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Dia Nacional da Herança Cultural dos Poloneses vai à sanção presidencial

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Dia Nacional da Herança Cultural dos Poloneses no Brasil poderá ser comemorado anualmente em 11 de novembro. É o que projeto prevê aprovado nesta terça-feira (3) na Comissão de Educação e Cultura (CE). A data coincide com o dia da independência da Polônia e tem objetivo de celebrar a contribuição dos poloneses na formação cultural brasileira. Aprovado em caráter terminativo, o texto segue para sanção presidencial, a não ser que seja requerida votação no Plenário do Senado.

O PL 2.335/2025 determina que os poderes públicos promovam a divulgação da data e a realização de solenidades para celebrar e homenagear a herança cultural polonesa no país.

Do deputado General Girão (PL-RN), a proposta recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR). Como foi aprovado em caráter terminativo, o projeto segue para a sanção presidencial, caso não haja recurso para votação em Plenário.

O relator ressaltou que a presença polonesa no Brasil remonta ao século 19 e contribuiu para a formação histórica e cultural de diversas regiões, especialmente no Sul. Essa influência, lembrou, está presente na literatura, no teatro, nas artes visuais, na música, na religiosidade, na gastronomia e nas tradições populares. O parecer cita dados que apontam que atualmente entre 1,5 milhão e 2,5 milhões de brasileiros têm ascendência polonesa.

— A iniciativa valoriza uma herança preservada por sucessivas gerações e que hoje integra a riqueza e a diversidade da cultura brasileira — afirmou.

Audiências públicas

A CE também aprovou o REQ 42/2026-CE, da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), para a realização de audiência pública com o objetivo de discutir o PL 1.799/2025, que institui o Dia Nacional de Valorização e Reconhecimento do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac).

Outro requerimento aprovado foi o REQ 43/2026-CE, da senadora Teresa Leitão (PT-PE), para realização de audiência pública para discutir políticas educacionais voltadas para comunidades quilombolas.

As datas das audiências ainda não foram definidas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Nova regra para dívidas de estados e municípios tem votação suspensa

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A contração de crédito para reestruturar dívidas de estados e municípios ao fim dos mandatos de governadores e prefeitos continuará em discussão na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Após amplo debate, a senador Esperidião Amin (PP-SC), que presidiu a reunião desta terça-feira (3), concedeu vista coletiva ao Projeto de Resolução do Senado (PRS) 50/2026. Suspensa, a reunião será retomada nesta quarta-feira (4).

Pelo texto, os chefes do Executivo em fim de mandato poderão contratar operações de crédito para reestruturação e recomposição de dívidas nos 120 dias anteriores ao término de seus mandatos. Relator do PRS 50/2026, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) ponderou que existem prazos da Secretaria do Tesouro Nacional a serem cumpridos, o que justifica uma reunião extraordinária da CAE para análise rápida da proposta.

Do senador Renan Filho (MDB-AL), o projeto altera a Resolução do Senado 43, de 2001, que proíbe a contratação de operações de crédito nesse período, com algumas exceções. O projeto acrescenta mais uma exceção, desta vez para operações destinadas exclusivamente à reorganização de dívidas, sem aumento do endividamento nem liberação de dinheiro para outras despesas.

Para a senadora Leany Lemos (PSB-DF), essa é uma proposta justa, “importantíssima para os estados, especialmente para aqueles que têm um forte endividamento”. A senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) foi a autora do pedido de vista.

Cédula de Serviço

Também foi concedida vista coletiva para a proposta que cria a Cédula de Serviço (CS), título negociável no mercado financeiro destinado a captar recursos com base em serviços que ainda serão prestados.

O PL 5.165/2026, do senador Renan Calheiros (MDB-AL), também recebeu parecer favorável de Eduardo Braga. O projeto estabelece regras para esse novo instrumento de financiamento, que poderá ser emitido por pessoas físicas ou empresas que prestem serviços profissionalmente. Assim, o prestador poderá obter dinheiro antecipadamente ao assumir o compromisso de executar um serviço ou de pagar o valor previsto no título.

— Esta é uma forma que o prestador de serviços teria para captar recursos financeiros sem que isso onerasse, com taxas de juros exorbitantes, a sua margem de lucro e os custos de seus serviços, causando por tanto um desequilíbrio financeiro no contrato de prestação de serviço — afirmou Eduardo Braga.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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