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Comissão aprova projeto que assegura à gestante direito a fotógrafo durante o parto

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou o Projeto de Lei 3525/24, que garante à gestante o direito de ser acompanhada por fotógrafo ou cinegrafista durante o parto. O texto deixa claro que a mulher não precisa abrir mão do acompanhante de apoio emocional, que já é garantido por lei.

O projeto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, proíbe hospitais e clínicas de cobrar taxas extras pela presença do fotógrafo e impede que a gestante seja obrigada a contratar profissionais do próprio hospital.

O direito ao fotógrafo só pode ser limitado se houver risco real para a saúde da gestante. Nesse caso, a equipe médica deve explicar o motivo e registrar a decisão no prontuário.

Médicos ou outros profissionais de saúde que impedirem a presença do fotógrafo sem motivo poderão pagar multa de 3 a 20 salários de referência. Esse valor dobra em caso de repetição da infração.

A relatora, deputada Clarissa Tércio (PP-PE) , disse que o projeto corrige uma lacuna que forçava mulheres a escolher entre apoio emocional e registro profissional. “Negar às famílias o direito de documentar adequadamente esse evento significa desconhecer a realidade cultural atual e limitar artificialmente a expressão da valorização da maternidade e da família”, disse.

O autor da proposta, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), argumenta que a restrição a fotógrafos próprios dos hospitais configura prática abusiva contra o consumidor.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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Comissão aprova criação de símbolo nacional para conscientização sobre doenças raras

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1643/25, que reconhece o laço multicolorido como símbolo nacional da luta pelos direitos das pessoas com doenças raras no Brasil.

O texto segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.

O símbolo terá cinco cores: rosa, lilás, azul, verde e amarelo. Segundo o texto, as pontas começam em rosa e passam gradualmente pelo lilás, azul e verde, até chegar ao amarelo no centro do laço.

O uso do símbolo será opcional e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei.

O símbolo
A autora da proposta, deputada Rosangela Moro (PL-SP), explicou que o laço foi inspirado em símbolo já adotado internacionalmente, o que favorece sua integração ao movimento global de conscientização sobre doenças raras.

O projeto segue modelo semelhante ao do cordão de girassóis, reconhecido pela Lei 14.624/23, como símbolo oficial das deficiências ocultas.

Doenças raras
As doenças raras, embora individualmente pouco prevalentes, afetam milhões de brasileiros. A deputada destaca que essa população enfrenta diagnóstico frequentemente tardio e barreiras de acesso ao tratamento, o que a coloca em situação de vulnerabilidade.

A proposta tem respaldo na Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, instituída pela Portaria 199/14 do Ministério da Saúde.

O Brasil já conta com o Dia Nacional das Doenças Raras (Lei 13.693/18) e o Dia Nacional da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras (Lei 14.593/23), mas ainda não possui um símbolo oficial para a causa.

Para Rosangela Moro, a adoção do laço multicolorido ajudará a dar mais visibilidade às pessoas com doenças raras e a fortalecer políticas públicas voltadas a esse público.

Parecer a favor
Segundo a relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), as doenças raras são um relevante desafio para o sistema público de saúde, demandando políticas públicas voltadas ao diagnóstico precoce, ao acesso ao tratamento e à promoção da inclusão social.

“Iniciativas legislativas de conscientização e visibilidade social mostram-se legítimas e adequadas ao interesse público”, afirmou.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

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