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Projeto cria preço mínimo para proteger produtores de cacau

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O Projeto de Lei 954/26 prevê preço mínimo para o cacau produzido no Brasil, a ser definido pelo governo federal. Pelo texto, o valor deverá considerar despesas como mão de obra, insumos, colheita, infraestrutura e uso da terra, além de garantir uma margem mínima de lucro de 15%.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta é de autoria do deputado Félix Mendonça Junior (PDT-BA). Ele afirma que os produtores de cacau enfrentam instabilidade nos preços internacionais e, ao contrário do que ocorre com o café, não contam com uma política permanente de garantia de preços.

Segundo o deputado, o projeto “preenche essa lacuna histórica, criando um sistema de preço mínimo baseado no custo real de produção, com margem de viabilidade econômica, e um fundo de intervenção financiado em parte por contribuição sobre as importações”.

Para definir o preço mínimo, o governo usará como base um levantamento anual da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) sobre os custos de produção do cacau. O valor não poderá ser inferior ao custo total da produção.

Pelo projeto, produtores com o Selo Verde Cacau, concedido a empresas com práticas sustentáveis, terão direito a um adicional de 10% sobre o preço mínimo.

Intervenção da Conab
Quando o preço de mercado permanecer abaixo do preço mínimo por mais de 30 dias consecutivos, a Conab deverá adotar uma das seguintes medidas para atender produtores familiares:

  • comprar a produção pelo preço mínimo, por meio da Aquisição do Governo Federal (AGF); ou
  • conceder empréstimos com juros de 1% ao ano, tendo as amêndoas de cacau como garantia, pelo prazo de até 12 meses.

Fundo de estabilização
A proposta cria o Fundo de Estabilização da Cacauicultura (FEC) para financiar essas intervenções e apoiar programas de melhoria da produção e da comercialização do cacau.

Os recursos do fundo virão de:

  • dotações do Orçamento da União;
  • contribuição de 0,5% sobre as importações de amêndoas e produtos semielaborados de cacau;
  • repasses de estados produtores que aderirem ao programa;
  • doações e acordos internacionais.

O projeto também prevê que o Banco do Brasil e o Banco da Amazônia ofereçam instrumentos para proteger produtores e cooperativas exportadoras das oscilações do câmbio, com custo máximo de 1% ao ano.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

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Nova lei atribui natureza alimentar aos honorários advocatícios

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Entrou em vigor nesta quarta-feira (22) a Lei 15.472, de 2026, que atribui natureza alimentar aos honorários advocatícios, ou seja, permite que esse dinheiro seja classificado como essencial para a sobrevivência do advogado.

Publicada no Diário Oficial da União, a norma muda o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (Lei 8.906, de 1994) para determinar que os honorários, definidos em sentença judicial ou em contrato com o cliente, são títulos executivos de natureza alimentar. Devem, portanto, ter o pagamento priorizado em caso de falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

Pela nova lei, os honorários dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) incluem salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez. Os advogados também terão prioridade no recebimento de precatórios (dívidas do poder público em decorrência de ações judiciais).

Antes, somente os honorários devidos aos advogados vitoriosos nas ações judiciais eram reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como de natureza alimentar.

A Lei 15.472 originou-se de projeto de lei do senador Carlos Portinho (PL-RJ), PL 850/2023. A votação do texto foi concluída pelo Congresso Nacional em abril deste ano. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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