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Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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Cuiabá

 

A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

https://www.cuiaba.mt.gov.br/noticias/justica-suspende-despejo-de-familias-em-cuiaba-apos-agravo-da-prefeitura

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Cuiabá

Cuiabá esclarece dúvidas sobre mensagens do Ministério da Saúde referentes à vacina Pneumo 20

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), esclarece que as mensagens enviadas pelo canal Gov.br, via WhatsApp, a pais e responsáveis sobre a situação vacinal das crianças têm caráter informativo e buscam reforçar a importância de manter a vacinação em dia.

O recebimento do alerta não significa, necessariamente, que a criança esteja com vacinas em atraso ou precise receber uma nova dose da vacina Pneumocócica 20-valente (Pneumo 20), uma vez que as informações podem depender dos registros disponíveis nos sistemas de informação.

Caso a caderneta de vacinação esteja atualizada, conforme as recomendações do Programa Nacional de Imunizações (PNI), os pais e responsáveis podem desconsiderar a mensagem. Em caso de dúvidas, a orientação é procurar a Unidade de Saúde da Família (USF) mais próxima para verificar a situação vacinal, conferir possíveis doses pendentes e atualizar os cadastros, se necessário.

A SMS informa que o esquema vacinal pneumocócico é definido conforme a faixa etária e o histórico de vacinação de cada pessoa.

Para crianças que iniciam a vacinação durante o período de transição dos imunizantes, o esquema prevê uma dose da Pneumo 20 aos 2 meses de idade, uma dose da Pneumo 10 aos 4 meses e uma dose de reforço da Pneumo 20 aos 12 meses. O intervalo recomendado entre as doses é de 60 dias.

Crianças que já completaram o esquema vacinal com a Pneumo 10 não precisam receber uma dose adicional da Pneumo 20 apenas por causa da mudança no calendário. Já aquelas que iniciaram a vacinação com a Pneumo 13 ou Pneumo 15 na rede privada podem completar o esquema pelo SUS, conforme as orientações do PNI.

A vacina Pneumo 20 também está indicada para idosos a partir de 85 anos, com dose única, e para pessoas de 60 a 84 anos, 11 meses e 29 dias, que estejam acamadas e/ou institucionalizadas, conforme os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde. A atualização vacinal desses públicos considera as doses recebidas anteriormente e as recomendações vigentes.

A Secretaria reforça que não houve lotação nas unidades de saúde em decorrência das mensagens e orienta pais e responsáveis a manterem a caderneta de vacinação das crianças atualizada. As informações também podem ser consultadas pela Caderneta Digital de Saúde da Criança, disponível no aplicativo Meu SUS Digital.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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