Mato Grosso

Lei de Ibrahim Zaher autoriza prefeitura a credenciar farmácias do município para aquisição de medicamentos, insumos e materiais

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Medida abrange itens da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remume)

 

Uma Lei de autoria do vereador Ibrahim Zaher (MDB), foi promulgada pela Câmara Municipal de Rondonópolis que autoriza a prefeitura a regulamentar a aquisição e o fornecimento de medicamentos nas farmácias credenciadas de Rondonópolis. A medida tem o objetivo de facilitar e dar mais agilidade na aquisição de medicamentos, insumos e materiais, que constam na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remume), incluídos nas políticas públicas do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Segundo Ibrahim, o mecanismo foi criado para que o município possa cadastrar unidades farmacêuticas do município para atender a demanda daqueles medicamentos que por alguma situação excepcional esteja faltando na rede municipal. O vereador explica ainda que a lei apresenta alguns critérios para que esse medicamento possa ser buscado pelo cidadão neste modelo. “Agora, cabe ao município regulamentar essa lei para que ela entre em vigência, nós observamos que por vários momentos, que o município tem muita dificuldade com os fornecedores de produtos, pois temos um grande problema hoje no Brasil, que são a questão das licitações. Muitas vezes, as empresas que são vencedoras do certame são de outras regiões”, destacou.

 

Outro ponto positivo, além da agilidade no processo com a Lei, é de prestigiar o segmento farmacêutico da cidade. “Nosso intuito é esse, também fomentamos o comércio local, afinal esses medicamentos seriam retirados em farmácias que se homologarem junto ao município para fazer esse trabalho”, finalizou.

 

Esta Lei regulamenta a distribuição de medicamentos cadastrados na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remume), diretamente nas farmácias credenciadas junto à Secretaria Municipal de Saúde de Rondonópolis, em situações de falta de medicamentos na Farmácia Central, em decorrência de problemas logísticos ou de distribuição dos fornecedores do Poder Público Municipal.

 

O público alvo serão beneficiários do programa devem ser residentes no Município de Rondonópolis cadastrados no SUS que provem por meio de documentos (receita médica), a necessidade de uso do medicamento, insumo ou material previstos na Remume, quando estes estiverem em falta na Farmácia Central.

 

Para fornecimento das guias de autorização para retirada do medicamento, os profissionais da Farmácia Central classificaram os casos nos seguintes graus de urgência:

I – Grau I: a ausência de fornecimento pode causar risco imediato de vida, ou de perda de um membro ou de suas funções,

dentro de um mês;

II – Grau II: a ausência de fornecimento pode causar risco imediato de vida, ou de perda de um membro ou de suas funções,

dentro de um semestre;

III – Grau III: a ausência de fornecimento pode causar risco imediato de sequelas irreversíveis, porém sem risco de vida;

IV – Grau IV: a ausência de fornecimento pode causar agravamento da doença em curto prazo de tempo, com grave prejuízo na qualidade de vida do paciente, o qual poderá ser revertido imediatamente com o fornecimento pleiteado;

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Advocacia de Alta Floresta terá atendimento prioritário em órgãos públicos do município

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Foto da Notícia: Advocacia de Alta Floresta terá atendimento prioritário em órgãos públicos do município

imgOs profissionais da advocacia passam a ter prioridade no atendimento nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta de Alta Floresta. “Essa é uma conquista importante para advogados e advogadas que precisam de agilidade para resolver as demandas dos seus clientes”, pontuou a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, ao comentar a Lei n° 3.134/2026, aprovada e promulgada pela Câmara Municipal de Alta Floresta e publicada no Diário Oficial de Contas.

 

A nova legislação estabelece que o atendimento prioritário está assegurado quando o profissional estiver atuando no exercício regular da advocacia, mediante apresentação da carteira profissional expedida pela OAB, garantindo “preferência na tramitação interna de demandas administrativas, protocolos, requerimentos e obtenção de informações necessárias ao exercício profissional, sempre que não houver disposição legal específica em sentido diverso”.

 

O presidente da 8ª Subseção de Alta Floresta, Jean Stavarengo, comemorou a promulgação da Lei de autoria do vereador Francisco Ailton dos Santos, presidente da Câmara do município. “É um avanço para os profissionais poderem exercer a advocacia de forma ainda mais eficiente, garantindo a busca de soluções mais rapidamente. Estaremos acompanhando de perto para que a lei seja efetivamente cumprida”.

 

A lei já estará em vigor a partir da próxima segunda-feira (08).

 

 

 

 

Judite Rosa

Assessoria de Imprensa OAB-MT

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