OAB
Congresso da OAB-MT reúne especialistas em recuperação judicial de todo o país
OAB
A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso, Gisela Cardoso, realizou, na manhã desta quinta-feira (18), a abertura do VIII Congresso de Reestruturação e Recuperação Judicial, destacando a importância e a história do evento que promove a capacitação da advocacia, o diálogo e o debate sobre um tema extremamente relevante para a economia brasileira.
“Este congresso nasceu do propósito de promover conhecimento e fomentar o diálogo entre os diversos atores do sistema de insolvência e contribuir para o aperfeiçoamento de um instituto que desempenha papel fundamental na preservação da atividade econômica e da própria função social das empresas. E ao chegar à oitava edição, nós temos a certeza de que esse objetivo vem sendo alcançado ano após ano. O que começou como uma iniciativa voltada a capacitação e ao debate, tornou-se um espaço nacionalmente reconhecido de reflexão, construção de soluções e intercâmbio de experiências”, afirmou Gisela.
O evento organizado pela Comissão Estadual de Falência e Recuperação de Empresa (CELFRE) e a Escola Superior da Advocacia (ESA-MT) reúne mais de 600 congressistas entre advogados, magistrados, administradores judiciais, economistas, membros do Ministério Público, empresários, professores, além de outros profissionais de diversas áreas, de várias regiões do país. São dois dias de painéis com palestras, debates e apresentações.
A presidente da CELFRE, Aline Barini, citou que a economia brasileira enfrenta problemas em todos os segmentos sob os efeitos geopolíticos internos. “Não se mostra lúcido ignorar esse fato e a reestruturação de empresas apresenta-se como uma das ferramentas mais modernas e complexas para a retomada do equilíbrio”, disse ao dar boas vindas aos participantes do Congresso e desejar que seja um evento de muito aprendizado e crescimento.
O conteúdo dos painéis foi destacado pela desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, coordenadora acadêmica do Congresso, que ressaltou que o evento reúne “os maiores pensadores do direito da insolvência”.
A abertura do Congresso contou ainda com a participação do conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Rodrigo Badaró. Ele parabenizou a OAB-MT pela dimensão e importância do encontro, enfatizou o significado de ver representantes da advocacia, do Ministério Público e do judiciário dialogando de forma institucional. “O juíz só vai decidir de uma forma que atinja a sociedade e todos os judicionados se ele ouvir a advocacia, se ele ouvir o Ministério Público, se os três juntos dialogarem”.
Durante a programação da manhã desta quinta-feira, presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, foi debatedora no painel “Atores do Processo de Recuperação Judicial e Extrajudicial: Função e Limites do Administrador Judicial, Ministério Público, Credores e Juízo”.
Além da presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, participam deste primeiro dia de Congresso, o secretário-geral Josemar Carmerino e o diretor-tesoureiro Max Ferreira Mendes, o conselheiro federal Breno Miranda, a presidente da Comissão Estadual de Falência e Recuperação de Empresa, Aline Barini, assim como toda a sua diretoria; o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados, Rodrigo Araújo, e o presidente da Escola Superior da Advocacia, Bruno Casagrande. O conselheiro do CNJ Rodrigo Badaró, e a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, coordenadora acadêmica do Congresso. O promotor Marcelo Vacchiano, diretor-geral da Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP); e o presidente do Instituto Brasileiro de Administração Judicial (Ibajud), Luiz Alexandre Cristaldo; assim como diversos outros representantes do Sistema OAB-MT.
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Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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OAB
Gisela Cardoso e comitiva da OAB-MT participam de momento histórico e fortalecem debates
“Falando de prerrogativas temos que estar sempre atentos e hoje estamos aqui, na Paraíba, tendo a oportunidade de realizar a I Conferência Nacional de Prerrogativas da Advocacia Brasileira, sem dúvida nenhuma um momento histórico. Ver esse auditório lotado de advogados e advogadas que pararam o seu dia para vir discutir prerrogativas representa grande avanço e uma grande força da advocacia brasileira na defesa dessa pauta que para nós é tão importante”.

Ao presidir o primeiro painel da conferência, intitulado “Prerrogativas na prática: da delegacia aos tribunais”, Gisela destacou a relevância do encontro para o fortalecimento da advocacia brasileira e parabenizou o presidente Beto Simonetti e o Procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas do CFOAB, Alex Sarkis, pela iniciativa.
Também participou do primeiro painel, com a presidente Gisela, a conselheira federal por Mato Grosso e procuradora nacional adjunta de Prerrogativas do CFOAB, Kamila Michiko Teischmann, e o conselheiro do CNJ, Ulisses Rabaneda, lideranças importantes da advocacia mato-grossense.
Participaram do evento representando a OAB-MT a presidente Gisela Cardoso, o presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas, Pedro Neto, a procuradora de Defesa das Prerrogativas, Angeliza Neiverth, o presidente da CAAMT, Rodrigo Araújo, a vice-presidente Thaís Brazil, e a conselheira federal Kamila Michiko.
A conferência foi aberta pelo presidente da OAB nacional, Beto Simonetti, afirmando que, “como uma expressão direta da legalidade democrática, as prerrogativas não podem ser relativizadas”. E que a OAB não pretende não apenas reagir a todas as violações, mas impedir que elas aconteçam.

Leia na íntegra:
CARTA DE JOÃO PESSOA
1ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA
Reunidos na cidade de João Pessoa, Paraíba, por ocasião da I Conferência Nacional de Prerrogativas da Advocacia, promovida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, os representantes do Sistema OAB, da advocacia brasileira, da academia e das instituições do Sistema de Justiça reafirmam seu compromisso com a defesa intransigente do Estado Democrático de Direito, da Constituição Federal, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e das prerrogativas profissionais da advocacia.
As prerrogativas da advocacia não constituem privilégios corporativos. São garantias institucionais asseguradas à cidadania, indispensáveis à concretização do acesso à justiça, à preservação do equilíbrio entre as funções essenciais à Justiça e à proteção das liberdades públicas.
Ao término dos debates realizados nesta Conferência, a advocacia brasileira manifesta as seguintes diretrizes institucionais:
1. Defesa permanente das prerrogativas profissionais
O Sistema OAB reafirma a necessidade de fortalecimento e integração nacional das estruturas de defesa das prerrogativas, com atuação coordenada entre Conselho Federal, Seccionais e Subseções, assegurando resposta célere, uniforme e efetiva às violações sofridas pela advocacia em qualquer região do país.
2. Efetividade das garantias constitucionais da advocacia
A advocacia brasileira defende a plena observância do Estatuto da Advocacia, das decisões dos Tribunais Superiores e dos atos normativos que asseguram o livre exercício profissional, especialmente no que se refere ao acesso aos autos, à sustentação oral, ao atendimento por autoridades, à inviolabilidade profissional e à independência técnica do advogado.
3. Respeito à igualdade institucional no Sistema de Justiça
A inexistência de hierarquia entre advocacia, magistratura e Ministério Público constitui pressuposto essencial para a legitimidade do Sistema de Justiça. O tratamento respeitoso, a urbanidade e a observância recíproca das garantias institucionais devem orientar todas as relações entre os atores do sistema.
4. Valorização da advocacia e proteção dos honorários
Os honorários advocatícios possuem natureza alimentar e representam expressão da dignidade profissional. A advocacia brasileira reafirma a necessidade de respeito à autonomia contratual, à remuneração justa pelo trabalho realizado e à observância da legislação e da jurisprudência consolidada sobre a matéria.
5. Defesa do acesso à justiça e combate a barreiras indevidas
O enfrentamento de fraudes processuais e de práticas abusivas deve ocorrer dentro dos limites constitucionais e legais, sem a criação de obstáculos que restrinjam o direito de ação, dificultem o acesso à justiça ou imponham presunções generalizadas de má-fé à advocacia e aos jurisdicionados.
6. Fortalecimento da advocacia criminal e das garantias da defesa
A ampla defesa, a presunção de inocência, a paridade de armas e o acesso integral aos elementos de prova constituem pilares do processo penal democrático. A advocacia criminal deve exercer sua função com independência, segurança institucional e respeito às garantias profissionais asseguradas pela Constituição e pela lei.
7. Consolidação da investigação defensiva
A investigação defensiva representa instrumento legítimo de fortalecimento do contraditório, da ampla defesa e da busca da verdade. O Sistema OAB continuará atuando para ampliar sua efetividade e promover o reconhecimento institucional dos elementos probatórios produzidos pela defesa.
8. Proteção da mulher advogada
A advocacia brasileira reafirma seu compromisso com a efetividade das prerrogativas da mulher advogada, com o combate a todas as formas de discriminação, assédio e violência de gênero e com a ampliação da participação feminina nos espaços de liderança e decisão dentro e fora do Sistema OAB.
9. Humanização da atividade jurisdicional
A transformação digital do Poder Judiciário deve ocorrer em harmonia com os princípios da oralidade, da fundamentação adequada das decisões, da escuta qualificada e do acesso efetivo à justiça. A tecnologia deve servir à realização dos direitos fundamentais, jamais à sua mitigação.
10. Inteligência artificial, inovação e responsabilidade
A advocacia reconhece o potencial transformador da inteligência artificial e das novas tecnologias. Seu uso, contudo, deve observar os princípios da transparência, da auditabilidade, da proteção de dados pessoais, do sigilo profissional, da supervisão humana e da responsabilidade ética do advogado.
11. Inclusão tecnológica e qualificação profissional
A inovação não pode aprofundar desigualdades dentro da profissão. O Sistema OAB deverá estimular políticas de capacitação permanente, inclusão digital e democratização do acesso às novas tecnologias, especialmente em benefício da jovem advocacia, da advocacia autônoma e dos pequenos escritórios.
12. Defesa da jurisdição de qualidade
A busca por eficiência administrativa e produtividade no Poder Judiciário não pode comprometer a análise individualizada dos casos, a fundamentação das decisões nem a efetividade do devido processo legal. A qualidade da jurisdição deve permanecer como valor central da atividade judicial.
13. Fortalecimento dos meios adequados de solução de conflitos
A mediação, a arbitragem e os demais mecanismos consensuais de resolução de conflitos devem ser incentivados como instrumentos de ampliação do acesso à justiça, sempre com observância das garantias fundamentais e do papel da advocacia na orientação jurídica dos cidadãos, especialmente dos mais vulneráveis.
A advocacia brasileira permanece vigilante na defesa das prerrogativas profissionais, consciente de que sua proteção não atende a interesses corporativos, mas constitui condição indispensável para a preservação das liberdades públicas, da cidadania e do Estado Democrático de Direito.
Esta Conferência reafirma o compromisso do Sistema OAB com uma Justiça acessível, humana, transparente, tecnológica sem perder sua dimensão constitucional, e permanentemente orientada pela proteção dos direitos fundamentais.
14. Capacitação da Advocacia
O Sistema de Prerrogativas da OAB reconhece a essenciabilidade da capacitação à advocacia nacional como instrumento de combate e enfrentamento das violações das prerrogativas da advocacia, cujo apoio da Escola Nacional da Advocacia – ESA – se faz indispensável ao fortalecimento da advocacia nacional, em especial, à jovem advocacia.
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Keka Werneck
Assessoria de Imprensa OAB-MT
(Com informações da Assessoria do CFOAB)
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