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Dr. João emplaca projeto para cortar burocracia e acelerar abertura de empresas em MT

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Dr. João emplaca projeto para cortar burocracia e acelerar abertura de empresas em MT

Proposta aprovada em segunda votação busca reduzir burocracia, acelerar abertura de empresas e dar mais segurança ao empreendedor._

Projeto de Lei nº 1989/2023, de autoria do deputado estadual Dr. João (MDB), que institui procedimentos de licenciamento simplificado para o exercício de atividades econômicas no Estado, foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, em segunda votação, na Sessão Ordinária de quarta-feira (15).

O projeto cria, no âmbito dos órgãos e entidades da administração direta e autárquica do Estado, regras para simplificar a emissão de atos de liberação de atividades econômicas, com base na Lei Federal da Liberdade Econômica.

O texto estabelece classificação por níveis de risco, diferenciando atividades de baixo, médio e alto risco, para que o licenciamento seja proporcional à complexidade de cada caso.

Pela proposta, atividades classificadas como baixo risco ficam dispensadas da solicitação de ato público de liberação. Já as de médio risco deverão seguir procedimentos administrativos simplificados, com prioridade para tramitação integrada entre os órgãos responsáveis.

Nos casos de alto risco, seguem valendo as exigências relacionadas à segurança sanitária, controle ambiental, metrologia e prevenção contra incêndios.

Outro ponto central do projeto é a fixação de prazo para decisão sobre pedidos de liberação econômica. Conforme o texto, cada órgão deverá estabelecer prazo de até 60 dias para análise dos requerimentos. Se não houver manifestação conclusiva dentro desse período, poderá ocorrer a chamada aprovação tácita, desde que toda a documentação exigida tenha sido apresentada no protocolo.

Dr. João sustenta que o objetivo é desburocratizar e acelerar a abertura de empresas, reduzindo entraves que hoje dificultam a atividade econômica, afastam investimentos e prejudicam a geração de emprego e renda. “A simplificação do processo ajuda a fortalecer o ambiente de negócios, estimula a livre iniciativa e cria condições mais favoráveis para quem quer empreender em Mato Grosso”.

O texto também prevê que o Poder Executivo regulamente, por decreto, os critérios de classificação dos níveis de risco e poderá disponibilizar, em meio físico ou digital, uma relação simplificada, clara e objetiva das exigências para emissão dos atos públicos de liberação.

A lei, que aguarda sanção do governador Otaviano Pivetta (Republicanos), entrará em vigor 180 dias após a publicação.

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TCE investiga licitação de R$ 5,4 milhões para compra de medicamentos

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) recebeu uma Representação de Natureza Externa (RNE) contra o Pregão Eletrônico nº 010/2026 da Prefeitura de Barra do Garças, que visa contratar serviços de gestão de aquisições na área da saúde no valor estimado de R$ 5.454.011,04. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE.

A representação foi protocolada pela empresa NEO Consultoria e Administração de Benefícios Ltda., que aponta uma série de irregularidades no edital e no termo de referência do certame. Entre as principais argumentações, a empresa alega que o objeto da licitação é indeterminado e carece de especificação técnica suficiente, pois o edital menciona apenas de forma genérica “medicamentos e insumos”, sem apresentar relação descritiva dos itens, quantitativos estimados ou unidades de medida.

Também se questiona o critério de julgamento pela menor taxa administrativa por item, alegando que a Administração, ao mesmo tempo em que admitiu a possibilidade de taxa administrativa negativa ou zero, vedou o recebimento de qualquer comissão, intermediação ou tarifa adicional junto à rede credenciada. Segundo a empresa, a taxa paga pela Prefeitura seria a única fonte de remuneração da contratada, o que tornaria o modelo “”economicamente inexequível”. Outro ponto levantado é a divergência entre os dados referenciais do certame: o Anexo I do edital indica taxa administrativa de 1,07%, enquanto esclarecimento posterior menciona taxa atual de 1,01%.

Diante das alegações, o relator do processo no TCE-MT, Conselheiro Waldir Júlio, decidiu receber a representação e notificar o prefeito de Barra do Garças, Adilson Gonçalves de Macedo, a responsável pela elaboração do Termo de Referência, Laryssa Souza Silva, e a pregoeira designada, Layane Ranielle dos Santos Vieira Fonseca. Eles terão o prazo de 5 dias úteis para se manifestar sobre as supostas irregularidades e apresentar documentos.

O Tribunal, no entanto, adiou a decisão sobre o pedido de tutela provisória de urgência (que poderia suspender imediatamente o pregão) até que os responsáveis prestem as informações preliminares.

“Superada a fase preliminar da análise dos autos, ressalto que, caso se confirmem as alegações da Representante e haja necessidade de intervenção desta Corte, esta será de rigor e a qualquer momento”, destacou o relator em sua decisão.

O TCE-MT ainda não fixou data para o julgamento final da representação. Caso as irregularidades sejam confirmadas, o certame poderá ser suspenso ou anulado.

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