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Comissão de Constituição e Justiça pode votar hoje proposta que reduz maioridade penal para 16 anos

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados pode discutir e votar, nesta quarta-feira (27), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/15, que estabelece a maioridade civil e penal aos 16 anos de idade.

A reunião deliberativa, que tem esta proposta como único item da pauta, será realizada às 10 horas, no plenário 1.

A proposta é de autoria do ex-deputado Gonzaga Patriota (PE). O parecer apresentado pelo relator, deputado Coronel Assis (PL-MT), é favorável à admissibilidade da PEC na CCJ, com emendas.

Se acolhida, a medida ainda terá de ser discutida por uma comissão especial.

A Constituição Federal estabelece atualmente que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas da legislação especial.

Na semana passada, a CCJ chegou a se reunir para analisar a proposta, mas o presidente da comissão, deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA), em razão do início da Ordem do Dia do Plenário, que impede outras votações na Casa.

Da Redação – RL

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Comissão da Câmara aprova projeto que declara nulo casamento de menores de 16 anos de idade

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Civil para declarar a nulidade, em qualquer caso, do casamento de pessoas que não atingiram 16 anos de idade, a chamada idade núbil.

O texto aprovado exclui artigos do Código Civil que preveem a possibilidade de casamento antes da idade núbil, como em caso de gravidez, ou estabelecem regras e prazos para confirmação ou anulação desses casamentos.

A relatora na CCJ, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), apresentou um substitutivo com ajustes técnicos ao Projeto de Lei 195/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). 

Apesar de considerar constitucional, o parecer de Lima foi pela injuridicidade e má técnica legislativa do PL 5011/23, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO). 

O projeto de Laura Carneiro estava apensado ao de Máximo, que pretendia facilitar o casamento de quem atingiu a idade núbil com a assinatura de um dos pais ou responsáveis. Atualmente, a lei exige a assinatura de ambos os pais ou representantes legais nesses casos.

A relatora considerou que a proposta de Máximo “fragiliza o poder familiar ao admitir que apenas um dos genitores possa autorizar o casamento de menores e é omisso quanto à solução da hipótese de divergência entre os pais”. 

Ana Paula Lima também destacou que a “vedação do casamento de menores de 16 anos encontra respaldo constitucional na proteção à infância e à juventude” e, portanto, torná-lo nulo é compatível com a Constituição. 

Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub

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