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Comissão da Câmara aprova projeto que institui diretrizes para elevar a qualidade do gengibre

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1737/23, que cria a Política Nacional de Incentivo à Produção de Gengibre de Qualidade e de seus Processados.

A proposta prevê as diretrizes da política e os instrumentos para a sua execução. O objetivo é elevar a qualidade do gengibre ofertado ao consumidor e aperfeiçoar os sistemas produtivos.

Parecer favorável
O relator, deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), recomendou a aprovação do texto, apresentado pelo deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES).

O relator fez ajuste na redação e também acatou sugestões feitas pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara.

Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Principais medidas
Conforme o texto aprovado, entre as diretrizes da Política de Incentivo à Produção de Gengibre estão:

  • a sustentabilidade da produção e do processamento;
  • a geração de emprego e renda; e
  • o desenvolvimento e uso de tecnologias que melhorem a qualidade do produto.

Os instrumentos previstos para a nova política incluem, entre outros:

  • o crédito rural em condições mais favoráveis para a produção;
  • comercialização e processamento do produto in natura;
  • o seguro rural; e
  • a assistência técnica.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

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Ofício de profissional da dança tem regulamentação sancionada

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Profissionais de dança agora têm sua atuação regulamentada, com regras sobre ambiente de trabalho e direitos autorais. A Lei 15.396 foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União, após sanção pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto estabelece que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra. A norma também proíbe a cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para os profissionais de dança itinerantes, a lei determina que seus filhos tenham transferência garantida para outras escolas, desde que sejam públicas.

A norma provém do Projeto de Lei do Senado (PLS) 644/2015, do ex-senador Walter Pinheiro (BA), aprovada na Casa em 2016. Para ele, a dança não se restringe à cultura, mas possui “relevante repercussão econômica e é uma das expressões do desenvolvimento de um país”.

Contrato de trabalho

Pela lei, ainda que um contrato tenha cláusula de exclusividade, o trabalhador poderá prestar outros tipos de serviços a outro empregador, desde que não incorra em prejuízo para o contratante.

O empregador deverá fornecer guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das atividades contratadas.

Quando o trabalho for executado em município diferente do previsto em contrato, ficarão por conta do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.

O texto reforça que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.

Não haverá conselho de fiscalização da categoria nem exigência de diploma de formação, sendo livre o exercício da profissão.

Atribuições

São considerados profissionais de dança:

  • coreógrafo e seus auxiliares;
  • ensaiador de dança;
  • bailarino, dançarino;
  • intérprete-criador;
  • diretor de dança, de ensaio, de espetáculos e de movimento;
  • dramaturgo de dança;
  • professores;
  • curador de espetáculos de dança;
  • crítico de dança.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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