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Operação prende nove pessoas e remove 53 veículos na madrugada desta sexta-feira

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A Operação Lei Seca, realizada na madrugada desta sexta-feira (15) na Avenida Carmindo de Campos, no bairro Grande Terceiro, em Cuiabá, resultou na prisão de nove pessoas.

Das nove detenções registradas durante a ação, oito foram por embriaguez ao volante. Entre os casos, dois condutores também responderão pelo agravante de dirigir sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), enquanto outro foi autuado ainda por falsidade ideológica. A nona prisão foi pelo crime de adulteração, remarcação ou supressão de sinal identificador de veículo automotor.

De acordo com o balanço do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), 168 veículos foram fiscalizados e 168 testes de alcoolemia realizados ao longo da operação. A ação também resultou na aplicação de 67 multas e na remoção de 53 veículos ao pátio, sendo 36 carros e 17 motocicletas.

Ao todo, foram emitidos 102 Autos de Infração de Trânsito (AIT). Entre as principais irregularidades constatadas estão 34 casos de veículos sem registro ou não licenciados, 20 condutores sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), 17 ocorrências por condução sob efeito de álcool e 11 recusas ao teste de alcoolemia. As demais infrações correspondem a irregularidades diversas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A ação foi realizada de forma integrada por equipes do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPMTran), Polícia Militar, Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran), Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), Corpo de Bombeiros Militar (CBM-MT), Polícia Penal, Sistema Socioeducativo, Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob).

A Operação Lei Seca tem como objetivo reforçar a segurança viária, prevenir acidentes e combater crimes de trânsito, especialmente aqueles relacionados à condução de veículos sob efeito de álcool.

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Integrante de facção criminosa é condenado a mais de 27 anos de prisão por homicídio

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O Tribunal do Júri da Comarca de Sorriso (420 km de Cuiabá) acolheu, na quinta-feira (14), a tese sustentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e condenou Wallace Cristian Silva Ribeiro a 27 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio qualificado e participação em organização criminosa.

A acusação em plenário foi conduzida pelo promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, titular da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Sorriso.

Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na noite de 3 de fevereiro de 2024, em um bar localizado na Rua Turmalinas, em Sorriso. Wallace Cristian Silva Ribeiro e um comparsa ainda não identificado teriam planejado e executado o homicídio de Thyiarle Vale de Melo, em contexto de rivalidade entre facções criminosas.

As investigações apontaram que o réu integra organização criminosa e que o homicídio foi praticado como forma de retaliação contra a vítima, supostamente vinculada à grupo rival.

Segundo narrado na denúncia, o réu e o comparsa se deslocaram de motocicleta até o local já com a intenção de executar a vítima. Enquanto Wallace permaneceu na via pública prestando suporte à ação criminosa e garantindo a fuga, o comparsa ingressou no estabelecimento empresarial e efetuou diversos disparos de arma de fogo de maneira rápida e inesperada, surpreendendo a vítima e dificultando qualquer possibilidade de defesa.

A vítima chegou a ser socorrida pelo Corpo de Bombeiros Militar, mas não resistiu aos ferimentos, falecendo no dia 4 de março de 2024.

Logo após o crime, Wallace Cristian Silva Ribeiro fugiu da cidade de Sorriso. Diante dos elementos reunidos no curso da investigação, a Justiça decretou sua prisão preventiva e expediu mandado de prisão, cumprido pouco mais de dois meses depois, quando o réu foi capturado no Estado de Minas Gerais.

Durante o julgamento, os jurados reconheceram as qualificadoras do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa da vítima.

Para o Ministério Público, o conjunto probatório demonstrou que o homicídio foi praticado de forma planejada, com divisão de tarefas e inserido em contexto de atuação de organização criminosa.

“Não se tratou de um homicídio isolado. A prova revelou uma atuação inserida em contexto estrutural de organização criminosa, marcada por divisão de tarefas e finalidade específica de afirmação territorial e eliminação de adversários. São circunstâncias que afastam qualquer traço de impulsividade e evidenciam o planejamento funcional da ação criminosa”, destacou o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino.

Com a condenação, Wallace Cristian Silva Ribeiro permanecerá preso para cumprimento da pena de 27 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, conforme estabelecido na sentença proferida pelo juiz Rafael Depra Panichella.

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