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Abilio propõe multa de R$ 100 mil e perda de alvará para eventos que incentivem violência contra a mulher

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O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), enviou nesta quinta-feira (16) à Câmara Municipal um projeto de lei que prevê multa de até R$ 100 mil, suspensão e até cassação de alvará para estabelecimentos e eventos que fizerem apologia ou incitarem violência contra a mulher na capital. A decisão ocorre após a repercussão de um vídeo publicado nas redes sociais do “MC Mestrão”, de Cuiabá, no qual o próprio cantor aparece pisando na cabeça de uma mulher que está deitada no chão.

A proposta foi encaminhada em regime de urgência e estabelece medidas administrativas para bares, restaurantes, casas de show e eventos abertos ao público, dentro do exercício do poder de polícia do município, com foco na prevenção e repressão desse tipo de conduta.

Pelo texto, ficam proibidas manifestações que incentivem ou façam apologia à violência contra a mulher, incluindo agressões físicas, psicológicas, sexuais ou morais. O projeto também alcança situações em que haja promoção de práticas criminosas, como facções e tráfico, quando essas condutas estiverem associadas à normalização ou estímulo à violência contra mulheres. A proposta ainda ressalta que a caracterização dessas infrações deve ser objetiva, ou seja, quando houver manifestação clara e inequívoca, evitando interpretações subjetivas.

Caso a irregularidade seja constatada durante eventos ou atividades, a prefeitura poderá determinar a cessação imediata da conduta, adotar medidas para preservar a ordem pública e até interditar o local ou o evento em situações de risco. Além disso, os responsáveis pelos estabelecimentos passam a ter a obrigação de garantir um ambiente seguro, impedir esse tipo de prática e cumprir as determinações da fiscalização municipal.

As penalidades previstas incluem advertência, multa que varia de R$ 5 mil a R$ 100 mil — podendo dobrar em caso de reincidência —, suspensão do alvará, cassação da licença e até impedimento de obter nova autorização por até dois anos em casos considerados mais graves. A aplicação das sanções deverá levar em conta critérios como a gravidade da infração, o dano causado, a reincidência e a capacidade econômica do infrator.

O projeto também garante o direito ao contraditório e à ampla defesa aos responsáveis e prevê que a fiscalização será feita por órgãos municipais, com possibilidade de apoio das forças de segurança. Caso seja aprovado, o Executivo terá prazo de até 90 dias para regulamentar a lei e deverá promover campanhas educativas voltadas a empresários e organizadores de eventos.

Na justificativa encaminhada aos vereadores, o prefeito afirma que a proposta não tem caráter de censura, mas sim de atuação administrativa para preservar a ordem pública e combater a banalização da violência contra a mulher em ambientes de convivência coletiva.

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Advocacia de Alta Floresta terá atendimento prioritário em órgãos públicos do município

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Foto da Notícia: Advocacia de Alta Floresta terá atendimento prioritário em órgãos públicos do município

imgOs profissionais da advocacia passam a ter prioridade no atendimento nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta de Alta Floresta. “Essa é uma conquista importante para advogados e advogadas que precisam de agilidade para resolver as demandas dos seus clientes”, pontuou a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, ao comentar a Lei n° 3.134/2026, aprovada e promulgada pela Câmara Municipal de Alta Floresta e publicada no Diário Oficial de Contas.

 

A nova legislação estabelece que o atendimento prioritário está assegurado quando o profissional estiver atuando no exercício regular da advocacia, mediante apresentação da carteira profissional expedida pela OAB, garantindo “preferência na tramitação interna de demandas administrativas, protocolos, requerimentos e obtenção de informações necessárias ao exercício profissional, sempre que não houver disposição legal específica em sentido diverso”.

 

O presidente da 8ª Subseção de Alta Floresta, Jean Stavarengo, comemorou a promulgação da Lei de autoria do vereador Francisco Ailton dos Santos, presidente da Câmara do município. “É um avanço para os profissionais poderem exercer a advocacia de forma ainda mais eficiente, garantindo a busca de soluções mais rapidamente. Estaremos acompanhando de perto para que a lei seja efetivamente cumprida”.

 

A lei já estará em vigor a partir da próxima segunda-feira (08).

 

 

 

 

Judite Rosa

Assessoria de Imprensa OAB-MT

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