Política
Projeto Favela 3D é tema de audiência na Câmara nesta quarta
Política
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados promove, nesta quarta-feira (29), audiência pública sobre o projeto Favela 3D: Digna, Digital e Desenvolvida.
O debate será realizado às 9 horas, no plenário 16, a pedido da deputada Renata Abreu (Pode-SP).
O objetivo é discutir estratégias para reduzir a pobreza em áreas de alta vulnerabilidade social, com base no programa Favela 3D, desenvolvido pela organização Gerando Falcões.
A deputada afirma que a iniciativa reúne ações em áreas como:
- melhoria da infraestrutura urbana;
- acesso a serviços essenciais;
- inclusão no mercado de trabalho;
- educação;
- acesso à internet.
Renata Abreu afirma ainda que o projeto já foi aplicado em algumas localidades, com participação de governos, empresas e organizações sociais, como na Favela do Haiti, em São Paulo. Lá, a iniciativa reformou casas, adotando modelos sustentáveis, e requalificou espaços públicos.
“Trata-se de tecnologia social já implementada em diferentes localidades do país por meio de parcerias com governos, empresas e sociedade civil, com planejamento territorial, metas e entregas verificáveis”, explicou a deputada.
Da Redação – ND
Política
Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta
Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18).
De acordo com a lei, arteterapeuta é o profissional que se utiliza dos recursos expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas, em busca do autoconhecimento, da autoexpressão, do desenvolvimento humano, da criatividade, da prevenção e da reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.
Entre outras atribuições, compete ao arteterapeuta:
- orientar pacientes, familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico;
- participar do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde pública;
- atuar em associação e colaboração com os demais profissionais da área de saúde;
- exercer a docência nas disciplinas de formação específica em arteterapia e outras disciplinas que com ela tenham interface;
- coordenar a área de arteterapia integrante da estrutura básica das instituições, das empresas e das organizações afins.
A norma teve origem no Projeto de Lei 3416/15, do deputado Giovani Cherini (PL-RS).
Veto parcial
A lei foi sancionada com três dispositivos vetados, entre eles a exigência de diploma de graduação em arteterapia ou de quatro anos de exercício da atividade para quem não tenha o diploma.
O Poder Executivo alegou que os itens contrariam o interesse público ao impor restrição excessiva à liberdade de exercício profissional e ao reduzir a oferta e a disponibilidade de profissionais habilitados ao exercício da arteterapia, o que poderia comprometer práticas assistenciais já consolidadas nos serviços de saúde.
Da Redação
Com informações da Agência Senado
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