Cuiabá

Demilson Nogueira apresenta proposta para fortalecer inclusão social em contratos públicos

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Cuiabá

Andressa Sales | Assessoria do vereador Demilson Nogueira 

O vereador Demilson Nogueira apresentou um Projeto de Lei que estabelece diretrizes para incentivar a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e de pessoas egressas do sistema prisional em contratos firmados pela administração pública municipal de Cuiabá.

A proposta prevê que empresas contratadas pelo poder público possam ser obrigadas a comprovar a inclusão desses grupos em seus quadros, destinando, no mínimo, 1% das vagas vinculadas aos contratos administrativos, desde que haja compatibilidade com a atividade exercida. A medida também se estende a concessionárias e permissionárias de serviços públicos.

O texto estabelece critérios para a comprovação da contratação, como a apresentação de contrato de trabalho ou documentação que ateste a condição de mulher em situação de violência doméstica ou de egresso do sistema prisional. No caso das mulheres, o projeto garante ainda o direito ao sigilo, visando preservar sua segurança, especialmente em relação ao agressor.

Outro ponto abordado é a recomendação para que, sempre que possível, seja evitada a contratação, pela mesma empresa, da vítima e de seu agressor. A proposta também prevê o acompanhamento por parte da administração municipal, que poderá solicitar relatórios semestrais das empresas para verificar o cumprimento das diretrizes.

O parlamentar destaca que a iniciativa está alinhada à legislação federal e aos princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana, inclusão social e valorização do trabalho. O objetivo, segundo ele, é ampliar oportunidades e contribuir para a autonomia financeira de mulheres em situação de violência, além de favorecer a reintegração social de pessoas que cumpriram pena.

“Estamos tratando de uma política pública que gera oportunidade e transforma vidas. É uma forma de o município atuar de maneira concreta na inclusão social e no combate às desigualdades”, afirmou Demilson Nogueira.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Justiça determina regularização do Aeroporto Municipal de Juína

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A Justiça acolheu o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública ajuizada contra o Município de Juína para promover a regularização físico-operacional e administrativa do Aeroporto Municipal. A decisão foi proferida pela juíza substituta Gabriella Andressa Moreira Dias de Oliveira e reconhece a necessidade de adoção de providências imediatas para garantir maior controle administrativo, preservação patrimonial e avaliação técnica das condições do aeródromo. A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, por meio do promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, após a instauração de inquérito civil, que apurou uma série de irregularidades relacionadas à infraestrutura, acessibilidade, segurança operacional, conservação, controle de acesso, organização administrativa e utilização patrimonial do aeroporto.Durante as investigações, o Ministério Público reuniu informações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Relatório Técnico nº 735/2026, elaborado pelo Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx/MPMT), que apontou problemas como ausência de rota acessível contínua entre estacionamento, terminal e área de embarque, inexistência de sanitários adaptados, deterioração de estruturas, falhas no cercamento e no controle de acesso, além da falta de mecanismos adequados para registro das operações e formalização da ocupação das áreas aeroportuárias.Conforme destacado na ação, também foram identificadas deficiências na gestão patrimonial do aeroporto, sem comprovação da existência de sistema confiável para controle das operações particulares, identificação dos ocupantes dos hangares e formalização jurídica da utilização das áreas públicas. O Ministério Público defendeu que essas situações comprometem a segurança, a transparência administrativa e a adequada conservação do patrimônio público. Na decisão, a magistrada considerou presentes os requisitos para a concessão parcial da tutela de urgência, especialmente diante da necessidade de preservação do patrimônio público, da organização administrativa do serviço e da obtenção de um diagnóstico técnico atualizado sobre as condições do aeroporto.Entre as determinações impostas ao Município de Juína está a proibição de autorizar novas ocupações exclusivas, renovar ocupações informais ou ceder gratuitamente hangares, pátios, salas, terminais ou outras áreas do aeroporto a pessoas físicas ou jurídicas privadas, salvo hipóteses legalmente autorizadas. Também foi determinada a preservação integral de todos os documentos e registros relacionados às operações aeroportuárias e à utilização das áreas do aeródromo. A Justiça ainda determinou que, no prazo de 30 dias, o município apresente a estrutura administrativa responsável pela gestão do aeroporto, identificando os responsáveis pelas áreas operacional, manutenção, emergência, segurança, meio ambiente, acessibilidade e gestão patrimonial, além de informar como é realizado o controle das operações.No prazo de 60 dias, deverá ser apresentado inventário preliminar dos hangares e demais áreas ocupadas, contendo informações sobre usuários, aeronaves, instrumentos de ocupação, pagamentos eventualmente realizados e despesas relacionadas ao consumo de água e energia.Já em até 90 dias, o Município deverá entregar avaliação técnica atualizada das condições do terminal de passageiros, das instalações elétricas e sanitárias, da estrutura do reservatório de água, dos sistemas de proteção contra incêndio e descargas atmosféricas, do cercamento, do controle de acesso, da acessibilidade e da drenagem, com identificação dos riscos existentes e indicação das providências consideradas necessárias pelos profissionais responsáveis.Outra medida determinada pela Justiça é a comunicação ao juízo, em até 10 dias após sua realização, dos resultados da visita técnica prevista para setembro no âmbito do Programa AmpliAR, acompanhada dos relatórios e documentos produzidos durante a atividade.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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