Política
Carlos Fávaro apresenta projeto para proibir as bets no Brasil
Política
Em pronunciamento em Plenário nesta quarta-feira (12), o senador Carlos Fávaro (PSD-MT) informou que apresentou um projeto de lei para proibir as apostas de quota fixa — mais conhecidas como bets — em todo o país.
O projeto (PL 4.977/2026) também prevê o fim da exploração, da divulgação, da publicidade, do patrocínio e da intermediação desse tipo de aposta.
Fávaro afirmou que decidiu apresentar o projeto durante após ouvir, durante visitas a municípios de Mato Grosso, os relatos de famílias afetadas pelas bets.
— A pesquisa que realizamos em sete municípios revelou um dado que deveria envergonhar qualquer defensor dessas plataformas [de apostas]: quase 86% dos entrevistados reconhecem as apostas de azar on-line como um problema, seja dentro da própria família, seja no seu entorno social. Quase nove em cada dez pessoas sabem que isso está destruindo famílias, e mesmo assim há quem ainda argumente que a solução é apenas regular.
Para o senador, a proibição é necessária porque as medidas de regulamentação e restrição de publicidade não foram suficientes para impedir o acesso massivo às bets no país.
Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Incentivo ao autocuidado em saúde volta à Câmara
O Senado aprovou nesta quarta-feira (12), em regime de urgência, um projeto de lei que inclui o estímulo ao autocuidado entre as ações de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O PL 3.099/2019 também institui o Dia Nacional do Autocuidado, a ser celebrado anualmente em 24 de julho. Como foi alterada pelo Senado, a proposta retorna à Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Juninho do Pneu (União-RJ), o projeto recebeu parecer favorável da senadora Jussara Lima (PSD-PI), relatora na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que aprovou um substitutivo (texto alternativo ao original). A relatora retirou da proposta a criação de uma política nacional de autocuidado, sugerida pelo autor.
O texto altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990) para incluir o estímulo ao autocuidado responsável entre as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde no SUS. As diretrizes nacionais para incentivar essa prática deverão ser estabelecidas em regulamento.
O Dia Nacional do Autocuidado deverá ser marcado por palestras, campanhas de conscientização e treinamentos destinados aos profissionais da área e ao público em geral, determina a proposta. A intenção da data é orientar a população.
De acordo com o PL 3.099/2019, autocuidado é a capacidade de indivíduos, famílias e comunidades de promover e manter a própria saúde e o bem-estar, prevenir doenças, e seguir de forma responsável o tratamento de doenças e incapacidades. O objetivo é estimular a participação das pessoas nos cuidados cotidianos, sem dispensar o acompanhamento profissional quando necessário.
Entre as práticas de autocuidado previstas, estão:
- manutenção de hábitos saudáveis;
- uso responsável de medicamentos;
- cumprimento adequado de tratamentos e recomendações recebidas de profissionais de saúde;
- automonitoramento, o autoteste e a autogestão das condições de saúde;
- reconhecimento de sintomas de doenças comuns;
- gestão de condições de baixa complexidade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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