Mato Grosso
Otaviano Pivetta proíbe visita íntima para condenados por feminicídio, estupro e pedofilia em Mato Grosso
Mato Grosso
O Governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta (Republicanos) sancionou, nessa terça-feira (14), a Lei nº 13.283, que proíbe a realização de visitas íntimas para detentos condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia. A nova lei, de autoria do deputado Eduardo Botelho (MDB), já está em vigor após publicação em edição extra do Diário Oficial do Estado.
A restrição é aplicada especificamente aos presos que já possuem sentença transitada em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso contra a condenação. A medida atinge todas as unidades penitenciárias do Estado e define como “visita íntima” qualquer encontro realizado fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores prisionais, ou em recintos fechados apenas com a presença do detento e do visitante.
A lei esclarece que a proibição do contato íntimo não interfere nas chamadas “visitas sociais”. Os condenados por esses crimes continuam tendo o direito de receber familiares e visitantes em locais próprios e sob supervisão.

O objetivo da nova norma estadual é retirar um benefício administrativo de presos considerados autores de crimes com alto grau de violência contra mulheres e crianças.
Com a publicação oficial, a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) e a administração do Sistema Penitenciário devem adequar os protocolos de visitas nas unidades para garantir o cumprimento imediato da vedação.
OAB
Advocacia de Alta Floresta terá atendimento prioritário em órgãos públicos do município
Os profissionais da advocacia passam a ter prioridade no atendimento nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta de Alta Floresta. “Essa é uma conquista importante para advogados e advogadas que precisam de agilidade para resolver as demandas dos seus clientes”, pontuou a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, ao comentar a Lei n° 3.134/2026, aprovada e promulgada pela Câmara Municipal de Alta Floresta e publicada no Diário Oficial de Contas.
A nova legislação estabelece que o atendimento prioritário está assegurado quando o profissional estiver atuando no exercício regular da advocacia, mediante apresentação da carteira profissional expedida pela OAB, garantindo “preferência na tramitação interna de demandas administrativas, protocolos, requerimentos e obtenção de informações necessárias ao exercício profissional, sempre que não houver disposição legal específica em sentido diverso”.
O presidente da 8ª Subseção de Alta Floresta, Jean Stavarengo, comemorou a promulgação da Lei de autoria do vereador Francisco Ailton dos Santos, presidente da Câmara do município. “É um avanço para os profissionais poderem exercer a advocacia de forma ainda mais eficiente, garantindo a busca de soluções mais rapidamente. Estaremos acompanhando de perto para que a lei seja efetivamente cumprida”.
A lei já estará em vigor a partir da próxima segunda-feira (08).
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Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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