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Projeto incentiva atuação de geriatras na atenção primária do SUS

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Diante da elevação da expectativa de vida associada ao aumento da população idosa no país, um projeto de lei em tramitação no Senado prevê o incentivo à atuação de médicos especialistas em geriatria na atenção primária do Sistema Único de Saúde (SUS), prestada por unidades básicas de saúde (UBS) e equipes de saúde da família (ESF).

De autoria do senador Izalci Lucas (PL-DF), o PL 1.865/2026 altera o Estatuto da Pessoa Idosa. O texto estabelece que a União, em cooperação com estados e municípios, promoverá a contratação de médicos com especialização em geriatria na atenção primária à saúde, mediante:

  • Apoio técnico e financeiro;
  • programas voltados ao provimento (oferta e preenchimento de vagas) e à fixação de especialistas
  • incentivo à formação e à qualificação profissional;
  • estímulo à participação de médicos geriatras em equipes multiprofissionais e em ações de apoio matricial e;
  • estímulo à atuação de profissionais em ações de telessaúde.

Izalci destaca na justificativa do projeto que o aumento da expectativa de vida vem acompanhado da maior prevalência de doenças crônicas, multimorbidade (duas ou mais doenças ao mesmo tempo), necessidade de uso simultâneo de vários medicamentos e síndromes geriátricas, como fragilidade, quedas e declínio funcional, o que exige abordagens clínicas mais complexas, contínuas e integradas.

“Nesse contexto, a atenção primária à saúde (APS) assume papel central na coordenação do cuidado e na ordenação da rede, sendo imprescindível sua qualificação para atender adequadamente às necessidades da população idosa”, afirma Izalci.

O projeto ainda não foi distribuído para as comissões da Casa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei fixa percentual mínimo de cacau em chocolates e derivados

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que estabelece regras para a produção e comercialização de chocolates e derivados de cacau no país. A norma fixa percentuais mínimos de cacau para diferentes produtos e obriga que os rótulos informem o teor de cacau presente na composição. As regras valem para produtos nacionais e importados comercializados no território brasileiro. 

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (11), a Lei 15.404, de 2026define critérios para produtos como chocolate, chocolate ao leite, chocolate branco, chocolate em pó, achocolatados e coberturas sabor chocolate. O texto determina, por exemplo, que o chocolate deverá conter no mínimo 35% de sólidos totais de cacau, dos quais pelo menos 18% deverão ser manteiga de cacau. Já o chocolate ao leite deverá ter ao menos 25% de sólidos totais de cacau.  

A nova legislação também obriga que os rótulos contenham a informação sobre a porcentagem de cacau nos produtos, com destaque na parte frontal da embalagem. O objetivo é facilitar a identificação pelo consumidor. Produtos que não atenderem às definições previstas na lei não poderão utilizar elementos que induzam o consumidor a erro quanto à identificação como chocolate.  

As empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária. A lei estabelece ainda prazo de 360 dias após a publicação oficial para entrada em vigor das novas exigências.  

Aprovação no Senado 

O projeto que deu origem à lei foi aprovado pelo Plenário do Senado em abril. A proposta teve origem no PL 1.769/2019, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), e voltou à análise dos senadores após alterações feitas pela Câmara dos Deputados. A relatoria ficou a cargo do senador Angelo Coronel (Republicanos-BA). 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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