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Avança aumento de pena por filmar intimidade sexual sem autorização

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A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (4) projeto que prevê pena de um a quatro anos de reclusão e multa para quem registra, sem autorização, a intimidade sexual de outra pessoa. A pena poderá ser aumentada pela metade em situações como o uso de câmeras ou outros dispositivos ocultos.

O PL 4.924/2023, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), foi relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que apresentou texto alternativo. A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

O projeto altera o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente  e a Lei da Interceptação Telefônica. O objetivo é ampliar a proteção da intimidade, atualizar as regras sobre captação de imagens e sons e aumentar a punição para determinadas condutas.

Código Penal

Pelo texto, a pena de um a quatro anos de reclusão e multa será aplicada a quem produzir, fotografar, filmar ou registrar, sem autorização dos participantes, cenas de nudez ou atos sexuais ou libidinosos de caráter íntimo e privado. A mesma punição valerá para quem fizer montagens em fotografias, vídeos, áudios ou outros registros com o objetivo de incluir uma pessoa em cenas desse tipo.

A proposta também inclui expressamente entre as condutas punidas a produção de imagens não autorizadas de partes íntimas do corpo de outra pessoa, em locais públicos ou privados, mesmo que a vítima esteja usando roupa íntima. A medida busca alcançar, por exemplo, fotografias e filmagens feitas por baixo da roupa de alguém.

A pena será aumentada pela metade quando o autor se aproveitar de atividade profissional, comercial ou funcional para facilitar o crime. O mesmo aumento será aplicado quando forem usados dispositivos ocultos para captar imagens, sons ou vídeos em residências e locais de especial proteção da intimidade, como banheiros, vestiários, provadores, quartos de hospedagem, consultórios e ambientes destinados a exames ou procedimentos de saúde, entre outros.

Proteção de crianças e adolescentes

A pena para quem produzir material pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes será aumentada de um terço a dois terços quando forem usados dispositivos ocultos para captar imagens, sons ou vídeos em residências, ambientes educacionais ou locais de especial proteção da intimidade, como banheiros, vestiários, quartos de hospedagem e consultórios.

Captação ambiental

O texto substitui a expressão “escuta ambiental” por “captação ambiental”, para abranger as diferentes formas de obtenção de sons e imagens. A alteração atualiza a terminologia da legislação diante dos recursos tecnológicos de gravação.

Mudanças no texto

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados previa a criação de dois crimes. Um deles era a violação virtual de domicílio, caracterizada pelo acesso clandestino a espaços privados por meio de câmeras, drones ou outros dispositivos de captação de som e imagem. O outro era o registro não autorizado de intimidade.

A relatora retirou essas duas figuras penais do texto e optou por reforçar regras de crimes já existentes. Ela também excluiu a proibição de acordos de não persecução penal para as infrações previstas na proposta, mantendo as regras gerais do Código de Processo Penal.

Com isso, a possibilidade de acordo de não persecução penal continuará sujeita aos requisitos gerais da legislação, entre eles o limite de pena mínima inferior a quatro anos, a ausência de violência ou grave ameaça e a confissão formal e circunstanciada do investigado. O acordo depende de proposta do Ministério Público e não é automático.

Segundo Damares, a atualização da legislação permite ampliar a proteção da intimidade sem criar crimes semelhantes aos que já existem. A opção, afirma a senadora, busca “preservar a coerência do sistema jurídico e reduzir eventuais dificuldades interpretativas”.

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Nova regra para reestruturação de dívidas de estados e municípios vai a Plenário

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta quarta-feira (4), em reunião que deu continuidade ao debate iniciado na terça-feira (3), projeto de resolução que permite a estados, Distrito Federal e municípios contratar operações de crédito nos últimos 120 dias do mandato de governadores e prefeitos para substituir dívidas existentes por outras com condições mais favoráveis. O texto seguirá para o Plenário com urgência. 

O PRS 50/2026, de autoria do senador Renan Filho (MDB-AL), altera a Resolução do Senado 43, de 2001, que proíbe a contratação de operações de crédito nesse período, com algumas exceções. O projeto acrescenta a possibilidade de realizar operações destinadas exclusivamente à reestruturação e à recomposição do principal de dívidas, sem obtenção de novos recursos livres.

Na terça-feira, o senador Esperidião Amin (PP-SC), que presidia a reunião, concedeu vista coletiva e marcou a votação para esta quarta-feira, a fim de permitir o cumprimento dos prazos da Secretaria do Tesouro Nacional.

O parecer favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM) incluiu a exigência de que, antes da contratação, os governos divulguem em seus sites oficiais a metodologia e os cálculos usados para comparar o valor presente das dívidas antiga e nova. A publicação deverá apresentar também os cronogramas anuais de pagamento e as mudanças relevantes nas condições financeiras, nas garantias e nos riscos da operação.

Condições

Para substituir uma dívida por outra, estados e municípios já precisam cumprir critérios do Tesouro Nacional. Um deles exige que o dinheiro da nova operação seja usado apenas para pagar o valor principal da dívida antiga, sem incluir juros e encargos. O projeto mantém essas exigências e permite realizar essas operações também nos últimos 120 dias do mandato. Os critérios do Tesouro também impedem que a renegociação estabeleça períodos sem pagamento ou calendários feitos para deixar a conta para a gestão seguinte.

Além disso, o valor dos pagamentos futuros da nova dívida, convertido para valores de hoje, não poderá superar o da dívida anterior. A proposta mantém as demais exigências legais para contratação de crédito.

Justificativas

Ao defender a proposta, Renan Filho afirmou que a restrição de fim de mandato não deve impedir operações que permitam “substituir dívidas antigas por obrigações menos onerosas e com condições mais favoráveis”.

Braga argumentou que oportunidades de renegociação podem desaparecer com as oscilações do mercado. Segundo o relator, “a postergação pode, inclusive, resultar em custos financeiros mais elevados, em prejuízo das contas públicas”.

Audiências públicas

O colegiado aprovou ainda requerimento (REQ 109/2026 – CAE), da senadora Leany Lemos (PSB-DF), para audiência pública destinada a debater o PL 5.165/2026, que cria a Cédula de Serviço (CS), título negociável no mercado financeiro destinado a captar recursos com base em serviços que ainda serão prestados.

Também foi acatado requerimento (REQ 108/2026 – CAE), do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), para debater a Medida Provisória (MP) 1.394/2026, que proíbe as bets em todo território nacional.

Em outra audiência pública deve ser debatida a necessidade de redução da Selic, taxa básica de juros da economia. O REQ 111/2026 – CAE foi apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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