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Medida provisória zera ‘taxa das blusinhas’ para importações de até US$ 50

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As compras internacionais de pequeno valor podem voltar a ficar mais baratas no Brasil. Foi publicada na terça-feira (12), em edição extra do Diário Oficial da União, a medida provisória que alterou as regras do regime simplificado de importação e autorizou o Ministério da Fazenda a redefinir as alíquotas aplicadas às remessas internacionais. A mesma edição também inclui decisão da pasta que zera o Imposto de Importação para compras de até US$ 50 feitas por pessoas físicas no âmbito do Programa Remessa Conforme. O tributo ficou popularmente conhecido como “taxa das blusinhas”. 

A MP 1.357/2026 já está em vigor, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.

O texto modifica o Decreto-Lei 1.804, de 1980, que trata da tributação simplificada das remessas postais internacionais. O texto estabelece que bens de até US$ 3 mil poderão ter alíquotas constantes ou progressivas definidas pelo Ministério da Fazenda. Para encomendas entre US$ 50 e US$ 3 mil, a tributação permanece em 60%, com dedução fixa de US$ 30 sobre o valor do imposto. 

A portaria estabelece ainda que a redução da alíquota passa a valer com a entrada em vigor da norma e não dá direito à devolução ou compensação de imposto pago anteriormente.

A cobrança sobre compras internacionais de pequeno valor havia sido implementada em 2024 e gerou reação de consumidores e debates entre plataformas estrangeiras de comércio eletrônico e representantes do varejo nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova projeto que prevê jornada de 30 horas para psicólogos sem redução salarial

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A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa a jornada de trabalho dos psicólogos em até 30 horas semanais, sem redução salarial, para profissionais com contrato de trabalho no setor privado.

Para os profissionais contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho pela administração pública, a nova jornada dependerá de dotação orçamentária e de autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara.

Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

O texto altera a Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão de psicólogo. Por recomendação do relator, deputado Helder Salomão (PT-ES), foi aprovado o Projeto de Lei 1214/19, das deputadas Erika Kokay (PT-DF) e Natália Bonavides (PT-RN), com ajustes feitos pela Comissão de Finanças e Tributação.

“A redução da jornada de trabalho contribuirá para a preservação da qualidade de vida e ao adequado exercício de atividades profissionais que demandam elevado desgaste emocional e mental”, afirmaram as autoras da proposta.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

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