Várzea Grande
Mudou de endereço ou alterações renda? Atualize o CadÚnico e evite prejuízos
Várzea Grande
Segundo a Secretaria Municipal de Assistência Social, dados desatualizados podem resultar em bloqueio, suspensão ou até cancelamento de benefícios
O Cadastro Único é a porta de entrada para que famílias várzea-grandenses, em situação de vulnerabilidade social, tenham acesso a benefícios e programas sociais do Governo Federal, Estadual e ações da Prefeitura de Várzea Grande. Por isso, mantê-lo atualizado é fundamental para garantir a continuidade desses serviços.
Também chamado de CadÚnico, a ferramenta é utilizada para identificar e conhecer a realidade socioeconômica das famílias. A partir das informações registradas, o poder público define quem pode acessar programas sociais, planeja políticas públicas e direciona ações de assistência de forma mais eficiente e justa.
Segundo a secretária Municipal de Assistência Social, Cristina Saito, dados desatualizados podem resultar em bloqueio, suspensão ou até cancelamento de benefícios. Por isso, é imprescindível que o responsável familiar procure o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) sempre que houver qualquer alteração na composição familiar ou nas condições de vida da família.
“O CadÚnico é um suporte mais do que necessário para as famílias. Então, qualquer alteração seja de endereço, ou até mesmo na condição financeira precisa ser repassada e com urgência pelo beneficiário”, explica Saito.
Entre as situações que exigem atualização cadastral estão: nascimento ou falecimento de algum membro da família, mudança de endereço, troca de escola das crianças, alteração de renda ou de vínculo empregatício e quando algum integrante deixa de residir no domicílio.
Mesmo sem mudanças, a recomendação é que o cadastro seja revisado periodicamente, conforme orientações do Governo Federal.
A Prefeitura de Várzea Grande destaca que o serviço de cadastramento e atualização do CadÚnico é totalmente gratuito e realizado de forma contínua pelo município, inclusive com visitas domiciliares às famílias de baixa renda quando necessário.
O acesso aos serviços do Cadastro Único é realizado feito por demanda espontânea do usuário diretamente nos postos de atendimentos do Cadastro Único na Secretaria de Assistência Social ou nas unidades dos CRAS.
Para que a família possa ser cadastrada, deverá apresentar os documentos originais do responsável familiar e do (a) esposo(a) ou companheiro(a):
Comprovante de Endereço Atualizado; Identidade; CPF; Título de Eleitor (se não for de Várzea Grande, será necessário realizar a transferência); Carteira Profissional até 70 anos (carteira de trabalho); Certidão de Nascimento (solteiro) ou Certidão de Casamento ou Certidão de Averbação de Divórcio; Comprovante de Acompanhamento Nutricional SISVAN (Peso), no caso de gestante.
Documentos dos Filhos:
Certidão de Nascimento; Atestado de escolaridade; Comprovante de Acompanhamento Nutricional SISVAN (Peso).(meninos: 0 a 7 anos; e quando meninas: 0 a 42 anos)
Documentos dos Filhos Maiores de idade, caso resida com a mãe:
1. Identidade;
2. CPF;
3. Título de Eleitor (se não for de Várzea Grande, será necessário realizar a transferência);
4. Carteira Profissional até 70 anos (carteira de trabalho);
5. Certidão de Nascimento (solteiro) ou Certidão de Casamento ou Certidão de Averbação de Divórcio.
LOCAIS PARA INSCRIÇÃO
– Secretaria Municipal de Assistência Social – setor Cadastro Único
Rua Castelo Branco, s/nº, Bairro Centro Sul – Horário: 8h – 17h
– CRAS/NORTE- JARDIM GLÓRIA – setor Cadastro Único
Rua Júlio Domingos de Campos, s/nº, Bairro Jardim Gloria. Horário: 8h – 17h
– CRAS/LESTE – CRISTO REI
Rua Profª Isabel Pinto, s/nº, Bairro Cristo Rei. Horário: 8h – 17h
– CRAS/SUL – SANTA MARIA
Rua Santa Edwiges, s/nº, Bairro Santa Maria. Horário: 8h – 17h
– CRAS/OESTE- SÃO MATEUS
Rua 20, Lote 17 e 18, Bairro São Mateus. Horário: 8h – 17h
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Política
Após denúncia de Flavia, TCE determina devassa na Era Kalil, em VG
O conselheiro Antônio Joaquim do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) determinou a abertura de uma investigação para apurar suspeitas de superfaturamento, falhas na fiscalização e possíveis prejuízos aos cofres públicos em um contrato de transporte escolar da Prefeitura de Várzea Grande. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas, que circulou na última sexta-feira (29 de maio). No começo do mês, o Ministério Público (MPMT) fez uma notificação recomendatória à prefeita Flávia Moretti (PL) para que tome medidas diante dos indícios de graves irregularidades na contratação e execução dos serviços de transporte escolar no município, com suspeita de superfaturamento de R$ 6,2 milhões.
A medida do TCE envolve o Pregão Eletrônico 01/2022 e o Contrato 095/2022, firmados para a prestação do serviço de transporte escolar aos alunos da rede municipal de ensino durante a gestão do ex-prefeito Kalil Baracat (MDB). A representação foi proposta pela Controladoria-Geral do Município em face da Prefeitura de Várzea Grande, sob gestão de Flávia Moretti (PL).
De acordo com a denúncia, uma auditoria apontou indícios de possível superfaturamento por divergências na quilometragem cobrada, falhas na fiscalização contratual, suposta subcontratação irregular, utilização de frota precária, ausência de segregação de funções e até suspeita de direcionamento da licitação. Durante o processo, a Prefeitura informou que a própria Controladoria-Geral instaurou auditoria para investigar possíveis irregularidades relacionadas ao contrato.
A empresa Eva Tur Transportes alegou que não participou da execução do contrato e afirmou que o uso de seu CNPJ em uma impugnação ao edital ocorreu por erro material, negando qualquer fraude ou conluio. Já a Allegratur Agência de Viagens e Turismo sustentou que a licitação e a execução contratual ocorreram de forma regular, sem superfaturamento, combinação entre empresas ou subcontratação irregular.
O ex-secretário municipal de Educação, Sílvio Aparecido Fidelis, afirmou que os apontamentos da auditoria decorreriam de interpretações equivocadas sobre a dinâmica operacional do transporte escolar e sobre as atribuições administrativas relacionadas à contratação e fiscalização do serviço. Antônio Joaquim destacou que tanto a área técnica do TCE quanto o Ministério Público de Contas defenderam o aprofundamento das investigações.
“O Ministério Público de Contas e a unidade técnica convergiram quanto à necessidade de aprofundamento da apuração dos fatos por meio de Tomada de Contas Especial”, afirmou. Na decisão, o conselheiro ressaltou que existem elementos que justificam uma investigação mais detalhada. “Concordo com a manifestação técnica e ministerial quanto à necessidade de aprofundamento técnico e probatório das irregularidades apontadas, principalmente diante dos indícios de possível danos ao erário municipal em valores expressivos”, escreveu.
O relator também entendeu que não seria adequado considerar a representação improcedente neste momento. “Eventual pronunciamento de improcedência acabaria por transmitir conclusão definitiva de regularidade dos fatos apurados, circunstância incompatível com o atual estágio processual”, traz trecho.
A 6ª Secretaria de Controle Externo do TCE deverá instaurar uma Tomada de Contas Especial para aprofundar a apuração, individualizar responsabilidades, calcular eventual dano aos cofres públicos e verificar se houve irregularidades no contrato do transporte escolar. ” Assim, considerando que não haverá, neste momento, apreciação conclusiva acerca da ocorrência das irregularidades e das responsabilidades eventualmente envolvidas, compreendo que a solução processualmente mais adequada consiste na extinção da presente Representação de Natureza Externa sem resolução de mérito, com a instauração de autos próprios de Tomada de Contas Especial para aprofundamento da instrução, observando-se, no futuro processo, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa”, determinou.
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