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Incentivo ao autocuidado em saúde volta à Câmara

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (12), em regime de urgência, um projeto de lei que inclui o estímulo ao autocuidado entre as ações de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O PL 3.099/2019 também institui o Dia Nacional do Autocuidado, a ser celebrado anualmente em 24 de julho. Como foi alterada pelo Senado, a proposta retorna à Câmara dos Deputados. 

De autoria do deputado Juninho do Pneu (União-RJ), o projeto recebeu parecer favorável da senadora Jussara Lima (PSD-PI), relatora na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que aprovou um substitutivo (texto alternativo ao original). A relatora retirou da proposta a criação de uma política nacional de autocuidado, sugerida pelo autor.

O texto altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990) para incluir o estímulo ao autocuidado responsável entre as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde no SUS. As diretrizes nacionais para incentivar essa prática deverão ser estabelecidas em regulamento.

O Dia Nacional do Autocuidado deverá ser marcado por palestras, campanhas de conscientização e treinamentos destinados aos profissionais da área e ao público em geral, determina a proposta. A intenção da data é orientar a população.

De acordo com o PL 3.099/2019, autocuidado é a capacidade de indivíduos, famílias e comunidades de promover e manter a própria saúde e o bem-estar, prevenir doenças, e seguir de forma responsável o tratamento de doenças e incapacidades. O objetivo é estimular a participação das pessoas nos cuidados cotidianos, sem dispensar o acompanhamento profissional quando necessário.

Entre as práticas de autocuidado previstas, estão:

  • manutenção de hábitos saudáveis;
  • uso responsável de medicamentos;
  • cumprimento adequado de tratamentos e recomendações recebidas de profissionais de saúde;
  • automonitoramento, o autoteste e a autogestão das condições de saúde;
  • reconhecimento de sintomas de doenças comuns;
  • gestão de condições de baixa complexidade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Estatuto do Aprendiz é retirado de pauta após acordo, informa Davi Alcolumbre

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O projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz (PL 6.461/2019) seria votado pelo Senado nesta quarta-feira (12), mas acabou sendo retirado da pauta. O presidente da Casa, Davi Alcolumbre, informou que a decisão foi tomada após acordo entre os senadores.

O texto reorganiza as regras da aprendizagem profissional e transforma em lei regras que hoje estão espalhadas em decretos.

Ao explicar por que decidiu retirar a matéria da pauta, Davi disse que os senadores avaliaram que a aprovação do projeto — com a redação atual — traria problemas para algumas categorias profissionais e para as empresas.

— A unanimidade dos senadores é a favor da iniciativa, mas com algumas ressalvas em relação a algumas categorias e, inclusive, [itens do texto] que podem inviabilizar o cumprimento das exigências da lei. Houve então um acordo de procedimento, apoiado por todos os senadores e pela Presidência da Casa, para a retirada de pauta — declarou ele.

Entre os senadores que manifestaram apoio à decisão estava Esperidião Amin (PP-SC), que pediu a definição de um prazo para a votação da proposta. Davi respondeu que, se houver consenso, o texto pode entrar na pauta do próximo esforço concentrado, marcado para a semana que se inicia em 31 de agosto.

Cotas

A atual redação do projeto prevê a obrigação de contratação de aprendizes por empresas, com um percentual de no mínimo 5% e de no máximo 15% dos trabalhadores. Para alguns estabelecimentos, a cota tem regras específicas (como é o caso das empresas de saúde e das prestadoras de serviços a terceiros).

De acordo com o texto, os estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz de forma facultativa. A contratação também não será obrigatória no caso de microempresas; empresas de pequeno porte; órgãos e entidades da administração pública; empregador rural pessoa física; e empresas de teleatendimento ou telemarketing com pelo menos 40% dos empregados com até 24 anos; entre outras.

O autor da proposta é o deputado federal licenciado André de Paula (PSD-PE), que atualmente é ministro da Agricultura e Pecuária. O relator da matéria no Senado é Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que apresentou parecer favorável ao projeto.  

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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