Política
Projeto garante ao trabalhador direito de não responder a mensagens fora do expediente
Política
O Projeto de Lei 126/26 assegura ao trabalhador o direito de não responder a mensagens e ordens por meios eletrônicos fora do expediente. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo a deputada Yandra Moura (União-SE), autora da proposta, o objetivo é proteger a saúde mental e garantir o descanso dos trabalhadores. “O direito à desconexão já é uma realidade em diversos países”, afirmou.
“A crescente digitalização das relações de trabalho, intensificada pelo teletrabalho e pelo uso massivo de aplicativos de mensagens instantâneas, dissolveu as fronteiras entre a vida profissional e a pessoal”, disse Yandra Moura.
Férias e feriados
O projeto determina também que períodos de descanso, como intervalo entre jornadas, férias e feriados, serão tempos de desconexão.
Nesses casos, o trabalhador só poderá ser acionado por comprovada necessidade imperiosa de serviço.
Sem sanções
Ao exercer o direito à desconexão, o trabalhador não poderá sofrer advertência, sanção disciplinar, avaliação negativa, demissão por justa causa ou outra forma de retaliação.
Se o trabalhador responder às mensagens, o tempo será contado como hora extra.
Presencial e remoto
As regras valerão para todas as modalidades de trabalho, inclusive teletrabalho e trabalho remoto.
A eventual violação do direito à desconexão poderá gerar multa administrativa, sem prejuízo de indenização por danos morais ao empregado.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Política
Comissão aprova projeto que obriga poluidor a ressarcir cofres públicos
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1396/19, do Senado, que obriga o poluidor a ressarcir os governos federal, estaduais e municipais pelas despesas com ações de emergência e para mitigação de danos ambientais e sociais causados.
O relator, deputado Célio Studart (PSD-CE), recomendou a aprovação do texto. “Diante de recorrentes catástrofes e da sensação de impunidade que impera nessas situações, a medida parece bastante pertinente”, afirmou ele.
A proposta altera a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente e prevê que o cálculo do ressarcimento levará em conta a quantidade de pessoal, veículos, equipamentos e materiais usados nas ações. Quando houver dificuldade para definir tais custos, poderá ser adotado um preço de referência com base em pesquisa de mercado.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Se for aprovado pela Câmara sem mudanças, o texto poderá seguir para sanção presidencial. Se os deputados alterarem a proposta, ela voltará ao Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
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