Política
CSP quer ouvir diretor da PF e delegado que ajudou a prender Ramagem nos EUA
Política
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (28) o envio de convites ao diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e ao delegado PF Marcelo Ivo de Carvalho para prestar esclarecimentos sobre os motivos que levaram os Estados Unidos a convidar o último a se retirar do país, assim como os desdobramentos do caso. A data da audiência ainda será definida.
Nos requerimentos aprovados (REQ 6/2026 – CSP e REQ 7/2026 – CSP), o autor, senador Jorge Seif (PL-SC), disse ser “fundamental que o país tome conhecimento” das razões pelas quais Carvalho foi convidado pelo governo dos Estados Unidos a se retirar do país após trabalhar em conjunto com o U.S. Immigration and Customs Enforcement, o ICE, polícia migratória dos EUA que ganhou mais poder no governo de Donald Trump.
O delegado teve participação na curta prisão de Alexandre Ramagem pelo ICE. Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) do governo Bolsonaro, Alexandre Ramagem fugiu do Brasil após ser condenado a mais de 16 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada. Ele teve o mandato de deputado federal cassado em dezembro do ano passado.
— Nós criamos um incidente internacional diplomático que envergonha o Brasil. O delegado de uma instituição amada, que nós respeitamos, que é a Polícia Federal do Brasil, dando declarações desastrosas e, acima de tudo, é preciso saber: ele mentiu? Inventou? Ou tem acordo e nós não sabemos? O Brasil precisa saber — disse Seif.
O senador Esperidião Amin (PP-SC) subscreveu os requerimentos de Seif e disse que a audiência buscará o compromisso com a transparência dos fatos e servirá de exemplo para alertar sobre possível proliferação de “arbitrariedades”.
— Isso é para que o nosso policial federal, que foi repatriado ao Brasil, possa nos explicar exatamente o que ele estava fazendo lá. Ele estava de campana? Em campana sob qual interesse? Então eu acho que para evitar que nós exportemos a arbitrariedade, não conseguimos no mercado interno, no consumo interno enfrentá-los, exportar a arbitrariedade é muito perigoso. Então eu subscrevo e espero que esta audiência se realize — disse Esperidião Amin.
Provita
Os senadores aprovaram ainda requerimento (REQ 5/2026 – CSP) da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) para realização de ciclo de debates para subsidiar a avaliação do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita).
O Provita é política pública federal voltada à proteção da vida e da integridade de vítimas e testemunhas ameaçadas, cuja execução envolve elevado grau de sigilo, riscos operacionais relevantes e articulação complexa entre União, estados, sistema de justiça e organizações da sociedade civil. O programa opera sob arranjo federativo descentralizado e depende de protocolos rigorosos de segurança, acompanhamento psicossocial e reinserção social das pessoas protegidas.
Para a senadora, essa característica “impõe desafios significativos à sua governança, à padronização de procedimentos e à avaliação de resultados”.
Além disso, ela ressaltou a relevância dos debates em razão da escassez de dados sistematizados e de avaliações integradas sobre a efetividade da política, especialmente quanto à proteção da vida, à estabilidade das medidas adotadas e à contribuição do programa para a efetividade das investigações e processos judiciais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
MP do piso mínimo do frete vira lei; perdão a caminhoneiros é vetado
A Presidência da República sancionou na quarta-feira (5), com vetos, a lei que busca assegurar que contratantes de caminhoneiros autônomos respeitem os valores do piso nacional do frete. O texto, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (6), aumenta as punições ao contratante ou intermediador que descumprir a norma — com multas de até R$ 1 milhão — e torna mais rígida a fiscalização e as exigências em documentações.
A Lei 15.485 torna definitivos diversos trechos da Medida Provisória do Frete (MP 1.343/2026), que passou por uma série de mudanças no Congresso Nacional. A MP vigorou de 19 de março a 16 de julho e precisava ser aprovada pelos parlamentares para virar lei.
Entre os 22 vetos presidenciais, está o perdão a diversas infrações cometidas pelos caminhoneiros, inclusive os bloqueios de rodovias feitos nas manifestações após as eleições de 2022. Também foram rejeitadas a flexibilização da fiscalização de caminhões pesados e a criação de uma política de renovação de frotas. O Congresso Nacional poderá acatar ou rejeitar os vetos.
Punições
A lei determina punições tanto para quem contratar caminhoneiros por valores abaixo do piso, quanto para intermediadores na negociação (inclusive plataformas digitais). A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que fiscaliza o setor, será responsável pela aplicação das penalidades (veja abaixo):
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Contratação de caminhoneiro por valor abaixo do piso |
Punição |
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1 infração |
Indenização de 2 vezes o valor do contrato. Até a MP, a empresa pagava o dobro do valor que faltava para atingir o piso |
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2 infrações em 12 meses |
Multa de no máximo R$ 1 milhão. Em caso de nova reincidência, a multa será em dobro, observando o valor máximo. Antes a multa era de R$ 550 a R$ 10,5 mil, desconsiderando as reincidências, segundo a Resolução 5.867, de 2020, da ANTT |
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Mais de 4 infrações em 6 meses |
Suspensão cautelar do registro do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC), de 5 a 30 dias |
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2 ou mais suspensões de registro em 2 anos |
Cancelamento do RNTRC. Até 2026, essa punição ocorria com duas suspensões em um ano |
A lei prevê que os administradores e controladores das empresas poderão sofrer os efeitos das sanções, caso haja fraude ou abuso na contratação. Antes da MP, a previsão alcançava apenas sócios e integrantes do grupo econômico.
Já quem contratar o transportador autônomo com o valor do piso mínimo, mas não quitar o pagamento em 30 dias, poderá ser obrigado a:
- pagar o valor devido atualizado;
- pagar multa de R$ 10,5 mil;
- restringir suas atividades de transporte.
Os parlamentares incluíram na MP o adiantamento obrigatório de pelo menos 70% do valor dos contratos com transportadores autônomos, mas o governo federal vetou o trecho por “restringir excessivamente a liberdade contratual”.
Anistia
Foi vetada pela Presidência a tentativa dos parlamentares de transformar as seguintes infrações em advertências, desde que o processo estivesse em curso e multas ainda não tivessem sido pagas:
- pagamentos abaixo do piso que tenham ocorrido antes da lei;
- descumprimento dos limites de peso bruto de cada eixo do veículo.
A flexibilização não valeria no caso de violações cometidas intencionalmente e com fraude.
O governo também vetou a fiscalização do veículo por eixo somente a partir de 74 toneladas, e não a partir de 50 toneladas, como é hoje.
A Presidência da República considerou os trechos inconstitucionais por não apresentar impacto orçamentários sobre a renúncia das receitas.
Sobre o veto à anistia para caminhoneiros e empresas de transporte multados por bloqueios em rodovias (feitos após a eleição presidencial de 2022, em protesto contra os resultados das urnas), o Executivo argumentou que o perdão contraria o interesse público e incorre em inconstitucionalidade ao prever a anulação genérica de multas já aplicadas, o que viola o princípio da separação dos Poderes e a garantia da coisa julgada.
Essa anistia havia sido inserida no texto da MP durante a tramitação do texto no Congresso. Seriam beneficiados inclusive os infratores com multas inscritas na dívida ativa (formalmente reconhecidas como dívida perante o poder público).
Prevenção
A lei exige que o empregador cumpra o piso do frete como condição para gerar o Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que comprova a regularidade da operação. Antes o sistema aceitava o registro de fretes em qualquer valor, sendo fiscalizado de forma posterior. O Ciot servia como prova da irregularidade, mas não impedia a viagem de ser autorizada no sistema.
A lei passa a obrigar o documento para todas as operações remuneradas de transporte, não mais apenas para os transportadores autônomos de carga.
A multa por descumprir regras na geração do Ciot será de R$ 10,5 mil. No entanto, punições para obrigações acessórias serão tratadas em caráter orientativo, enquanto a lei não for regulamentada.
Foi vetada a obrigação dos bancos de acompanhar se o frete foi quitado, guardar provas e recolher a contribuição ao INSS, quando o motorista recebesse seu pagamento. Para o governo, o modelo poderia aumentar custos e deixar a fiscalização muito complexa.
Outras vantagens
A administração pública buscará assegurar que até 30% das contratações anuais de transporte rodoviário de cargas sejam feitas diretamente com caminhoneiros autônomos, sempre que houver disponibilidade, diz a nova lei.
Esses profissionais também poderão optar por pagar diretamente ao INSS, na qualidade de segurado contribuinte individual, em vez de ter a contribuição recolhida pelo empregador. Caso faça a opção, deverá comprovar estar em dia com o INSS para renovar seu registro ante a ANTT.
A lei ainda assegura que o motorista contratado que atue em operações de longa distância (fora da base da empresa ou de sua residência por período superior a 24 horas) deve se submeter ao piso mínimo de frete, exceto se houver outra opção mais vantajosa.
Procargas
Os senadores e deputados buscaram revitalizar o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), previsto desde 2015 na Lei do Caminhoneiro (Lei 13.103, de 2015) e ainda sem regulamentação. No entanto, diversos trechos foram vetados, inclusive a obrigação de o Poder Executivo incluir o programa no Orçamento de 2028.
O Procargas seria limitado ao transporte rodoviário e teria uma política de renovação de frotas. Para o governo federal, a iniciativa dificultaria a execução de outros programas existentes do mesmo tema, como o Move Brasil.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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