Política
Comissão aprova prazo de até um ano para denúncia de violência doméstica
Política
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (13) projeto que aumenta de seis meses para um ano o prazo para a vítima de violência doméstica fazer queixa ou representação contra o agressor.
O PL 421/2023, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), modifica o Código Penal, a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal . Atualmente essas normas preveem que a vítima perde o direito de queixa ou de representação após seis meses, contados a partir do dia em que vier a saber quem é o autor do crime ou do dia em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
O texto recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). O relatório foi lido na comissão pelo senador Izalci Lucas (PL-DF), que requereu urgência para análise em Plenário.
Violência
Ao defender a proposta, a relatora argumenta que, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a vítima mora com o agressor, tem laços afetivos e muitas vezes depende economicamente dele, necessitando de mais tempo para fazer a denúncia.
“A vítima necessita de um prazo maior de reflexão para exercer o direito de queixa ou representação, a fim de vencer o medo, a vergonha, o trauma e até mesmo o eventual sentimento que ainda nutre pelo agressor, e reunir as condições para denunciar as agressões sofridas”, destacou a senadora.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Mato Grosso
Medeiros defende que criminoso trabalhe para pagar prejuízo de produtores roubados
Parlamentar defende que a remuneração do trabalho prisional seja destinada ao ressarcimento dos prejuízos causados por crimes contra a atividade agropecuária
O deputado federal e candidato ao Senado em Mato Grosso, Zé Medeiros (PL), quer que presos condenados por crimes patrimoniais contra produtores rurais trabalhem para reparar os danos causados às vítimas. A proposta estabelece mecanismos para que a vítima tenha prioridade no ressarcimento dos prejuízos e possa acompanhar a execução dos valores devidos pelo condenado.
Segundo o parlamentar, a lei parte do princípio de que a pena não deve fazer com que a vítima seja esquecida pelo Estado. Medeiros defende que a execução penal precisa punir o condenado, mas também considerar os efeitos concretos do crime sobre quem sofreu o prejuízo.
“A vítima não pode desaparecer da visão do Estado após o cumprimento da pena. Esta proposta vem para corrigir isso, ao estabelecer uma ligação direta entre trabalho prisional e reparação. O condenado trabalha, recebe remuneração e parte desse valor é destinado ao ressarcimento do produtor que sofreu o prejuízo”, explica Zé Medeiros.
O deputado destaca que a medida é essencial para o campo, onde máquinas, animais, equipamentos e insumos agrícolas são ferramentas de trabalho. Perder esses itens prejudica não só o patrimônio, mas a própria renda e a capacidade do produtor rural continuar trabalhando. “A perda de uma máquina, por exemplo, pode atrasar o plantio, reduzir a produtividade, comprometer receitas e até dificultar o pagamento de financiamentos”, comenta o parlamentar.
A lei prevê ainda que o juiz acompanhe o trabalho e os rendimentos do preso para assegurar a indenização à vítima, com liberação dos valores autorizada pela Justiça, garantindo ao condenado o direito de defesa. O esforço em pagar a reparação também contará pontos para a progressão de regime, desde que respeitada a real condição financeira do preso para evitar cobranças inviáveis.
Para Medeiros, o objetivo não é criar trabalho forçado, mas fortalecer o trabalho prisional remunerado já previsto na legislação e fazer com que ele também cumpra uma função de reparação às vítimas. A proposta prevê ainda a ampliação de oportunidades de trabalho, qualificação profissional e atividades produtivas durante o cumprimento da pena.
“Quem cometeu o crime e causou prejuízo a uma família ou produtor não pode simplesmente cumprir pena sem devolver à vítima aquilo que foi tirado dela. Não se trata de vingança. Trata-se de responsabilidade”, conclui Zé Medeiros.
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