Política
Senado confirma novo chefe da embaixada brasileira no Nepal
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O Plenário do Senado confirmou a indicação do diplomata Claudio Raja Gabaglia Lins para o cargo de embaixador do Brasil no Nepal (MSF 70/2025). Foram 42 votos favoráveis e nenhum contrário. Houve uma abstenção. Com a decisão, o indicado pode agora ser nomeado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
De acordo com a relatora da indicação, senadora Tereza Cristina (PP-MS), o diplomata tem vasta experiência na Ásia meridional, com atuação como embaixador no Paquistão, com representação também no Afeganistão e no Tajiquistão. Desde 2020, ocupa o posto de embaixador em Nassau, nas Bahamas.
Durante a sabatina na Comissão de Relações Exteriores (CRE), Gabaglia Lins destacou que, apesar de o comércio entre Brasil e Nepal ainda ser modesto, há espaço para crescimento em ambas as direções: o Brasil pode ampliar as exportações do agronegócio — setor de grande interesse para os nepaleses — e, ao mesmo tempo, aumentar as importações de produtos como tapetes e vestuário, pelos quais o Nepal é reconhecido internacionalmente.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta
Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18).
De acordo com a lei, arteterapeuta é o profissional que se utiliza dos recursos expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas, em busca do autoconhecimento, da autoexpressão, do desenvolvimento humano, da criatividade, da prevenção e da reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.
Entre outras atribuições, compete ao arteterapeuta:
- orientar pacientes, familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico;
- participar do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde pública;
- atuar em associação e colaboração com os demais profissionais da área de saúde;
- exercer a docência nas disciplinas de formação específica em arteterapia e outras disciplinas que com ela tenham interface;
- coordenar a área de arteterapia integrante da estrutura básica das instituições, das empresas e das organizações afins.
A norma teve origem no Projeto de Lei 3416/15, do deputado Giovani Cherini (PL-RS).
Veto parcial
A lei foi sancionada com três dispositivos vetados, entre eles a exigência de diploma de graduação em arteterapia ou de quatro anos de exercício da atividade para quem não tenha o diploma.
O Poder Executivo alegou que os itens contrariam o interesse público ao impor restrição excessiva à liberdade de exercício profissional e ao reduzir a oferta e a disponibilidade de profissionais habilitados ao exercício da arteterapia, o que poderia comprometer práticas assistenciais já consolidadas nos serviços de saúde.
Da Redação
Com informações da Agência Senado
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