Mato Grosso
Justiça de Mato Grosso cobra R$ 11,7 milhões de Bosaipo por esquema de desvio de dinheiro público
Mato Grosso
A juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, Célia Regina Vidotti, determinou que o ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo pague R$ 11.697.804,06 referentes à condenação por ato de improbidade administrativa, sob pena de multa de 10% e início de medidas de execução judicial.
A decisão foi proferida no último dia 7 de abril e estabelece prazo de 15 dias para quitação do débito. Caso o pagamento não seja realizado no período, o valor será acrescido de multa e o processo seguirá para a fase de cobrança forçada, com possibilidade de bloqueio de bens.
“Intime-se o requerido, por meio de seu advogado, via DJE, para, no prazo de quinze (15) dias, pagar o valor total do débito de R$ 11.697.804,06 (onze milhões, seiscentos e noventa e sete mil, oitocentos e quatro reais e seis centavos), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o referido valor e prosseguimento dos atos executórios, nos termos do art. 523 e parágrafos, do CPC.”, determinou a magistrada.
A condenação tem origem em uma ação civil pública que investigou desvios de dinheiro na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) entre os anos 2000 e 2002.
OAB
Advocacia de Alta Floresta terá atendimento prioritário em órgãos públicos do município
Os profissionais da advocacia passam a ter prioridade no atendimento nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta de Alta Floresta. “Essa é uma conquista importante para advogados e advogadas que precisam de agilidade para resolver as demandas dos seus clientes”, pontuou a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, ao comentar a Lei n° 3.134/2026, aprovada e promulgada pela Câmara Municipal de Alta Floresta e publicada no Diário Oficial de Contas.
A nova legislação estabelece que o atendimento prioritário está assegurado quando o profissional estiver atuando no exercício regular da advocacia, mediante apresentação da carteira profissional expedida pela OAB, garantindo “preferência na tramitação interna de demandas administrativas, protocolos, requerimentos e obtenção de informações necessárias ao exercício profissional, sempre que não houver disposição legal específica em sentido diverso”.
O presidente da 8ª Subseção de Alta Floresta, Jean Stavarengo, comemorou a promulgação da Lei de autoria do vereador Francisco Ailton dos Santos, presidente da Câmara do município. “É um avanço para os profissionais poderem exercer a advocacia de forma ainda mais eficiente, garantindo a busca de soluções mais rapidamente. Estaremos acompanhando de perto para que a lei seja efetivamente cumprida”.
A lei já estará em vigor a partir da próxima segunda-feira (08).
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Judite Rosa
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