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CE aprova orientação vocacional para jovens em medidas socioeducativas

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Adolescentes que cumprem medidas socioeducativas poderão receber orientação vocacional. É o que prevê o projeto aprovado nesta terça-feira (19) pela Comissão de Educação e Cultura (CE), que torna obrigatória a oferta do acompanhamento para auxiliar esses jovens na escolha de trajetórias de formação e profissionalização. 

O PL 2.790/2024, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu voto favorável do relator, senador Flávio Arns (PSB-PR). A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). 

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990) para incluir a orientação vocacional, com testes de interesses, aptidões e habilidades, entre os direitos dos adolescentes privados de liberdade ou em regime de semiliberdade. Caso a proposta seja transformada em lei, a medida entrará em vigor 60 dias após a publicação. 

Segundo o relator, a orientação vocacional é um processo de autoconhecimento e planejamento da trajetória formativa e profissional, que auxilia o jovem a fazer escolhas mais conscientes. O relator argumenta que a medida reforça a escolarização e a profissionalização já garantidas pelo ECA aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. 

Ao ler o relatório na comissão, a senadora Teresa Leitão (PT-PE) destacou a função pedagógica do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e a importância da educação e da capacitação profissional nesse processo. 

— A escolarização e a profissionalização do adolescente em conflito com a lei são, portanto, pilares desse sistema [Sinase], pois funcionam como instrumentos de ressocialização e de construção de projetos de vida que afastem o jovem da reincidência infracional — afirmou. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

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