representantes dos pais e mães, dos profissionais da educação e de órgãos de controle e defesa da sociedade.
“Para nós, ficou claro que há muitos estudantes com deficiências e neuro divergências que precisam do PAPE e estão sem esses profissionais, estão em casa. Há, no mínimo, 665 vagas para PAPEs em aberto, segundo a própria Seduc, e o compromisso feito aqui na audiência foi de que, até o final desta semana, todas essas vagas terão profissionais atribuídos e, portanto, todas as crianças que têm necessidade desse acompanhamento terão um professor para poder iniciar, de fato, o ano letivo, que começou no dia 2 de fevereiro para o restante dos alunos. Aqui na Assembleia, nosso dever é monitorar para que acontece o compromisso assumido hoje e que nenhuma criança fique sem o seu professor especializado”, declarou Lúdio ao final da audiência.
Segundo o secretário, será realizado o chamamento dos profissionais aprovados no processo seletivo feito em 2023 pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc), por meio do Painel da Escola. Os professores serão atribuídos de acordo com a classificação no certame. Alan Porto ainda disse ter determinado à Seduc, acatando demanda dos pais e mães dos estudantes, para que os alunos com deficiência, autismo e outras neuro divergências não sejam obrigados a apresentar laudo médico para ter acesso ao professor especializado.
Além do professor regente em sala de aula, os estudantes da Educação Especial têm direito ao acompanhamento de um professor pedagogo especializado, o PAPE, que faz adaptações das atividades de acordo com as necessidades de cada um deles. A Seduc informou que, até segunda-feira, havia 2.385 profissionais atribuídos para essas vagas. Os alunos têm direito ainda, no caso de necessidade, a um Assistente de Educação Especial (AEE), para outras demandas no dia a dia da escola – a pasta não informou o número de profissionais dessa categoria atribuídos.
Esta foi a segunda convocação do secretário realizada por Lúdio para tratar do tema. Em novembro do ano passado, as pedagogas e pedagogos, além dos pais das crianças, pediam a renovação dos contratos com os profissionais interinos, o que foi descartado por Alan Porto na época. A promessa, então, era de que novos profissionais do processo seletivo seriam chamados em 5 de janeiro de 2026, o que não foi cumprido, gerando necessidade de outra convocação.
“Infelizmente, este estado dito rico não consegue atender às famílias atípicas, que têm crianças, adolescentes e adultos com autismo, deficiência visual, auditiva, déficit de aprendizado, porque não tem o compromisso, por exemplo, com a renovação dos contratos dos professores especializados no apoio pedagógico. Desde novembro nós apontamos a necessidade de o Estado prorrogar os contratos desses professores para que 2,9 mil estudantes que já estavam matriculados desde o ano passado pudessem ter esse acompanhamento pedagógico especializado. Infelizmente, a Seduc não acatou a nossa recomendação, rescindiu todos os contratos e deixou todas essas famílias no início do ano letivo sem saber se terão o PAPE ou se será a mesma pessoa, o que é importante para a continuidade do processo educacional para esses estudantes”, apontou Lúdio antes da audiência.
Fonte: ALMT – MT
Política
Incentivo para instalação de data centers no Brasil é aprovado pelo Senado
O Senado aprovou nesta terça-feira (1°) o projeto de lei que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers (centros de processamento de dados) no Brasil. O PL 278/2026 foi aprovado sem mudanças de mérito e segue para a sanção.
O texto cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que beneficia empresas com a suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A estimativa do governo é de uma isenção de tributos em torno de R$ 5,2 bilhões em 2026, caindo para R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.
O projeto foi uma das matérias anunciadas na semana passada como prioridades do esforço concentrado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta.
Aprovado em fevereiro pela Câmara, o PL 278/2026 foi aprovado em regime de urgência, sem passar pelas comissões. O projeto foi relatado pelo senador Cid Gomes (PSB-CE), que fez mudanças apenas de redação para evitar que o projeto tivesse que voltar para a Câmara dos Deputados.
— A ponderação foi que nós não podíamos perder a janela deste período de esforço concentrado. Em função da agenda intensa também que está sendo apreciada na Câmara, dificilmente essa matéria, sendo alterada aqui, teria tempo de ser votada nesta semana na Câmara — explicou Cid Gomes.
A criação do Redata estava inicialmente prevista na Medida Provisória (MP) 1.318/2025, que não foi votada pelo Congresso Nacional e acabou perdendo a validade. Para garantir a criação desses incentivos fiscais, o conteúdo foi apresentado como projeto de lei pelo ex-deputado José Guimarães (PT-CE), então líder do governo na Câmara, atualmente licenciado e no comando da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
Senadores comemoraram a aprovação do texto.
— O Brasil ganha muito com isso, não só imediatamente, com os novos negócios para o Brasil. É um momento muito importante para o país — disse o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP).
Teresa Leitão (PT-PE) elogiou um dispositivo do texto que destina ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente os recursos de eventuais multas aplicadas com base na lei. Ela registrou a presença no Plenário da ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Janine Mello, para acompanhar a votação.
— O Brasil deve ser potência da economia digital, conciliando soberania tecnológica, desenvolvimento, sustentabilidade e segurança pública — concluiu a líder do governo.
De acordo com o Ministério da Fazenda, o Brasil ainda depende de data centers de outros países: cerca de 60% dos dados e da inteligência artificial utilizadas no país são processadas no exterior. Os custos operacionais, influenciados pelos tributos, são um fator determinante, segundo a pasta.
— Essa dependência externa acarreta riscos severos de soberania nacional, latência [demora] nas comunicações críticas e perda de competitividade para as empresas brasileiras de base tecnológica. Sem data centers locais de alto desempenho, o Brasil corre o risco de tornar-se uma mera colônia digital de plataformas estrangeiras — alertou o relator.
Incentivos
O texto aprovado cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers no país, principalmente os que tenham como foco a computação em nuvem e a inteligência artificial. Os incentivos incluem cinco anos de suspensão de tributos na compra de equipamentos.
As contrapartidas das empresas incluem o uso de energia de fonte renovável (solar, eólica) ou de baixa emissão (hidrelétricas, biomassa, biogás). Como condição para ter acesso aos benefícios, as empresas também precisam estar em dia com os tributos federais.
A entrada das empresas no Redata deverá ser autorizada pelo Ministério da Fazenda. A empresa beneficiada terá suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A suspensão será válida para a compra — dentro ou fora do Brasil — de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação. A empresa que vender os equipamentos também poderá ser beneficiada pelo Redata, mas somente no caso dos produtos empregados na fabricação dos computadores a serem utilizados nos data centers.
No caso do IPI, a suspensão não valerá para componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação que também sejam feitos na Zona Franca de Manaus (ZFM) e estejam listados pelo Poder Executivo. A intenção é preservar a vantagem competitiva da Zona Franca, que já conta com isenções.
No caso do Imposto de Importação, a suspensão se aplica apenas aos produtos sem produção nacional equivalente. O texto aprovado na Câmara trazia a expressão “sem similar nacional”. A alteração, sugerida pelos senadores Eduardo Braga (MDB-AM) e Omar Aziz (PSD-AM), busca harmonizar o texto com os parâmetros adotados pela Câmara de Comércio exterior (Camex).
Após o cumprimento dos compromissos e entrega final dos produtos, a suspensão será convertida em isenção definitiva.
Obrigações
Podem participar do Redata os centros de processamento voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo, entre outros:
- computação em nuvem;
- processamento de alto desempenho;
- treinamento;
- inferência (geração de respostas) por modelos de inteligência artificial.
As empresas que quiserem participar do Redata devem assumir os seguintes compromissos, como contrapartidas:
- direcionar ao mercado interno pelo menos 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados instalado;
- atender a critérios de sustentabilidade, a serem definidos em regulamento;
- honrar toda a demanda contratual de energia elétrica, com contratos de suprimento ou com autoprodução a partir de fontes limpas ou renováveis;
- apresentar Índice de Eficiência Hídrica para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro de água/kWh, medido anualmente;
- fazer investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal.
Um dispositivo incluído pela Câmara exige a publicação de relatório de sustentabilidade das instalações, com o índice de eficiência, as fontes de energia elétrica utilizadas e os demais indicadores de sustentabilidade.
Pelo menos 10% dos serviços do data center beneficiado devem ser fornecidos ao mercado brasileiro. É proibido destinar essa cota para exportação ou uso próprio, mesmo alegando falta de demanda no Brasil. O objetivo é garantir o impacto direto dos incentivos fiscais na economia local e promover a soberania tecnológica.
A empresa de data center poderá direcionar o processamento também a institutos de ciência e tecnologia (ICTs) ou ao poder público, para o desenvolvimento de políticas públicas, como o fomento a startups. As regras específicas serão definidas em regulamento. Outra opção para o cumprimento da exigência de 10% para o mercado interno é um investimento adicional em projetos de pesquisa.
A proposta permite reduzir o direcionamento do processamento ao Brasil e o compromisso de investimento de 10% e 2% para, respectivamente, 8% e 1,6% caso a empresa se instale nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, ou na área de abrangência das agências de desenvolvimento regional. O texto também determina que pelo menos 40% dos investimentos em projetos e programas de fomento à economia digital vão para essas regiões.
Punições
Se a empresa habilitada não cumprir os compromissos no prazo estipulado (exceto o direcionamento de processamento ao Brasil), deverá pagar os tributos suspensos com juros e multa de mora. Para a empresa vendedora dos equipamentos, a quitação de tributos deve ocorrer caso os equipamentos não sejam entregues ao data center.
Já no caso de descumprimento da condição de direcionar 10% do fornecimento efetivo de processamento ao Brasil, o texto prevê a suspensão dos benefícios tributários em novas compras de equipamentos. Se, depois de 180 dias da notificação, a empresa não corrigir o procedimento, a suspensão será convertida automaticamente em cancelamento da habilitação.
Os benefícios fiscais criados pelo Redata deverão ser objeto de acompanhamento e avaliação por dois ministérios: o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e o Ministério da Fazenda.
Emendas
No total, foram apresentadas ao texto 39 emendas. Os pedidos de alteração incluíam retirar a obrigatoriedade da exigência de uso de energia de fonte limpa ou renovável; incluir no texto regras sobre temas de outras leis, como a atualização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs); e incluir outras regiões entre as beneficiadas pela redução de compromissos.
O relator recomendou a rejeição das emendas que, segundo ele, alteravam o mérito do texto, e das que introduziam temas estranhos, conhecidos como “jabutis”, e a aprovação de quatro emendas. Além da alteração na redação das regras para a suspensão do IPI, as emendas aceitas garantiram a preservação do acesso ao Redata para empresas já habilitadas no Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes) e a substituição do termo “limpa” por “de baixa emissão” na parte que exigia como contrapartida das empresas o uso de “energia limpa ou renovável”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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